O que é um consórcio e como ele funciona?
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O consórcio permite ao consumidor adquirir diversos tipos de produtos, bens e, até mesmo, contratar serviços.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em agosto de 2023 o sistema de consórcios apresentou crescimento de 10,8%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Naquele momento, havia 8,97 milhões de consorciados ativos, enquanto em 2023 o número foi para 9,94 milhões.
O consórcio, vale lembrar, é uma modalidade de crédito direcionada, principalmente, para quem deseja adquirir um bem ou contratar um serviço de valor elevado, mas não possui recursos suficientes para pagar a entrada, como é exigido no financiamento.
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O que é um consórcio e como funciona?
O consórcio é um tipo de autofinanciamento, portanto, diversos consumidores com o intuito de comprar um bem ou contratar um serviço em comum se reúnem e efetuam pagamentos mensais a um fundo comum. Este valor é usado para conceder as cartas de crédito aos participantes, que a utilizarão para a compra do item desejado.
Este processo é gerido por uma administradora de consórcios, que nada mais é do que uma empresa regulamentada e com permissão para atuar neste segmento. Desse modo, a administradora é responsável por gerir o fundo comum e o fundo de reserva, realizar as assembleias e conceder as cartas de crédito.
Quais os tipos de consórcios?
Há diversos segmentos de consórcios disponíveis no mercado, que permitem desde a aquisição de itens mais baratos, como eletrodomésticos, até de valores mais elevados, como imóveis. A seguir, mostramos os tipos mais comuns.
Imóvel: como o próprio nome sugere, é um segmento de consórcio que permite a aquisição de casas, apartamentos e terrenos. Além disso, nessa opção também é possível usar o FGTS para ofertar lance, amortizar o saldo devedor, antecipar parcelas ou completar a carta de crédito.
Veículo: o consórcio de veículo segue a mesma lógica do anterior, e possibilita que o consumidor adquira veículos leves, como carros, pesados, como os caminhões, e até mesmo motocicletas. Algumas administradoras também contam com a possibilidade de compra de automóveis usados.
Eletrodomésticos, móveis e eletroeletrônicos: esse segmento de consórcio, como o nome indica, proporciona ao consumidor a possibilidade de adquirir inúmeros tipos de eletrodomésticos, como geladeira e fogão, móveis e eletroeletrônicos.
Maquinários: é voltado à compra de equipamentos que permitem a prática agrícola e industrial, como colheitadeiras, tratores e outras máquinas. O consórcio de maquinários pode ser feito, normalmente, por empresários que já têm um negócio ou desejam iniciá-lo.
Serviços: por fim, essa opção é uma alternativa para o consumidor que tem o objetivo de contratar algum tipo de serviço, como viagens, festas, procedimentos estéticos ou de saúde, por exemplo.
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Como a carta de crédito é liberada?
De modo geral, as administradoras costumam organizar assembleias mensais e, neste momento, são feitos os sorteios, em que a carta de crédito é concedida a um ou mais consorciados, de acordo com as regras vigentes e o fundo disponível. É também na assembleia que os participantes ofertam os lances. A seguir, detalhamos como funciona cada tipo de contemplação.
Contemplação por sorteio
O sorteio acontece da seguinte forma: são retiradas dez bolinhas de um recipiente, e quem for o décimo sorteado, isso é, o último, será contemplado. Se o consorciado estiver com parcelas em atraso ou houver algum outro motivo que o impeça de receber a carta, passa-se para a nona bolinha. Esse processo ocorre, de forma decrescente, até alguém ser contemplado.
Contemplação por lance
Já na contemplação por lance, os consorciados têm a oportunidade de ofertarem valores, que variam conforme o tipo de lance permitido. Dessa forma, na modalidade lance livre, obtém a carta quem apresentar o melhor valor, enquanto no lance fixo a oferta deve seguir um padrão, que pode ser de 25% ou 50% do correspondente à carta de crédito.
Vale ressaltar que o lance nada mais é do que a antecipação das parcelas que ainda serão pagas, logo, se a oferta de lance for aceita pela administradora, o participante deverá pagar parte ou integralmente do valor.
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O valor da carta de crédito pode mudar?
Sim, ao ingressar em um grupo de consórcio, o participante solicita uma determinada quantia, que é referente à carta de crédito. No entanto, os contratos de consórcio, de modo geral, tendem a ser de médio ou longo prazo, então, para que o consumidor não perca o poder de compra durante este período, é aplicado o Índice de Reajuste.
Na prática, suponhamos que uma pessoa adquiriu uma cota para um consórcio de veículo que, no início, custava R$100 mil. Contudo, num contrato com duração de 60 meses, é comum que ao ser contemplado, o mesmo automóvel tenha aumentado de R$5 mil até R$20 mil. Sendo assim, se não houver o reajuste, o consorciado não conseguirá adquirir o carro desejado, pois a carta de crédito já não será suficiente.
Tendo isso em vista, são aplicados determinados índices para reajuste, que mudam conforme o segmento, para que seja possível acompanhar a evolução dos preços, sem prejudicar o consumidor. Os índices aplicados, são:
Índice Nacional da Construção Civil: conhecido pela sigla INCC, esse índice mensura o valor dos itens considerados básicos no aspecto de estrutura, instalação e acabamento em construções habitacionais, além dos materiais, equipamentos e mão de obra, por isso, é usado no consórcio de imóvel.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): é o medidor que tem como base a variação de preço dos itens mais consumidos, como alimentos, remédios e transporte, mas com foco nas famílias de baixa renda, que recebem de 1 a 5 salários mínimos. O INPC é aplicado ao consórcio de serviços e veículos.
Índice de Preços ao Consumidor Amplo: é considerado o índice oficial de inflação em todo o território nacional, porque aponta a variação nos preços de produtos e serviços. Desse modo, o IPCA pode ser usado no consórcio de veículos e serviços, substituindo o INPC.
O que é o fundo de reserva do consórcio?
O fundo de reserva é uma quantia cobrada mensalmente e diluídas nas parcelas, que tem o intuito de criar uma poupança para possíveis emergências que, financeiramente falando, podem impactar na contemplação das cartas de crédito. Assim, o valor do fundo de reserva pode ser usado para:
- cobrir eventuais insuficiências de recursos do fundo comum;
- pagar o seguro para cobertura de inadimplência de um ou mais consorciados;
- custear despesas bancárias de responsabilidade do grupo;
- pagar a contemplação de cartas de créditos, desde que não comprometa o fundo de reserva;
- arcar com despesas referentes a ações judiciais e extrajudiciais.
Contudo, há situações em que o dinheiro não é utilizado integralmente ou, até mesmo, não precisa ser movimentado durante a vigência do contrato. Nestes casos, a administradora tem a obrigação de devolver aos consorciados após a finalização do grupo. Esse procedimento ocorre 60 dias após o final do contrato e contemplação de todos os participantes, e a quantia contida no fundo deve ser dividida de acordo com o quanto foi pago por cada um.
É possível fazer consórcio com o nome sujo?
Sim, o consumidor não será impedido de adquirir uma cota e integrar um grupo de consórcio se estiver com o nome. No entanto, se ao ser contemplado ainda possuir restrições no CPF, a administradora não concederá a carta de crédito. Portanto, a quantia será depositada em um fundo de rendimento e liberado apenas após o consorciado regularizar a situação do CPF.
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Como funciona o pagamento das parcelas?
O pagamento das parcelas do consórcio ocorre mensalmente, mediante a emissão de boletos. No valor final, inclusive, são somados: a prestação da carta de crédito em si, o fundo de reserva, a taxa de serviço da administradora e algum outro custo que possa ser acrescentado. Todos esses valores devem ser especificados em contrato e, também, precisam estar detalhados no boleto.
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Como fazer um consórcio?
O consórcio não é considerado uma modalidade burocrática, que pode ser solicitada por diversos perfis de consumidores. A seguir, explicamos cada etapa.
Adesão: a primeira etapa é adquirir uma cota, que pode ser de um grupo novo, isso é, que está em fase de formação, ou de um grupo em andamento, em que os participantes já efetuaram o pagamento de algumas parcelas e, consequentemente, houve a contemplação de uma ou mais cartas de crédito. É na adesão que ocorre a assinatura do contrato, momento em que o consumidor deve ler atentamente todos os detalhes.
Pagamento das parcelas: feita a formalização do contrato, inicia-se o pagamento das parcelas, que conforme já mencionado, é feita através do boleto emitido pela administradora.
Participação em assembleias: as assembleias, conforme já mencionado, são as reuniões em que são realizados os sorteios e as ofertas de lances. Se o consorciado estiver em dia com o pagamento das prestações, pode participar das assembleias e do sorteio, bem como tem a oportunidade de ofertar valores mediante o lance.
Contemplação: ao ser contemplado com a carta de crédito, o consorciado terá entre 30 e 120 dias para usar o dinheiro, a depender da política da administradora e pré-estabelecida em contrato. Cabe ressaltar que o consumidor não tem acesso direto ao dinheiro, na prática, é liberado um documento, que deve ser apresentado à empresa que oferece o serviço ou produto. Assim, a operação financeira é feita entre a administradora e a fornecedora.
Além disso, se após a contemplação ainda houver parcelas a serem pagas do consórcio, o cliente deve pagá-las normalmente. Caso contrário, poderá perder o bem adquirido, pois os contratos de consórcio são mediante a alienação fiduciária.
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