Governo decide prorrogar redução de jornada e suspensão de contrato até dezembro
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Programa de redução de jornada e de salário tem data limite em dezembro
Nesta quarta-feira (30/09), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo vai autorizar mais uma prorrogação do Programa de Suspensão de Contratos e Redução de Jornada e Salário criado pela medida provisória (MP) 936.
A proposta finalizaria agora em outubro, no entanto, com o anúncio da prorrogação, o programa vai durar por mais dois meses, ou seja, até dezembro de 2020. Ao todo, o programa terá duração de oito meses.
Em apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Guedes afirmou que “o programa foi extraordinariamente bem sucedido”.
O que é o programa de redução de jornada e de salário?
Também conhecido como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite que as empresas suspendam contratos de trabalho ou reduzam tanto a jornada quanto o salário de seus funcionários.
Prorrogações da redução de jornada e de salário
Inicialmente, o prazo dos acordos era de:
- 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho;
- 90 dias para a redução de jornada e de salário (podendo atingir 25%, 50% ou até mesmo 70%).
Na MP, os parlamentares incluíram a permissão para que o Executivo prorrogassem os acordos por meio de um decreto.
Por isso, no início de julho, o governo editou um decreto aumentando a duração máxima dos acordos por:
- Mais 60 dias – no caso de suspensão de contratos;
- E mais 30 dias – nos casos de redução de jornada e de salário.
Já no mês passado, ficou estabelecido que essa prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai até oito meses.
No entanto, o prazo do acordo será limitado até o mês de dezembro deste ano e não poderá se prolongar para 2021, mesmo que os oito meses não tenham sido cumpridos.
A decisão ainda não foi formalizada no Diário Oficial da União.
Mas e o BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, também conhecido como benefício emergencial ou somente BEm, é uma compensação paga aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e de salário.
O direito do trabalhador ao benefício está previsto na Medida Provisória (MP) 936/20.
Essa MP é a mesma que permitiu que as empresas tornassem as relações trabalhistas mais flexíveis durante o período em que o Brasil enfrentasse a pandemia do novo coronavírus, ou enquanto o estado de calamidade pública se mantesse.
Veja mais em – Governo tenta acordo para aprovar reforma tributária
Quem tem direito ao BEm?
No entanto, não são todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. Somente aqueles que:
- Tiveram o contrato de trabalho suspenso;
- Tiveram a jornada de trabalho cortada e o salário reduzido,
- Trabalhadores em regime de trabalho intermitente.
Quanto vou receber?
O Ministério da Economia faz o calculo do benefício emergencial a partir de um percentual do seguro-desemprego do trabalhador.
Esse valor pode variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03
No entanto, quando for acordado entre as partes uma redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a mesma redução do salário recebido, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego que o trabalhador teria direito.
Como acompanho o pagamento?
Os brasileiros que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada e de salário e solicitaram o benefício podem acompanhar os pagamentos pelo portal de serviços do Ministério da Economia ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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3 respostas para “Governo decide prorrogar redução de jornada e suspensão de contrato até dezembro”:
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A parcela de Dezembro para trabalhadores intermitentes ainda não foi creditado.
Olá, Alex. Infelizmente, não temos acesso aos dados das parcelas. Recomendo que entre em contato com o RH da sua empresa para saber o que aconteceu. Boa sorte e obrigada pelo comentário 🙂
O prazo foi agora até o inicio de outubro. Já posso dar a prorrogação de mais dois meses, ou tenho de aguardar sair no diário oficial. ?