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Folha de pagamento: o que deve constar no documento?

Folha de pagamento: o que deve constar no documento?

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A folha de pagamento, apesar de ser um documento aparentemente simples, possui um papel essencial nas relações de trabalho. Tanto para os colaboradores quanto para as empresas, ela representa muito mais do que apenas números e valores. É através desse documento que se registram os frutos do esforço de cada funcionário e também as obrigações cumpridas pelas empresas para garantir seus direitos.

Neste blog post, vamos desvendar o que deve constar nessa folha tão importante e entender a sua relevância para todos os envolvidos no cenário laboral. De forma descomplicada, vamos explorar os elementos que compõem esse documento essencial, mostrando como ele assegura uma relação de trabalho justa e transparente, em conformidade com a legislação vigente.

Como realizar o cálculo do salário líquido?

O que deve constar na folha de pagamento?

Abaixo estão os principais elementos que compõem a folha de pagamento:

  • Identificação do empregado: nome completo, CPF, número da carteira de trabalho, cargo e salário contratual;
  • Período de referência: data de início e fim do período de trabalho ao qual a folha de pagamento se refere;
  • Remuneração do empregado: salário base, horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, gratificações e outros valores relacionados à remuneração do colaborador;
  • Descontos: valores relativos ao INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, contribuição sindical e quaisquer outros descontos legais ou autorizados;
  • Proventos: valores a receber pelo empregado, como férias, 13º salário, horas extras, adicional de periculosidade e outros benefícios;
  • Total líquido a receber: o valor total que o empregado receberá após a dedução dos descontos e o acréscimo dos proventos.

Quais são os valores que devem constar na folha de pagamento?

Na folha de pagamento, devem constar os seguintes valores:

Salário base: É o valor fixo estabelecido no contrato de trabalho, que o empregado recebe mensalmente pelo seu serviço, sem considerar horas extras, adicionais, comissões ou benefícios.

Horas extras: São as horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida pelo contrato ou pela legislação trabalhista. O valor das horas extras deve ser calculado com um acréscimo, geralmente definido por lei ou acordo coletivo, que varia em relação à hora normal.

Adicionais: São valores adicionais pagos ao funcionário, geralmente em função de condições específicas de trabalho. Alguns exemplos de adicionais são:

  • Adicional noturno: Valor pago quando o trabalho é realizado no período noturno, com acréscimo sobre o valor da hora normal;
  • Adicional de periculosidade: Valor pago quando o funcionário exerce atividades consideradas perigosas, garantindo um acréscimo sobre o salário base;
  • Adicional de insalubridade: Valor pago quando o funcionário trabalha em condições insalubres, oferecendo um acréscimo sobre o salário base, dependendo do grau de insalubridade.

Comissões: São pagamentos adicionais baseados nas vendas ou metas alcançadas pelo funcionário. Geralmente, é uma porcentagem sobre o valor das vendas realizadas.

Benefícios: Podem incluir diversas vantagens oferecidas pela empresa, tais como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, seguro de vida e entre outros.

Esses valores, quando somados e descontados de acordo com os devidos encargos e impostos, resultam no total líquido que o funcionário receberá naquele mês. A folha de pagamento é uma ferramenta essencial para assegurar que todos esses valores sejam corretamente registrados e que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas adequadamente.

A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?

O que pode ser descontado na folha de pagamento?

Na folha de pagamento, podem ser descontados os seguintes itens:

  • Contribuição Previdenciária: Desconto referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a garantir a seguridade social do trabalhador.
  • Imposto de Renda: Desconto referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado com base na faixa salarial e outras deduções previstas em lei.
  • Vale-transporte: Desconto realizado para custear parte do vale-transporte fornecido ao empregado, de acordo com a legislação trabalhista.
  • Contribuição sindical: Desconto referente à contribuição sindical, que é um valor destinado ao sindicato da categoria profissional do trabalhador.
  • Adiantamentos: Caso o empregado tenha recebido adiantamentos de salário ou benefícios, o valor pode ser descontado na folha.
  • Pensão alimentícia: Desconto realizado quando há uma ordem judicial determinando que parte do salário do empregado seja destinado ao pagamento de pensão alimentícia a um dependente.
  • Faltas: Faltas não justificadas podem ser descontadas proporcionalmente dos vencimentos do empregado.
  • Danos causados pelo empregado: Em casos específicos, se o empregado causar danos materiais ou financeiros à empresa, o valor correspondente pode ser descontado.
  • Descontos autorizados pelo empregado: Além dos descontos obrigatórios, o empregado pode autorizar outros descontos, como empréstimos consignados ou planos de benefícios.

É importante ressaltar que todos os descontos devem estar em conformidade com a legislação trabalhista e com o que foi previamente acordado entre empregador e empregado. A folha de pagamento deve detalhar esses descontos de forma clara e transparente, garantindo que o trabalhador compreenda todos os valores deduzidos de sua remuneração.

Contribuição ao INSS tem novos valores. Entenda.

Como a folha de pagamento deve ser feita?

A folha de pagamento é um documento de extrema importância para a gestão de recursos humanos e para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Sua elaboração deve seguir alguns passos fundamentais.

Coleta de informações

Reúna todos os dados necessários dos funcionários, incluindo nome completo, CPF, número da carteira de trabalho, cargo, salário contratual, jornada de trabalho, horas extras realizadas, adicionais, benefícios, entre outros.

Registro de informações

Organize esses dados de forma sistemática, identificando cada funcionário e suas particularidades em relação à remuneração e demais elementos da folha.

Cálculo dos proventos

Some os valores referentes aos proventos de cada funcionário, como salário base, horas extras, adicionais, comissões e entre outros.

Cálculo dos descontos

Calcule os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda retido na fonte, além de outros descontos autorizados ou previstos em lei, como vale-transporte e contribuição sindical.

Inclusão de benefícios

Adicione os benefícios concedidos aos funcionários, como vale-refeição, plano de saúde, entre outros.

Cálculo do total líquido a receber

Subtraia os descontos dos proventos, obtendo o valor líquido que cada funcionário receberá.

Emissão da folha

Após realizar todos os cálculos, crie a folha de pagamento de forma detalhada e organizada, apresentando todos os elementos de forma clara e de fácil entendimento.

Assinatura e entrega

A folha de pagamento deve ser assinada pelo empregador ou responsável pela empresa e entregue aos funcionários de acordo com a periodicidade definida, seja mensalmente ou em outras datas acordadas.

Arquivamento dos registros

Mantenha um arquivo organizado e seguro de todas as folhas de pagamento e seus comprovantes de entrega, pois esses documentos são importantes para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Conformidade com a legislação

Certifique-se de que a folha de pagamento esteja em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias vigentes, evitando problemas legais e garantindo uma relação de trabalho transparente e justa.

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Como é feito o cálculo da folha de pagamento?

O cálculo da folha de pagamento é uma tarefa complexa que envolve diversas etapas para garantir a precisão dos valores pagos aos funcionários. Vou explicar os principais passos envolvidos no processo:
Obtenção dos dados: O primeiro passo é coletar todos os dados necessários dos funcionários, incluindo informações como salário base, horas trabalhadas, horas extras, adicionais, comissões, benefícios, descontos autorizados, entre outros.

  • Cálculo dos proventos: Com os dados coletados, calcula-se o valor dos proventos, que incluem o salário base e outros valores de remuneração, como horas extras, adicionais noturnos, comissões e quaisquer outros pagamentos devidos ao funcionário.
  • Cálculo dos descontos obrigatórios: Em seguida, são calculados os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), com base nas alíquotas e faixas salariais estabelecidas pela legislação vigente.
  • Cálculo dos descontos adicionais: Além dos descontos obrigatórios, podem ser aplicados outros descontos, como vale-transporte, contribuição sindical e descontos por faltas não justificadas, por exemplo.
  • Cálculo do total líquido a receber: O valor líquido a ser recebido pelo funcionário é obtido subtraindo-se os descontos dos proventos. Esse valor representa o montante final que o funcionário receberá em sua conta bancária.
  • Emissão da folha de pagamento: Com todos os cálculos realizados, a folha de pagamento é elaborada, apresentando os valores de proventos, descontos e o total líquido a receber de cada funcionário.
  • Assinatura e entrega: Após a elaboração da folha, ela deve ser assinada pelo empregador ou responsável pela empresa, e então entregue aos funcionários de acordo com a periodicidade prevista, geralmente mensalmente.
  • Arquivamento dos registros: Todas as folhas de pagamento e comprovantes de entrega devem ser devidamente arquivados, pois são documentos importantes para a empresa, para o funcionário e para eventuais auditorias ou fiscalizações.

O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida adotada pelo governo com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas para as empresas. Essa política consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal, que é calculada com base na folha de pagamento dos funcionários, por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.

Em outras palavras, ao invés de recolher uma porcentagem do valor da folha de pagamento para financiar a Seguridade Social (INSS), as empresas pagam uma alíquota sobre a sua receita bruta, considerando as vendas ou serviços prestados. Essa mudança tem o propósito de aliviar os encargos trabalhistas e incentivar a contratação de mais funcionários.

A desoneração da folha de pagamento foi introduzida como uma política de estímulo ao emprego e ao crescimento econômico, principalmente em setores que possuem alta intensidade de mão de obra. Setores como tecnologia, call center, têxtil, confecções, calçados, entre outros, foram contemplados com a medida.

É importante destacar que a desoneração da folha de pagamento pode variar de acordo com a legislação vigente e a política adotada pelo governo em determinado período. Algumas empresas podem optar por aderir à desoneração, enquanto outras podem preferir continuar recolhendo a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento dos funcionários. As regras e benefícios específicos podem variar conforme a legislação trabalhista e previdenciária em vigor.

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Até quando o DP deve enviar a folha de pagamento ao funcionário?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador tem a obrigação de disponibilizar ao empregado o recibo de pagamento do salário, conhecido como holerite, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esse documento contém informações detalhadas da folha de pagamento, permitindo que o funcionário tenha acesso transparente aos valores recebidos e aos descontos aplicados.

Contudo, é importante destacar que existem exceções em que esse prazo pode ser alterado. Em situações de rescisão do contrato de trabalho, por exemplo, o empregador deve fornecer a folha de pagamento no momento da rescisão.

O não cumprimento do prazo estabelecido por lei pode acarretar em sanções legais ao empregador, reforçando a importância do cumprimento correto dessa obrigação trabalhista. Manter a transparência e o cumprimento das obrigações com os funcionários é fundamental para uma relação de trabalho saudável e em conformidade com a legislação vigente.

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