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Veja em que situações o cidadão pode contestar o auxílio emergencial
As incongruências no auxílio emergencial continuam, agora que o benefício chega ao terceiro mês de existência. Muitas pessoas tiveram que contestar o coronavoucher, o que significa que tiveram que questionar a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) sobre o resultado da análise do pedido.
As principais situações nas quais as pessoas podem fazer a contestação do auxílio emergencial são:
Quando o resultado da análise do pedido do auxílio emergencial é negativa, ou seja, o benefício não é liberado para o cidadão, o pedido pode ser contestado. Contudo, este processo pode ser feito somente uma vez.
Veja também – Tive o auxílio emergencial negado, e agora?
O canal de contestação na Dataprev é voltado, principalmente, para quem teve o auxílio emergencial negado por conta de dados cadastrais. Como por exemplo:
Para contestar pelo site da Dataprev basta:
O Ministério da Cidadania autorizou que a Defensoria Pública da União avalie a documentação dos brasileiros que querem contestar o auxílio emergencial. Para isso basta:
No Juizado Federal não há necessidade de ter um advogado para abrir um processo. No entanto, é importante lembrar que cada estado conta com um Tribunal diferente.
Para seguir com o processo é necessário entrar em contato com o Juizado e ter os seguintes documentos:
O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial permite que o cidadão faça a contestação somente uma vez. Então, se mesmo após contestar, o usuário não tiver a liberação, deverá refazer o cadastro. Mas ressalta-se que:
Qualquer regra que não seja mais cumprida ao longo do recebimento do auxílio emergencial pode acarretar em cancelamento do mesmo. Algumas pessoas já relataram em redes sociais que tiveram o benefício cancelado. Os principais motivos para isso são:
Veja também – A 2ª parcela do auxílio emergencial foi cancelada, e agora?
O cadastro só pode ser refeito quando não há nenhum pedido já em andamento com o CPF da pessoa sendo analisado pela Dataprev. Ou seja, se o pedido está em análise, não é possível fazer um recadastro na aplicativo da Caixa.
Mas, se não houver nenhum pedido em andamento sendo analisado, o cadastro pode ser refeito. O processo é similar à primeira vez que o solicitante se cadastra. Veja os links abaixo:
Atenção! Informe os dados cadastrais corretamente, e de acordo com as informações dadas por outros membros da família (moradores da mesma residência) se estes também tiverem feito o cadastro no app da Caixa.
A recomendação é que todos os pedidos sejam feitos juntos, lembrando que o limite de cotas por família é dois. Até duas pessoas de uma mesma casa podem receber o coronavoucher.
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No app Caixa Auxílio Emergencial é possível visualizar o motivo dos resultados da análise da Dataprev na aba “Acompanhe sua solicitação”. A função também está disponível no site da empresa de dados em conjunto com o Ministério da Cidadania.
De acordo com o governo, os principais motivos de negativa do pedido são:
Este procedimento somente pode ser feito para quem não é beneficiário do Bolsa Família. Pois o Cadastro Único manda as informações de seu banco de dados diretamente para análise da Dataprev, sem necessidade de intervenção da pessoa.
Para alterar um dado errado existem algumas condições:
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