O que é, quais são os requisitos e como calcular o seguro-desemprego?
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Sem dados atualizados, Brasil não tem dimensão de quantos são os pedidos de seguro-desemprego
Nos Estados Unidos da América (EUA), os pedidos de seguro-desemprego ultrapassaram 26 milhões na última semana. Ao passo que no Brasil, os dados desta dimensão estão desatualizados, conforme apuração do portal Repórter Brasil.
Mas as previsões econômicas, resultantes desta baixa da atividade econômica já estão explícitas: o Banco Mundial projeta um Produto Interno Bruto (PIB) negativo rondando os 5% para o Brasil em 2020.
Entretanto, o estrago poderia ser maior. Se em momentos de maior apetite por risco o caráter estatal do governo brasileiro é criticado, em meio à pandemia do coronavírus este fator amortece a queda da economia.
O abono salarial, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o auxílio emergencial criado e o seguro-desemprego, são alguns dos exemplos de medidas econômicas que viabilizam a continuidade da economia em uma crise sem precedentes para o mundo.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício governamental pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aos desempregados que cumprem os critérios. O FAT, por sua vez, é alimentado pelos recursos captados com o recolhimento dos tributos:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Veja também – O que é, como funciona e quem tem direito ao abono salarial?
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir requisitos que o enquadrem em algum dos perfis abaixo:
- Trabalhador(a) formal (assalariado) dispensado sem justa causa, ou indiretamente;
- Trabalhador(a) formal (assalariado) com contrato de trabalho suspenso por se dedicar à qualificação profissional (desenvolvimento acadêmico ou curso técnico) oferecido pelo patrão;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período estabelecido pelo Ibama no qual ficam proibidas as atividades de caça, pesca e coleta, pois os animais estão se reproduzindo);
- Trabalhador(a) doméstico(a) que prestava serviços à uma residência, pessoa física ou jurídica por mais de 2 vezes na semana e que fora demitido(a) sem justa causa ou indiretamente;
- Trabalhado(a) resgatado(a) de condições de trabalho análogas à escravidão;
Além disso, outros critérios incluem ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O que é demissão indireta?
Consideram-se demissão indireta os seguintes casos:
- Quando o patrão reduz o trabalho do empregado de forma a afetar significativamente o valor do salário;
- Empregado exige do empregado serviços superiores às suas forças;
- Quando o empregador comete abusos nas exigências de seus empregados;
- Funcionário corre perigo em seu ambiente de trabalho;
- Quando o patrão não cumpre as obrigações do contrato de trabalho;
- Empregado (ou família do mesmo) sofre ato lesivo da honra e boa fama por seu empregador;
- Quando o patrão comete abuso físico a algum funcionário (salvo em caso de legítima defesa própria);
Qual o período de carência para receber o seguro-desemprego?
Trabalhador assalariado urbano
Para cada vez que o trabalhador assalariado urbano solicitar o seguro-desemprego, haverão períodos de carência diferentes. Confira:
- 1ª solicitação: deverá ter cumprido 12 meses de trabalho com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e regulamentada pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- 2ª solicitação: deverá ter cumprido 9 meses de trabalho com a CTPS assinada e regulamentada pela CLT nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Demais solicitações: deverá ter cumprido 6 meses de trabalho com a CTPS assinada e regulamentada pela CLT nos 6 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato;
Veja também – Fui demitido(a), posso sacar o FGTS?
Trabalhador assalariado rural
No caso dos trabalhadores rurais, o período de carência é o mesmo para todos os pedidos. O trabalhador deverá ter cumprido 15 meses de trabalho últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho. Isto com a CTPS assinada e regulamentada pela CLT.
Pescador profissional durante o período de defeso
O período de carência para este perfil é um pouco diferente. O mesmo terá que apresentar uma comprovação de venda do pescado para pessoa física ou jurídica, feita nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação.
Trabalhador doméstico
Em paralelo, o trabalhador doméstico terá que ter cumprido a carência de 15 meses de trabalho cumpridos nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho. A CTPS também deve estar assinada e regulamentada pela CLT.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Os prazos para pedir o seguro-desemprego também variam conforme o perfil do trabalhador:
- Trabalhador assalariado urbano: entre o 7º e 0 120º dia após a data da rescisão;
- Trabalhador assalariado rural: entre o 7º e 0 120º dia após a data da rescisão;
- Pescador profissional durante o período de defeso: em até 120 dias após a data da proibição;
- Trabalhador(a) formal (assalariado) com contrato de trabalho suspenso por se dedicar à qualificação profissional: durante o período de suspensão do contrato;
- Trabalhador doméstico: entre o 7º e o 90º após a data da rescisão;
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão: em até 90 dias após a data do resgate;
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Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego a serem recebidas varia entre 3 a 5. Dependendo de fatores como:
- Quantidade de solicitações anteriores;
- Quantidade de meses trabalhados;
Atenção! Caso o trabalhador receba uma parcela do seguro-desemprego e esteja concomitantemente com a carteira de trabalho assinada na data, o mesmo terá de retornar o valor recebido ao governo.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro desemprego varia entre o salário mínimo (R$ 1.045 na data deste post) a R$ 1.813.
Veja também – Como funciona o saque do FGTS inativo?
Como calcular a parcela do seguro-desemprego?
O cálculo da parcela do seguro-desemprego depende da faixa salarial do trabalhador. Veja abaixo:
- Salário médio do período de carência de R$ 1.599,61: a média salarial dos meses trabalhados é multiplicado por 0,8;
- Salário médio do período de carência de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: a média salarial que ultrapassar R$ 1.599,61 é multiplicada por 0,5 e somada ao valor de R$ 1.279,69;
- Média salarial do período de carência acima de R$ 2.666,29: o valor das parcelas será de R$ 1.813,03 para todos os casos.
Como solicitar o seguro-desemprego online?
Para solicitar o benefício do seguro-desemprego online existem duas opções:
- Site: Emprega Brasil;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: disponíveis para os sistemas iOS e Android;
Quais são os documentos para pedir o seguro-desemprego?
A documentação também é solicitada nos pedidos online, em formato de foto ou scan.
- Documento de identificação com foto: são válidos o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o passaporte;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de seguro-desemprego/comunicação de dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT );
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Algumas dicas para o envio de documentos online e evitar o atraso do processo são:
- Tire as fotos em local bem iluminado;
- Certifique-se da legibilidade do documento;
- Mostre as bordas do documento na imagem;
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A carência de 16 meses entre um seguro e outro é contado da solicitação do último seguro ou da última parcela recebida?