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Confira o que é, como funciona e qual a importância de tirar o registro de imóvel
Basicamente, o registro de imóvel é um documento que oficializa a transferência do bem para o novo proprietário, isto é, o titular do imóvel.
A partir da consolidação desse documento, o novo proprietário passa a ser responsável por arcar com as despesas do imóvel, como por exemplo, o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa do condomínio.
Por isso, é apenas com esse documento que o imóvel fica legalmente no nome da pessoa. Além disso, o registro do imóvel dá poder ao titular para decidir questões como reformas e se quer vendê-lo, por exemplo.
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A responsabilidade desse processo é do Cartório de Registro de Imóveis. É o único local com competência para lidar com todos os registros de imóveis de uma região.
Em geral, o prazo para emissão do registro é de 30 dias após a regularização da escritura.
Essa resposta depende das regras do cartório. No entanto, em geral, eles solicitam os seguintes documentos:
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Os preços cobrados para registrar um imóvel variam de estado para estado. Além disso, normalmente, são baseados no valor do imóvel.
Por isso, é importante conferir com o Cartório de Registro de Imóveis da região.
Não. Isso porque só é possível fazer registro quando o imóvel está totalmente quitado.
Por isso, nesse caso, a instituição financeira precisa emitir um documento, o chamado termo de quitação. Depois disso, o cliente deve levar o termo ao cartório de registro de imóveis e realiza o processo de registro.
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Essa resposta depende de qual o local do imóvel. Isso porque cada Cartório de Registro de Imóveis pertence e atende uma região específica de um município. Por isso, as regras podem variar.
Mas, em geral, é possível consultar o registro de um imóvel em qualquer cartório da região.
Além disso, também é possível realizar a consulta de forma virtual, nos sites dos cartórios ou associações. Por isso, se você é de São Paulo ou do Rio de Janeiro, por exemplo, pode realizar a consulta no site da Central de Registradores de Imóveis.
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Após fechar um contrato de compra e venda, o segundo passo é emitir a escritura pública do imóvel. Isso porque a escritura é o documento público que oficializa o contrato definitivo de compra e venda do bem.
Por isso, esse processo faz com que o contrato deixe de ser particular e passe a ser entendido como uma transação oficial.
No entanto, apenas o registro do imóvel garante, de fato, a titularidade do imóvel. Por isso, um documento não substitui o outro, é necessário realizar todos os procedimentos.
Além disso, outra diferença é que qualquer cartório pode emitir a escritura, por isso, não há necessidade de ir até um Cartório de Registro de Imóvel apenas para isso.
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