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Posso fazer consórcio com nome sujo?

Posso fazer consórcio com nome sujo?

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O consórcio pode ser realizado por pessoas negativadas, contudo, no momento da contemplação do crédito é preciso que a dívida tenha sido quitada.

O consórcio é uma modalidade de crédito, que funciona como uma conta conjunta em que todos os participantes realizam pagamentos mensais, e o valor depositado é utilizado para a concessão das cartas de crédito, que serão utilizadas pelos participantes para adquirir o item ou serviço desejado.

A contemplação da carta de crédito, por sua vez, ocorre através dos sorteios mensais, que acontecem até que todos sejam contemplados. Sendo assim, o sorteado receberá a quantia necessária para aquisição do bem em questão e deverá usar o dinheiro especificamente para este fim.

Se no momento da contemplação, o participante não tiver terminado de pagar as parcelas, é obrigatório que o mesmo continue o pagamento, até quitá-las.

O que é um consórcio e como funciona?

Quais os tipos de consórcio?

Atualmente é possível realizar consórcio para diversas finalidades, como aquisição de imóveis e automóveis, que são os mais conhecidos e, também, para a contratação de serviços e compras de maquinários.

Consórcio para aquisição de imóveis

O consórcio para aquisição de imóveis, como o próprio nome indica, é destinado à compra de casas, apartamentos e terrenos. Contudo, há administradoras que também oferecem a modalidade para a realização de reformas, que podem ser como objetivo de melhoria estética no imóvel, a fim de valorizá-lo e vendê-lo, ou para reformas estruturais.

É importante ressaltar que a carta de crédito para compra de imóveis e terrenos funciona como um título financeiro, ou seja, o consumidor não recebe o dinheiro em mãos, mas um documento que atesta a quantia disponível para a operação. O saque, na verdade, é feito pela construtora ou empreiteira responsável pela venda.

Consórcio para aquisição de automóveis

Similar ao citado anteriormente, nesse tipo de consórcio o consumidor deve utilizar a quantia disponibilizada para a aquisição de um veículo, que pode variar em seu tipo, como carro, moto, caminhão e van. Além disso, assim como na carta de crédito para compra de imóvel, nessa opção o dinheiro também é sacado pela concessionária ou empresa responsável pela venda do bem.

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Consórcio para aquisição de maquinários

Outra opção de consórcio é o direcionado para a compra de maquinários, portanto, o dinheiro pode ser usado para adquirir desde eletrodomésticos, como televisão, geladeira e fogão, até máquinas agrícolas, usadas por quem já possui ou quer iniciar um negócio na área.

Cabe destacar, no entanto, que os consórcios voltados para a compra de eletrodomésticos e os que são voltados para a obtenção de maquinários agrícolas podem conter processos e regras diferentes. Além disso, a administradora que oferece um, pode não ofertar o outro.

Consórcio para contratação de serviços

Por fim, há o consórcio para contratação de serviços, que apesar de menos conhecido, segue a mesma lógica das demais opções. Nele, o contemplado pode utilizar a carta de crédito para financiar festas, como casamentos e formaturas, viagens e, até mesmo, procedimentos estéticos e de saúde, além de outros tipos de serviços.

A modalidade não é ofertada por todas as administradoras, sendo assim, cabe ao consumidor verificar com as empresas a disponibilidade.

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Posso fazer consórcio com o nome sujo?

Sim, o consumidor pode realizar o consórcio, mesmo que esteja com o nome sujo. Entretanto, se quando for contemplado, o participante ainda estiver negativado, há a possibilidade da administradora não liberar a carta de crédito. Isso acontece porque, assim como em qualquer outra modalidade de crédito, é feita uma análise do perfil do consumidor, que considera o histórico de consumo e pagamento.

Sendo assim, se após a contemplação, o participante ainda estiver com o nome sujo, o dinheiro não será liberado e ficará rendendo em um fundo de investimento, até que o CPF seja regularizado.

Como é feito o consórcio para quem tem nome sujo?

O consórcio para negativados segue a mesma lógica da modalidade para quem não possui restrição no CPF, portanto, conta com quatro principais etapas, que explicamos a seguir.

Adesão ao consórcio: a primeira etapa é aderir ao consórcio, que acontece mediante a compra da cota, que por sua vez, permitirá a participação nas assembleias e, consequentemente, gerará a obrigatoriedade de pagamento das parcelas mensais. É neste momento, também, que o participante assina o contrato, que deve ser lido atentamente.

Pagamento das parcelas: após a formalização do contrato, se inicia o pagamento das parcelas, conhecidas como cotas. Além disso, o contratante pode participar dos sorteios, que visam liberar a carta de crédito para aquisição do bem ou serviço.

Participação em assembleias: os sorteios são feitos mensalmente através das assembleias. Contudo, a participação nas assembleias e sorteios acontecem somente se o pagamento das parcelas estiver em dia.

Aquisição do bem ou serviço: ao ser contemplado com a carta de crédito em um sorteio, o consorciado recebe a liberação da quantia, para que adquira o bem ou serviço desejado. No entanto, como já explicado, a carta de crédito somente será liberada se o participante tiver quitado a dívida, ou seja, se não estiver com o nome negativado.

Cabe dizer que, se após a contemplação, o participante não tiver quitado todas as parcelas, deverá continuar pagando normalmente. Além disso, o dinheiro obtido deve ser usado unicamente para a aquisição apresentada no momento de formalização do contrato, pois a modalidade não permite a livre utilização do recurso.

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Vale a pena fazer um consórcio com o nome negativado?

Depende, o consórcio para quem tem o nome negativado só vale a pena se o consumidor tem o objetivo de quitar a dívida em questão a curto prazo e regularizar o CPF. Caso contrário, a modalidade pode ser inviável, já que, conforme mencionado, se no momento da contemplação da carta de crédito, o mesmo ainda estiver negativado, o recurso será bloqueado.

Por outro lado, se o consumidor se organizou financeiramente e pretende quitar a dívida em breve, com o intuito de estar com o nome limpo no momento de liberação da carta de crédito, vale a pena considerar, também, os seguintes aspectos, para ter certeza de que a modalidade faz sentido para os propósitos:

Não exige o pagamento de entrada: enquanto no financiamento comum, seja de imóvel ou veículo, por exemplo, é necessário pagar alguma quantia de entrada, no consórcio não há essa exigência. Logo, basta a formalização do contrato, para começar a participar.

Não há incidência de juros: de modo geral, o consórcio não possui incidência de juros, porque conta somente com a taxa da administradora. O percentual varia de acordo com cada empresa e pode variar ao longo da vigência do contrato, por isso, é importante ter atenção ao contrato.

A liberação do dinheiro pode demorar: por depender da contemplação da carta de crédito mediante o sorteio, o consumidor pode demorar mais tempo do que o desejado para conseguir o dinheiro, impactando diretamente no prazo para aquisição do bem ou contratação do serviço. Logo, a modalidade é destinada para quem não tem urgência.

Prazo de pagamento estendido: uma das principais vantagens do consórcio é a possibilidade de pagamento estendido. Sendo assim, quanto maior o valor, maior tende a ser a quantidade de parcelas, aumentando o tempo para quitação.

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