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Lei que suspende empréstimo consignado é inconstitucional

Lei que suspende empréstimo consignado é inconstitucional

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Lei que suspendia desconto de pagamento do empréstimo consignado é inconstitucional e deve ser suspensa

Com a pandemia várias medidas foram tomadas para contornar a crise, entretanto nem todas podem ser mantidas. Governos precisaram tomar medidas emergenciais com o desemprego em alta, municípios, estados e governo federal em crise.

Entre essas medias o auxílio emergencial e a suspensão do pagamento de empréstimo consignado. Entretanto a suspensão desses descontos não cabe aos estados. Essa competência é da União e viola princípio da segurança jurídica. Daí surge a inconstitucionalidade da suspensão do empréstimo consignado.

Lei que suspende empréstimo consignado

As leis que suspendiam empréstimo consignado por 120 dias a seis meses eram leis estaduais. De acordo com as leis, as parcelas seriam adiadas para o fim do contrato sem acréscimos de juros ou multas.

Mas o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais, por unanimidade, essas leis. Já em julho Dias Toffoli suspendeu liminarmente os efeitos desta lei.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro que pediu para que o STJ avaliasse essa lei. Apesar de a legislação de defesa do consumidor ser ampla, ela não autoriza que estados editem normas sobre relações contratuais.

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Projeto de Lei federal

Também existe a PL 1160/2020, que está pendente de aprovação na Câmara. De acordo com essa lei os pagamentos ficariam assim:

  • Em primeiro lugar, essa decisão de suspender parcelas de empréstimo consignado valeria do início do estado de calamidade, até 90 dias após seu fim;
  • Em segundo lugar, o empréstimo consignado suspenso seria somente o feito por pessoa física;
  • Negociação dos prazos de pagamento é responsabilidade das instituições financeiras;
  • Reajuste de juros também fica por conta delas, sempre em benefício dos devedores;
  • Os que tem aposentadoria paga com recursos públicos como garantia, não podem ultrapassar 110% da Selic;
  • Os nomes não podem ser negativados nesse período;
  • O prazo só pode ser inferior ao estabelecidos se o devedor solicitar

Diferente das leis estaduais, suspender o empréstimo consignado não seria inconstitucional, já que sua aprovação e criação são no âmbito nacional

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O que é empréstimo consignado?

Esse tipo de crédito tem desconto direto na folha de pagamento ou benefício do INSS, ou seja, ele tem como garantia salários, aposentadorias e pensão. Por ter uma garantia ele tem condições melhores, já que trás mais segurança para a instituição financeira.

Por consequência, ele só está disponível para:

  • Aposentados e pensionistas;
  • Em segundo lugar, funcionários públicos e militares;
  • E, além disso, funcionários CLT de empresas privadas

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Os juros dessa modalidade ficam, em média, entre 20% e 35% ao ano, se compara ao cheque especial por exemplo, que pode chegar a 320% ao ano, é muito mais vantajoso. Mas ele vai variar de acordo com seu perfil de consumo e seu score.

As parcelas dele tem o limite de até 35% do salário, que entende-se ser o limite para a pessoa poder pagar outras necessidades. Para pedir esse crédito você precisa dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Além disso, comprovante de residência e de renda

É importante lembrar que bancos só irão suspender cobranças do empréstimo consignado se a lei for aprovada.

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Quer saber mais? ? Ficou com alguma dúvida? Se precisar, é só perguntar.

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