Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque do FGTS emergencial?
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Saque do FGTS emergencial de R$ 1.045 terá início no próximo dia 15; veja quem terá direito
Em abril, o governo federal anunciou que haveria liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo. A surpresa para os trabalhadores foi a novidade de que o saque também contempla as contas ativas do fundo, além das inativas.
Em mais uma medida para conter a crise econômica da pandemia do coronavírus, a Medida Provisória (MP) que contempla a liberação destes recursos estipulou que a data de início dos saques será em 15 de junho de 2020, com o prazo máximo de até 31 de dezembro de 2020.
No entanto, o calendário da Caixa Econômica Federal (CEF) estabeleceu que o saques poderão ser feitos entre 29 de julho e 30 de novembro, com as datas de disponibilidade em acordo com os meses de nascimento dos trabalhadores.
Veja também – Como faço para consultar o FGTS inativo? Veja passo a passo
Em caso de demissão por justa causa, posso sacar o FGTS emergencial de R$ 1.045?
Quando o funcionário é demitido por justa causa não fica permitido sacar os valores do fundo, em acordo com a lei brasileira. Entretanto, por conta do saque emergencial do FGTS ter sido criado pela pandemia do coronavírus, o recurso ficará disponível mesmo para quem foi demitido por justa causa ou abandonou o emprego.
O saque do FGTS inativo fica disponível para trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa dentro e fora de condições anormais, como a crise do coronavírus.
Ao passo que o saldo ativo do FGTS raramente fica disponível, exceto situações extraordinárias como a quarentena que já dura quase 3 meses em alguns estados brasileiros.
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Tenho emprego, posso fazer o saque do FGTS emergencial?
Sim. Neste caso, o trabalhador poderá fazer o saque tanto de contas ativas, quanto de contas inativas.
O que são contas ativas e inativas do FGTS?
- As contas ativas referem-se às contas de trabalhadores com contrato de trabalho vigente. Ou seja, de pessoas que estão trabalhando e que os empregadores estão depositando a alíquota de 8% no fundo;
- As contas inativas referem-se às contas de trabalhadores com contrato de trabalho rompido. Ou seja, de pessoas que já não trabalham mais na empresa que fez os depósitos da alíquota de 8%. As contas inativas podem ou não ter saldo, cabe ao empregado consultar o saldo e ver se existem valores a serem sacados;
Veja também – O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
Recebi o saque-aniversário, posso receber os R$ 1.045 também?
Sim. Usualmente, ao optar pelo saque-aniversário, o cidadão abre mão de sacar os valores integrais do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Contudo, por conta da pandemia do coronavírus, além do saque-aniversário, o trabalhador também poderá retirar até R$ 1.045 da conta caso tenha o saldo para tal.
Posso sacar mais do que R$ 1.045 se eu tiver o saldo?
Não. O teto de resgate entre o período de 29 julho a 30 de novembro das contas ativas e inativas do FGTS será de R$ 1.045. Assim, o saque emergencial do FGTS tem limite de um salário mínimo.
Não quero sacar o FGTS emergencial. Sou obrigado a sacar?
Não. Se o trabalhador não queira resgatar o valor liberado pela pandemia do coronavírus, o mesmo não tem a obrigação de fazer o saque do FGTS emergencial.
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1 resposta para “Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque do FGTS emergencial?”:
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Fui demitida sem justa causa , recebi o fgts gostaria de saber se tenho direito de receber o fgts emergencial??