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A rescisão CLT, como também é chamada a formalização do encerramento de um contrato de trabalho, conta com regras diferentes para cada tipo de desligamento.
Criada em 1943, através do Decreto-Lei n°5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT, regulamenta as relações trabalhistas e estabelece um conjunto de direitos e deveres do trabalhador e do empregador. Dentre os direitos estipulados pela CLT, por exemplo, estão:
Além disso, há, também, a rescisão do contrato de trabalho, que explicaremos a seguir como funciona, quais os tipos, direitos do trabalhador e outros detalhes.
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A rescisão CLT nada mais é do que a formalização do encerramento de um contrato de trabalho com vínculo empregatício regido pela CLT. Para isso, é emitido o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), documento que traz diversas informações referentes ao trabalhador e empregador, bem como data de admissão e demissão, tipo de contrato, verbas rescisórias e afins.
O encerramento da relação trabalhista, vale lembrar, pode partir tanto do empregador como do trabalhador, por isso, há mais de um tipo de rescisão de contrato de trabalho CLT, já que para cada situação, haverá um contrato com características e regras próprias.
Quais são os tipos de rescisões CLT?
Apesar do objetivo da rescisão ser um só, isso é, formalizar o término do vínculo empregatício, existem diversos tipos de rescisão, que por sua vez, contam com características e direitos diferentes, como explicamos a seguir, destacando as principais.
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador descumpre algum tipo de norma ou comete alguma infração, como:
A partir daí, a empresa pode optar pelo rompimento do vínculo empregatício, resultando em demissão por justa causa.
Diferente da anterior, a demissão sem justa causa pode acontecer por diversos motivos, mas nenhum deles está relacionado à falta grave, como os exemplos mencionados. Neste caso, a motivação do encerramento do contrato pode estar relacionada à insatisfação da empresa com o colaborador, corte de custos e entre outros.
Apesar de menos conhecida, a rescisão de contrato por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes, isso é, trabalhador e empregador, comete falta grave e, por isso, recebem autorização da justiça trabalhista para que o contrato seja rompido mediante esse modelo.
A rescisão CLT, nessa situação, acontece quando a empresa descumpre um ou mais termos previstos na lei e/ou no contrato de trabalho, como: assédio moral, jornada de trabalho excessiva ou exposição do trabalhador a situações de risco.
Portanto, é direito do trabalhador solicitar o fim do vínculo empregatício, mediante o pedido de demissão por justa causa.
Diferente do anterior, o pedido de demissão sem justa causa não conta com infração grave, mas também é realizado por parte do trabalhador. Este, por sua vez, pode ter motivações pessoais, como insatisfação com salário, ambiente de trabalho ou, até mesmo, por ter recebido uma proposta de emprego de outra empresa.
Esse tipo de rescisão CLT surgiu em 2017, após a implementação da reforma trabalhista. Com ela, o encerramento do contrato de trabalho ocorre por acordo mútuo, ou seja, por escolha e consenso entre o empregador e o trabalhador.
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As verbas rescisórias, como são chamados os valores que o trabalhador recebe após o término do contrato de trabalho, devem ser pagas em até 10 dias corridos, contados a partir do desligamento do mesmo. De modo geral, as verbas rescisórias referem-se a:
O saldo do salário corresponde ao recebimento de valor referente a quantidade de dias trabalhados no mês do desligamento. Sendo assim, quem trabalhou por 15 dias, por exemplo, receberá a quantia referente a esse período, junto às horas extras, caso haja. O saldo do salário, inclusive, é direito de todos os trabalhadores, independente do tipo de rescisão.
Os funcionários demitidos sem justa causa ou que efetuaram o pedido de demissão têm direito ao recebimento das férias vencidas, que acontece quando o trabalhador não tira férias após completar o ciclo de um ano e as mesmas se acumulam às férias seguintes.
Além disso, também é direito do trabalhador receber as férias proporcionais, que dizem respeito aos meses trabalhados antes de completar mais um ano de atuação. Junto a esses valores, é acrescido o adicional de ⅓, isso significa que se uma pessoa tem férias vencidas, ela receberá o valor correspondente com o adicional de um terço sobre ele.
Entretanto, quem foi demitido por justa causa e ainda não completou um ano de contrato de trabalho, não tem direito ao recebimento das férias proporcionais. Por outro lado, se possuir a partir de um ano de trabalho, poderá receber as férias vencidas e/ou férias proporcionais junto ao adicional de ⅓ sobre o valor.
O aviso prévio é uma obrigação do trabalhador quando este pede demissão, contudo, quando é demitido sem justa causa, torna-se um direito, já que a empresa é obrigada a avisá-lo com 30 dias de antecedência e, com isso, pagá-lo por este período. Vale ressaltar, contudo, que o cumprimento do aviso prévio é um acordo feito entre o trabalhador e a empresa.
Na demissão sem justa causa não há direito ao recebimento de aviso prévio, pois o desligamento é imediato.
Além dos direitos mencionados, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pode resgatar o saldo FGTS da conta vinculada àquele contrato de trabalho. Além disso, a empresa é obrigada a pagar a multa rescisória, que corresponde a 40% do valor disponível para saque.
No entanto, quem pede demissão ou é demitido por justa causa não pode movimentar a conta FGTS.
Quando o funcionário pede demissão ou é demitido sem justa causa, pode receber o décimo terceiro salário proporcional, que se baseia na quantidade de meses trabalhados no ano vigente. Os trabalhadores demitidos por justa causa, entretanto, perdem o direito ao benefício.
Depende, para cada tipo de rescisão é feito um modelo de cálculo. Sendo assim, nos casos de trabalhadores demitidos sem justa causa, por exemplo, são considerados:
Conforme mencionado, cada tipo de rescisão demanda um cálculo diferente, por isso, se tratar de trabalhadores demitidos por justa causa, parte desses valores citados não serão incluídos no cálculo.
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Assim como ocorre com o salário, décimo terceiro e férias, nas verbas rescisórias também há a incidência de impostos, contribuições e outros valores que podem ser descontados, são eles:
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