O que é contestação do auxílio emergencial?
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Veja em que situações o cidadão pode contestar o auxílio emergencial
As incongruências no auxílio emergencial continuam, agora que o benefício chega ao terceiro mês de existência. Muitas pessoas tiveram que contestar o coronavoucher, o que significa que tiveram que questionar a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) sobre o resultado da análise do pedido.
As principais situações nas quais as pessoas podem fazer a contestação do auxílio emergencial são:
- Cancelamento do pedido, que pode ocorrer após o pagamento de alguma parcela de R$ 600;
- Negativa do pedido, quando o benefício não é aprovado mas a pessoa tinha direito;
O que fazer quando o auxílio emergencial é negado?
Quando o resultado da análise do pedido do auxílio emergencial é negativa, ou seja, o benefício não é liberado para o cidadão, o pedido pode ser contestado. Contudo, este processo pode ser feito somente uma vez.
Veja também – Tive o auxílio emergencial negado, e agora?
Como fazer a contestação do auxílio emergencial no Caixa TEM?
- No app do Auxílio Emergencial, clique em “Acompanhe sua solicitação”;
- Insira os dados solicitados e avance;
- Após o motivo do cancelamento ou desaprovação do auxílio emergencial aparecer na tela, clique em “Contestar essa informação”;
- Escreva o que ocorreu, diga se a motivação da negativa ou interrupção do benefício está incorreta e o porquê da contestação;
- Envie a contestação;
- Em “Acompanhe sua solicitação” será possível ver se houve alguma devolutiva do Dataprev;
Como contestar na Dataprev?
O canal de contestação na Dataprev é voltado, principalmente, para quem teve o auxílio emergencial negado por conta de dados cadastrais. Como por exemplo:
- Brasileiros que eram menores de idade e completaram 18 anos;
- Cidadãos que eram servidores públicos e não são mais;
- Ex-militares que não tem mais não tem mais esse vínculo;
- Trabalhadores que perderam o emprego e não têm direito ao seguro-desemprego,
- Trabalhadores que perderam o emprego e não receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Para contestar pelo site da Dataprev basta:
- Inserir o nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe no site;
- Na tela do resultado do processamento aparecerá o botão “contestar análise”,
- Clique nele para fazer a contestação.
Contestação na DPU
O Ministério da Cidadania autorizou que a Defensoria Pública da União avalie a documentação dos brasileiros que querem contestar o auxílio emergencial. Para isso basta:
- Acessar o site da DPU;
- Selecionar qual região você reside e em seguida clicar no Estado;
- Escolher a cidade,
- Por fim, preencher o formulário.
Contestar no Juizado Especial Federal
No Juizado Federal não há necessidade de ter um advogado para abrir um processo. No entanto, é importante lembrar que cada estado conta com um Tribunal diferente.
Para seguir com o processo é necessário entrar em contato com o Juizado e ter os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
- Comprovante de residência do autor da ação;
- Documento que informe a negativa da liberação do auxílio – pode ser um print de tela do aplicativo Caixa TEM,
- Documentação que comprove que o cidadão está dentro dos critérios do auxílio emergencial e a negativa está errada.
O auxílio emergencial foi negado após a contestação, o que fazer?
O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial permite que o cidadão faça a contestação somente uma vez. Então, se mesmo após contestar, o usuário não tiver a liberação, deverá refazer o cadastro. Mas ressalta-se que:
- O auxílio emergencial só é liberado para quem cumpre os requisitos. Caso a pessoa não esteja dentro dos critérios de recebimento, independentemente do número de vezes que se cadastrar, o solicitante não receberá o benefício;
- O principal motivo de uma pessoa que tem direito, mas que não recebe a aprovação no aplicativo, é o erro no cadastro. Digitação errada de números, ou mesmo a diferença dos dados apresentados na comparação com o cadastro de outro membro da família podem levar à negativa do coronavoucher;
- Se a pessoa cumpria os critérios de recebimento no momento do pedido, mas deixou de cumpri-los em algum momento durante o recebimento, o auxílio emergencial é de fato cancelado;
Qualquer regra que não seja mais cumprida ao longo do recebimento do auxílio emergencial pode acarretar em cancelamento do mesmo. Algumas pessoas já relataram em redes sociais que tiveram o benefício cancelado. Os principais motivos para isso são:
- obtenção de um emprego com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada durante o período;
- inconsistência de renda apresentada no cadastro (a pessoa informa um valor X, mas o sistema constata que o valor da renda familiar é superior ao informado);
Veja também – A 2ª parcela do auxílio emergencial foi cancelada, e agora?
Como refazer o cadastro do auxílio emergencial?
O cadastro só pode ser refeito quando não há nenhum pedido já em andamento com o CPF da pessoa sendo analisado pela Dataprev. Ou seja, se o pedido está em análise, não é possível fazer um recadastro na aplicativo da Caixa.
Mas, se não houver nenhum pedido em andamento sendo analisado, o cadastro pode ser refeito. O processo é similar à primeira vez que o solicitante se cadastra. Veja os links abaixo:
- aplicativo da Caixa para cadastro para celulares Android;
- aplicativo da Caixa para cadastro para celulares iOS;
Atenção! Informe os dados cadastrais corretamente, e de acordo com as informações dadas por outros membros da família (moradores da mesma residência) se estes também tiverem feito o cadastro no app da Caixa.
A recomendação é que todos os pedidos sejam feitos juntos, lembrando que o limite de cotas por família é dois. Até duas pessoas de uma mesma casa podem receber o coronavoucher.
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Como saber o porquê do meu auxílio emergencial ter sido negado?
No app Caixa Auxílio Emergencial é possível visualizar o motivo dos resultados da análise da Dataprev na aba “Acompanhe sua solicitação”. A função também está disponível no site da empresa de dados em conjunto com o Ministério da Cidadania.
De acordo com o governo, os principais motivos de negativa do pedido são:
- Ausência da informação referente ao sexo da pessoa;
- Erros nos dados informados dos familiares, como CPF e data de nascimento;
- Divergência de dados informados por membros da mesma família quando mais de uma pessoa da mesma casa faz o pedido;
- Inclusão de pessoas com certificado de óbito como membro da família;
Como corrigir os dados do cadastro do auxílio emergencial?
Este procedimento somente pode ser feito para quem não é beneficiário do Bolsa Família. Pois o Cadastro Único manda as informações de seu banco de dados diretamente para análise da Dataprev, sem necessidade de intervenção da pessoa.
Para alterar um dado errado existem algumas condições:
- O pedido não pode estar em análise (deve ter sido negado para que a correção possa ser feita);
- O prazo é de até 5 dias úteis após a devolutiva da análise, se não outro pedido terá que ser feito;
- Com estes critérios sendo cumpridos, basta ir à aba do formulário preenchido e alterar os dados;
- Então, enviar a solicitação de contestação do pedido, informando que os dados foram alterados e corrigidos;
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