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O que é contestação do auxílio emergencial?

O que é contestação do auxílio emergencial?

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Veja em que situações o cidadão pode contestar o auxílio emergencial

As incongruências no auxílio emergencial continuam, agora que o benefício chega ao terceiro mês de existência. Muitas pessoas tiveram que contestar o coronavoucher, o que significa que tiveram que questionar a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) sobre o resultado da análise do pedido.

As principais situações nas quais as pessoas podem fazer a contestação do auxílio emergencial são:

  • Cancelamento do pedido, que pode ocorrer após o pagamento de alguma parcela de R$ 600;
  • Negativa do pedido, quando o benefício não é aprovado mas a pessoa tinha direito;

O que fazer quando o auxílio emergencial é negado?

Quando o resultado da análise do pedido do auxílio emergencial é negativa, ou seja, o benefício não é liberado para o cidadão, o pedido pode ser contestado. Contudo, este processo pode ser feito somente uma vez.

Veja também – Tive o auxílio emergencial negado, e agora?

Como fazer a contestação do auxílio emergencial no Caixa TEM?

  1. No app do Auxílio Emergencial, clique em “Acompanhe sua solicitação”;
  2. Insira os dados solicitados e avance;
  3. Após o motivo do cancelamento ou desaprovação do auxílio emergencial aparecer na tela, clique em “Contestar essa informação”;
  4. Escreva o que ocorreu, diga se a motivação da negativa ou interrupção do benefício está incorreta e o porquê da contestação;
  5. Envie a contestação;
  6. Em “Acompanhe sua solicitação” será possível ver se houve alguma devolutiva do Dataprev;

Como contestar na Dataprev?

O canal de contestação na Dataprev é voltado, principalmente, para quem teve o auxílio emergencial negado por conta de dados cadastrais. Como por exemplo:

  • Brasileiros que eram menores de idade e completaram 18 anos;
  • Cidadãos que eram servidores públicos e não são mais;
  • Ex-militares que não tem mais não tem mais esse vínculo;
  • Trabalhadores que perderam o emprego e não têm direito ao seguro-desemprego,
  • Trabalhadores que perderam o emprego e não receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Para contestar pelo site da Dataprev basta:

  • Inserir o nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe no site;
  • Na tela do resultado do processamento aparecerá o botão “contestar análise”,
  • Clique nele para fazer a contestação.

Contestação na DPU

O Ministério da Cidadania autorizou que a Defensoria Pública da União avalie a documentação dos brasileiros que querem contestar o auxílio emergencial. Para isso basta:

  • Acessar o site da DPU;
  • Selecionar qual região você reside e em seguida clicar no Estado;
  • Escolher a cidade,
  • Por fim, preencher o formulário.

Contestar no Juizado Especial Federal

No Juizado Federal não há necessidade de ter um advogado para abrir um processo. No entanto, é importante lembrar que cada estado conta com um Tribunal diferente.

Para seguir com o processo é necessário entrar em contato com o Juizado e ter os seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
  • Comprovante de residência do autor da ação;
  • Documento que informe a negativa da liberação do auxílio – pode ser um print de tela do aplicativo Caixa TEM,
  • Documentação que comprove que o cidadão está dentro dos critérios do auxílio emergencial e a negativa está errada.

O auxílio emergencial foi negado após a contestação, o que fazer?

O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial permite que o cidadão faça a contestação somente uma vez. Então, se mesmo após contestar, o usuário não tiver a liberação, deverá refazer o cadastro. Mas ressalta-se que:

  • O auxílio emergencial só é liberado para quem cumpre os requisitos. Caso a pessoa não esteja dentro dos critérios de recebimento, independentemente do número de vezes que se cadastrar, o solicitante não receberá o benefício;
  • O principal motivo de uma pessoa que tem direito, mas que não recebe a aprovação no aplicativo, é o erro no cadastro. Digitação errada de números, ou mesmo a diferença dos dados apresentados na comparação com o cadastro de outro membro da família podem levar à negativa do coronavoucher;
  • Se a pessoa cumpria os critérios de recebimento no momento do pedido, mas deixou de cumpri-los em algum momento durante o recebimento, o auxílio emergencial é de fato cancelado;

Qualquer regra que não seja mais cumprida ao longo do recebimento do auxílio emergencial pode acarretar em cancelamento do mesmo. Algumas pessoas já relataram em redes sociais que tiveram o benefício cancelado. Os principais motivos para isso são:

  • obtenção de um emprego com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada durante o período;
  • inconsistência de renda apresentada no cadastro (a pessoa informa um valor X, mas o sistema constata que o valor da renda familiar é superior ao informado);

Veja também – A 2ª parcela do auxílio emergencial foi cancelada, e agora?

Como refazer o cadastro do auxílio emergencial?

O cadastro só pode ser refeito quando não há nenhum pedido já em andamento com o CPF da pessoa sendo analisado pela Dataprev. Ou seja, se o pedido está em análise, não é possível fazer um recadastro na aplicativo da Caixa.

Mas, se não houver nenhum pedido em andamento sendo analisado, o cadastro pode ser refeito. O processo é similar à primeira vez que o solicitante se cadastra. Veja os links abaixo:

Atenção! Informe os dados cadastrais corretamente, e de acordo com as informações dadas por outros membros da família (moradores da mesma residência) se estes também tiverem feito o cadastro no app da Caixa.

A recomendação é que todos os pedidos sejam feitos juntos, lembrando que o limite de cotas por família é dois. Até duas pessoas de uma mesma casa podem receber o coronavoucher.

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Como saber o porquê do meu auxílio emergencial ter sido negado?

No app Caixa Auxílio Emergencial é possível visualizar o motivo dos resultados da análise da Dataprev na aba “Acompanhe sua solicitação”. A função também está disponível no site da empresa de dados em conjunto com o Ministério da Cidadania.

De acordo com o governo, os principais motivos de negativa do pedido são:

  • Ausência da informação referente ao sexo da pessoa;
  • Erros nos dados informados dos familiares, como CPF e data de nascimento;
  • Divergência de dados informados por membros da mesma família quando mais de uma pessoa da mesma casa faz o pedido;
  • Inclusão de pessoas com certificado de óbito como membro da família;

Como corrigir os dados do cadastro do auxílio emergencial?

Este procedimento somente pode ser feito para quem não é beneficiário do Bolsa Família. Pois o Cadastro Único manda as informações de seu banco de dados diretamente para análise da Dataprev, sem necessidade de intervenção da pessoa.

Para alterar um dado errado existem algumas condições:

  • O pedido não pode estar em análise (deve ter sido negado para que a correção possa ser feita);
  • O prazo é de até 5 dias úteis após a devolutiva da análise, se não outro pedido terá que ser feito;
  • Com estes critérios sendo cumpridos, basta ir à aba do formulário preenchido e alterar os dados;
  • Então, enviar a solicitação de contestação do pedido, informando que os dados foram alterados e corrigidos;

Ficou com mais alguma dúvida sobre a contestação do auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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