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Posso acumular o auxílio taxista e o auxílio caminhoneiro?

Posso acumular o auxílio taxista e o auxílio caminhoneiro?

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O benefício auxílio taxista e auxílio caminhoneiro foram criados com o objetivo de ajudar os motoristas devido a alta do preço da gasolina.

O pagamento de ambos os benefícios teve início em agosto desse ano e permanecerá até o mês de dezembro. Como os auxílios tem objetivos parecidos, muitas pessoas ficaram em dúvida se podem acumulá-los.

De acordo com o governo federal aqueles que recebem o auxílio taxista não podem receber o auxílio caminhoneiro, ou vice-versa. O trabalhador precisa escolher um dos dois benefícios.

Portanto, é possível que o trabalhador exerça as duas profissões, contudo, não é permitido acumular os dois benefícios.

Os requisitos dos programas são diferentes. No benefício para os taxistas, as prefeituras devem colher as informações sobre quem pode receber o benefício.

No auxílio caminhoneiro, são levadas em conta as informações concedidas através da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

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Qual o calendário do auxílio taxista?

O calendário do benefício auxílio taxista é o seguinte:

  • 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto;
  • 3ª parcela: 24 de setembro;
  • 4ª parcela: 22 de outubro;
  • 5ª parcela: 26 de novembro;
  • 6ª parcela: 17 de dezembro.

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Qual o calendário do auxílio caminhoneiro?

O calendário do benefício auxílio caminhoneiro é o seguinte:

  • 1° parcela: 9 de agosto;
  • 2° parcela: 9 de agosto;
  • 3° parcela: 24 de setembro;
  • 4° parcela: 22 de outubro;
  • 5° parcela: 26 de novembro;
  • 6° parcela: 17 de dezembro.

Por meio do calendário de ambos os benefícios, é possível notar que o auxílio taxista é pago em datas diferentes.

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Quem tem direito ao auxílio taxista?

Podem receber o auxílio taxista aqueles que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

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Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro?

Tem direito ao benefício os trabalhadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022. Além disso, é preciso que os profissionais tenham a CNH e o CPF válidos.

Como dito anteriormente, se o trabalhador trabalhar como caminhoneiro e taxista, ele deverá optar pelo benefício auxílio taxista ou auxílio caminhoneiro.

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Tem mais alguma dúvida sobre se é possível acumular os benefícos ou alguma outra? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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Existe uma crença comum entre os trabalhadores de que o décimo terceiro só pode ser recebido no final do ano, mas, às vezes não é bem assim.

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