Como declarar o Imposto de Renda?
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O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual voltada às pessoas físicas e jurídicas. A omissão de informações ou a não prestação de contas pode levar o contribuinte à malha fina.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que faz parte da vida dos brasileiros desde 1.922, quando foi instituída a tributação através da Lei do Orçamento. Além disso, é mediante a entrega da declaração do IR que a Receita Federal realiza o acompanhamento da evolução patrimonial e financeira de cada contribuinte.
Da mesma forma, também é feita a análise acerca do valor recolhido de imposto ao longo do ano-calendário, a fim de constatar se a quantia está acima, abaixo ou dentro do necessário.
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O que é Imposto de Renda e para que serve
O Imposto de Renda é uma tributação realizada sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, isso é, há a incidência de impostos sobre os rendimentos obtidos por trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros grupos. A partir daí, há, também, a Declaração de Ajuste Anual, também conhecida como declaração do IR, que é entregue anualmente pelo contribuinte para que a Receita acompanhe a evolução patrimonial, bem como as movimentações financeiras, conforme já mencionado.
Na prática, funciona assim: o rendimento recebido ao longo do ano é tributado mensalmente, seja através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou do pagamento de algum tipo de DARF, o Documento de Arrecadação das Receitas Federais, por exemplo. Então, no ano seguinte, o contribuinte preenche a declaração anual de Imposto de Renda, informando todos os gastos e ganhos que teve durante o ano-calendário. Além disso, é obrigatório declarar se houve aquisição ou venda de bens e direitos, como automóveis, ações e imóveis, gastos e inclusão ou exclusão de dependentes.
A partir dessas informações, a Receita avalia se a quantia recolhida durante o ano está de acordo com os ganhos e gastos. Dessa forma, alguns contribuintes têm impostos a restituir, que acontece quando o valor pago de IR é maior do que o devido, enquanto outros têm impostos a pagar, que ao contrário da situação anterior, ocorre quando o IR recolhido é menor do que o devido. Pode acontecer ainda do contribuinte não ter direito à restituição, mas também não precisar pagar mais impostos, pois neste caso a quantia recolhida está de acordo com o devido.
O dinheiro arrecadado através de impostos é transferido para o Tesouro Nacional, que por sua vez, destina uma parcela para os programas de transferência de renda, saúde e educação. Existe outra parte dessa quantia que é direcionada para:
- investimento em infraestrutura;
- segurança pública;
- meio ambiente;
- desenvolvimento da tecnologia e ciência;
- cultura;
- esporte;
- programas de geração de empregos e inclusão social;
- saneamento básico;
- reurbanização de áreas degradadas;
- construção de habitação popular.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda
O que define quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física são os parâmetros de obrigatoriedade, estabelecidos pela Receita Federal. Portanto, quem se encaixar em um ou mais dos critérios, deve prestar contas ao fisco.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF não significa, especificamente, que haverá imposto a pagar. Em alguns casos, é comum que a entrega de declaração seja útil apenas para acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.
Dessa forma, listamos a seguir o que define quem precisa declarar o IR.
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70: os rendimentos tributáveis são os valores recebidos através de salários, aposentadorias ou pensão do INSS, aluguéis, pensão alimentícia ou ainda os ganhos como autônomo, MEI ou liberal. Portanto, se a soma de todos os valores recebidos ultrapassar R$28.559,70, é preciso preencher e entregar a declaração do IR.
Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: os rendimentos isentos e não tributáveis são as quantias em que não há incidência de impostos, logo, é isenta de IR. Os casos mais comuns são os valores recebidos através de doações, caderneta de poupança, indenizações e saque do FGTS.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, por sua vez, são aqueles em que o recolhimento é feito pela fonte pagadora, mas que não dará direito à restituição. Se encaixam nessa categoria o décimo terceiro salário, rendimento de aplicações financeiras, juros sobre capital e participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Dessa forma, se a soma de todos os valores recebidos, seja em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassar R$40 mil, será necessário entregar a declaração do Imposto de Renda.
Obteve lucro com a venda de bens ou direitos: também conhecido como ganho de capital, o lucro obtido através da venda de bens ou direitos, como imóvel ou automóvel, por exemplo, precisa ser declarado à Receita Federal. Além disso, o contribuinte deve preencher a Guia de Ganho de Capital, disponível no programa GCAP, da Receita, e importar os dados para o programa IRPF.
Realizou operações na Bolsa de Valores: quem comprou ou vendeu ações, opções, contratos futuros e afins na Bolsa de Valores, também está obrigado a declarar. Vale dizer que, neste caso, não importa o valor ou quantidade movimentada, basta ter realizado qualquer operação.
Recebeu mais de R$142.798,50 com atividade rural ou possui prejuízo a ser compensado: pessoas físicas que obtiveram mais de R$142.798,50 em receita bruta através de atividade rural, como pecuária, avicultura ou agricultura, por exemplo, precisam prestar contas ao fisco.
Da mesma forma, o produtor rural que pretende compensar o prejuízo acumulado de anos anteriores pode realizar a declaração para compensar essas perdas.
Possui bens cuja soma é superior a R$300 mil: este parâmetro diz respeito às pessoas que têm imóveis, veículos, terrenos, investimentos e outros bens que, juntos, somam mais de R$300 mil. É preciso lembrar que, no momento de realizar o cálculo, deve ser levado em consideração o valor pago no momento de aquisição, e não o valor atual de mercado.
Passou à condição de residente no Brasil: o brasileiro ou estrangeiro que passou a morar no Brasil durante o ano-calendário está obrigado a apresentar a declaração do IR, ainda que não se encaixe em nenhuma das demais condições estabelecidas pela Receita Federal.
Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel para aquisição de outro: conforme estabelece a Lei nº 11.196, é isento de imposto o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, desde que a quantia seja utilizada para aplicação de um ou mais imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias. Ainda assim, o contribuinte deve incluir essa informação na declaração através do GCAP.
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O que declarar no Imposto de Renda
Como dito inicialmente, a declaração do IR é utilizada não somente para avaliar se o imposto recolhido está de acordo com o devido, mas também para realizar o acompanhamento da evolução patrimonial. Portanto, na hora de preencher o documento, é preciso informar tudo o que foi ganho e gasto durante o ano-calendário.
Isso quer dizer que o contribuinte deve informar os rendimentos, despesas e até mesmo dependentes, caso haja.
Dependentes
Os dependentes são aquelas pessoas que dependem do contribuinte, por isso, podem ser incluídas na declaração. Inclusive, a inclusão de dependentes gera dedução de R$2.275,08 por cada um. Contudo, é preciso ficar de olho nas regras, pois podem ser declarados como dependentes:
- cônjuge ou companheiro(a) com quem o(a) declarante tem filho ou vive há mais de 5 anos;
- filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou até 24 anos quando está cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou ainda em qualquer idade quando incapacitado mental ou fisicamente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade que não tem apoio/suporte dos pais, ou até 24 anos quando cursa ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou ainda em qualquer idade se incapacitado mental ou fisicamente para o trabalho, desde que o declarante tenha a guarda judicial;
- pais, avós e bisavós que, no ano-calendário, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou isentos, de até R$22.847,76;
- menor pobre, com até 21 anos de idade, que o declarante crie e eduque e detenha a guarda judicial;
- pessoa incapaz que o contribuinte seja tutor ou curador.
Vale ressaltar que ao declarar um dependente, é obrigatório informar todos os rendimentos e gastos que este possuir, se houver. Além disso, todas as pessoas incluídas precisam ter CPF, independentemente da idade, e só podem ser declaradas por uma pessoa, ou seja, se possuir pai e mãe, apenas um poderá incluí-la.
Bens e direitos
Os bens e direitos são todos os itens que compõem o patrimônio do declarante, desde imóveis, automóveis, terrenos e outros bens materiais, até heranças, ações, moedas virtuais e contas bancárias, por exemplo. Além disso, os bens financiados que não estão quitados durante o ano-calendário também devem ser informados na declaração de IRPF.
Rendimentos
É considerado um rendimento qualquer quantia recebida pelo contribuinte, seja através de trabalho, benefícios ou doações. Dessa forma, devem ser declarados os valores oriundos de:
- trabalho assalariado, como CLT;
- trabalho informal, como autônomo ou liberal;
- aposentadoria;
- venda de bens;
- pensão alimentícia;
- aluguel;
- prêmios;
- rendimentos de poupança;
- ganhos em ações e demais investimentos;
- indenizações;
- seguro desemprego;
- décimo terceiro salário.
Vale ressaltar que, em alguns casos, o rendimento não é passível de incidência de impostos, ou seja, é isento, contudo, apesar disso, é preciso informá-lo na declaração.
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Despesas dedutíveis
As despesas dedutíveis são os gastos do declarante e/ou seus dependentes durante o ano-calendário, que poderão ser abatidos na declaração. Ao incluir despesas dedutíveis, o contribuinte possui um desconto sobre os rendimentos tributáveis, contribuindo para que haja mais restituição a receber ou menos imposto a pagar, a depender do caso.
No entanto, não são todos os gastos que podem ser deduzidos, há alguns tipos permitidos pela Receita, veja a seguir.
Educação: valores gastos com mensalidade da educação infantil, superior e profissional são dedutíveis, portanto, inclui-se nessa lista as creches, graduação, especialização, técnico e tecnológico, mestrado e doutorado, bem como estudos realizados no exterior. As despesas com educação permitem dedução de até R$3.561,50 por pessoa na declaração.
Saúde: diferente do item anterior, as despesas com saúde não têm um teto máximo para dedução, isso significa que é possível deduzir todos os gastos obtidos. Dessa forma, algumas das despesas médicas dedutíveis são as consultas, exames clínicos e radiológicos, dentistas, psicólogos, internação hospitalar e plano de saúde.
Previdência Social e Privada: os valores pagos mensalmente em contribuição ao INSS, seja como trabalhador autônomo ou CLT, podem ser incluídos na declaração, gerando dedução integral. Já quem contribui no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode deduzir até 12% sobre os rendimentos tributáveis.
Livro-caixa: profissionais autônomos e liberais que utilizam o livro-caixa podem informá-lo na declaração, desde que o documento seja escriturado.
Pensão alimentícia: o pagamento de pensão alimentícia também pode ser declarado e deduzido integralmente, desde que a decisão tenha ocorrido judicialmente. Ou seja, quem paga pensão alimentícia através de acordo boca a boca não pode declarar o valor.
Por fim, é importante ressaltar que esses são alguns dos itens mais comuns que precisam ser declarados, portanto, cada contribuinte deve avaliar detalhadamente todos os rendimentos, despesas e afins, a fim de verificar se há algo não listado aqui, mas que precisa ser informado ao fisco.
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Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve ter atenção a todos os campos e informações prestadas, pois é a partir desses dados que a Receita Federal fará a análise de valores e também o acompanhamento. Na prática, o preenchimento da declaração conta com cinco etapas: separar os documentos, baixar o programa, preencher a declaração, escolher o modelo de tributação e enviar o documento.
Reúna todos os documentos
A primeira coisa a ser feita é separar os documentos comprobatórios das informações que serão declaradas, dessa maneira, são de suma importância:
- dados pessoais do contribuinte e dependentes, como nome completo, CPF e data de nascimento;
- dados bancários, caso tenha direito à restituição;
- informe de rendimentos, como folha de pagamento, extrato da aposentadoria, resumo de livro-caixa e afins;
- recibos de pensão alimentícia, caso receba;
- cópias de recibos ou notas fiscais emitidas, quando se tratar de autônomo;
- recibo das despesas, pois neles constam nome e CPF/CNPJ de quem recebeu a quantia, bem como os valores gastos;
- comprovante de compra e venda de bens e direitos, para analisar se houve lucro ou prejuízo.
Baixe o programa IRPF
Para baixar o programa IRPF, é só escolher qual das opções corresponde ao sistema operacional do computador: Windows, Linux ou MacOS e iniciar o download. Após baixado, é necessário permitir a instalação, que após concluída criará um atalho do IRPF na área de trabalho. Pronto, é só abrir e começar o preenchimento.
Também é possível utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, ou ainda preencher a declaração de forma online, através do e-CAC.
Preencha a declaração
A etapa de preenchimento da declaração exige que o contribuinte tenha em mãos todos aqueles documentos citados anteriormente, como o informe de rendimentos, dados pessoais e comprovante de despesas. Isso porque, nestes documentos constam todos os dados sobre fonte pagadora, valores recebidos, impostos recolhidos, gastos dedutíveis e outras informações.
Além disso, cada item deve ser declarado em seu respectivo campo, por exemplo, automóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, através do código que corresponde ao tipo de automóvel. Rendimento oriundo de trabalho assalariado, por sua vez, é declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, através do CNPJ da fonte pagadora, valor recebido e imposto retido na fonte.
Escolha entre deduções legais ou desconto simplificado
O modelo completo, também conhecido como “por deduções legais”, leva em consideração as despesas dedutíveis informadas pelo declarante. Já o desconto simplificado, também chamado de modelo simplificado, substitui as deduções por uma redução fixa de 20% da base de cálculo. Isso significa que ao invés de abater os gastos com o contribuinte e seus dependentes, o sistema concede um desconto de 20% na base de cálculo, que é limitado a R$16.754,34.
Tendo isso em mente, o contribuinte deve analisar os gastos e rendimentos que possui, pois para quem conta com despesas dedutíveis elevadas, pode ser mais vantajoso o modelo completo. Por outro lado, para o contribuinte que não tem despesas dedutíveis consideráveis ao longo do ano-calendário, a declaração simplificada pode valer mais a pena, já que haverá o desconto fixo de 20%.
De toda forma, o programa IRPF conta com um espaço, disponível no canto inferior esquerdo, que mostra o comparativo entre os modelos, de modo que o contribuinte possa analisar qual é a melhor opção. Vale ressaltar que os descontos não são cumulativos, ou seja, mesmo que o contribuinte informe as despesas dedutíveis, se optar pelo modelo simplificado, os gastos não serão abatidos.
Revise e envie a declaração
Após preencher e revisar a declaração, é momento de enviar o documento à Receita Federal. Para isso, basta clicar no botão “Entregar declaração”, disponível no canto inferior esquerdo, logo abaixo das opções de modelo de tributação. Ao transmitir a declaração, será gerado um comprovante de envio, que contará também com o número do recibo.
Esse documento deve ser guardado, pois será necessário em caso de retificação da declaração, além de ser solicitado na declaração do ano seguinte. Também é recomendável guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos. Pois dentro deste período a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento, mesmo que a declaração já tenha sido processada.
O que é cair na malha fina?
Na prática, a malha fina funciona como uma peneira, que traz à tona declarações que estão com alguma irregularidade. Normalmente, isso acontece quando a Receita Federal encontra alguma pendência nas informações prestadas pelo contribuinte, ou ainda se esses dados não estiverem de acordo com as demais informações do sistema.
É importante destacar que a declaração de Imposto de Renda conta com diversas verificações, inclusive com cruzamento de dados, que leva em consideração as informações prestadas por estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e até mesmo outras pessoas físicas. Portanto, quando o contribuinte “cai na malha fina”, é feita uma convocação para que ele preste contas novamente, a fim de corrigir possíveis erros.
Com isso, se o declarante não resolver a pendência, além de ficar com pendência no CPF e ter a restituição bloqueada, poderá lidar com complicações em contas bancárias, financiamentos, empréstimos e outros serviços financeiros.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal realiza o pagamento das restituições no último dia útil dos meses selecionados, que costumam ser entre maio e setembro, pois são cinco lotes. Apesar das datas previamente estipuladas, não é possível saber de imediato em qual lote o contribuinte receberá o dinheiro, porque a liberação dessa informação ocorre somente uma semana antes do pagamento de cada lote.
Isso significa que o declarante poderá consultar, uma semana antes do pagamento de cada remessa, se faz fará parte do grupo contemplado. Se não estiver incluído, deverá aguardar o mês seguinte e realizar uma nova consulta, após a liberação da Receita. A consulta, por sua vez, pode ser feita pelo site Consulta Restituição e, tambem, pelo aplicativo Pessoa Física.
Consulta Restituição
Para verificar se faz parte do lote que será pago pelo Consulta Restituição, é necessário informar CPF e data de nascimento, e selecionar o ano de entrega da declaração do IR. Então, é só digitar os caracteres apresentados no quadro acima e clicar no botão “Continuar”.
Então, na tela inicial, será apresentado o campo “Situação da declaração”, nele, se constar como “Creditada”, significa que o contribuinte faz parte do lote, portanto, receberá o dinheiro no pagamento mais próximo. Se a quantia já tiver sido paga, será informada a data de depósito e a conta em que foi creditada.
Entretanto, se constar como “Processada – em fila de restituição”, significa que o contribuinte deve aguardar o próximo lote e realizar novamente a consulta, pois não receberá naquele momento.
Aplicativo Pessoa Física
Já quem optar pelo aplicativo Pessoa Física deverá, na tela inicial, clicar no menu, localizado no canto esquerdo superior, e selecionar a opção “Consulta Restituição”. Então, é só informar o CPF e selecionar o ano em que a declaração foi entregue. A regra sobre o status é a mesma para quem utiliza o site Consulta Restituição, sendo assim, se constar como “Creditada”, quer dizer que o contribuinte receberá a restituição no lote vigente ou já a recebeu.
No entanto, se constar como “Processada – em fila de restituição”, significa que a declaração foi recebida e processada pela Receita Federal, mas a restituição ainda não foi liberada.
Caí na malha fina, o que fazer?
Se a pendência que levou o contribuinte para a malha fina é oriunda de erros ou omissão de informações durante o preenchimento da declaração, será preciso fazer a retificação da declaração. Para isso, basta baixar o programa IRPF referente ao ano da declaração e corrigir os dados incorretos ou acrescentar os itens faltantes. Depois, envie-a normalmente à Receita Federal.
Cabe ressaltar que a retificação deve ser feita o mais breve possível, pois se a Receita convocar o declarante para prestar esclarecimentos, o mesmo perde o direito a entrega da declaração retificadora e, ainda, pode ter que arcar com multa.
Por outro lado, se não houver erro ou qualquer outro problema com a declaração, e o contribuinte contar com os documentos que comprovem as informações prestadas, é possível aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal, que o convocaram para prestar esclarecimentos.
Além disso, se preferir, ainda é possível agendar o atendimento através do e-CAC, para entregar a documentação comprobatória ao órgão. A opção de agendamento está disponível junto ao alerta de pendência na declaração. Neste caso, a opção de agendamento estará disponível junto ao alerta de pendência na declaração, basta escolher a unidade, data e hora.
A não regularização de pendência, vale destacar, pode ocasionar problemas para o contribuinte e gerar abertura de investigação sobre o caso.
O que acontece se não declarar o IR
Quem entregar a declaração do IR fora do prazo terá que pagar multa de 1% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, há ainda o acréscimo de juros proporcionais à taxa Selic. O pagamento dessa multa é feito através de um DARF, gerado no próprio programa da Receita, o IRPF, após a transmissão da declaração.
Por outro lado, a pessoa que se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade, mas que não declarar o Imposto de Renda, além de lidar com as multas e juros, pode cair na malha fina e ser investigado. Além disso, a depender da situação, a Receita Federal pode acusá-la de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão.
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