Posso acumular o auxílio taxista e o auxílio caminhoneiro?
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O benefício auxílio taxista e auxílio caminhoneiro foram criados com o objetivo de ajudar os motoristas devido a alta do preço da gasolina.
O pagamento de ambos os benefícios teve início em agosto desse ano e permanecerá até o mês de dezembro. Como os auxílios tem objetivos parecidos, muitas pessoas ficaram em dúvida se podem acumulá-los.
De acordo com o governo federal aqueles que recebem o auxílio taxista não podem receber o auxílio caminhoneiro, ou vice-versa. O trabalhador precisa escolher um dos dois benefícios.
Portanto, é possível que o trabalhador exerça as duas profissões, contudo, não é permitido acumular os dois benefícios.
Os requisitos dos programas são diferentes. No benefício para os taxistas, as prefeituras devem colher as informações sobre quem pode receber o benefício.
No auxílio caminhoneiro, são levadas em conta as informações concedidas através da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
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Qual o calendário do auxílio taxista?
O calendário do benefício auxílio taxista é o seguinte:
- 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto;
- 3ª parcela: 24 de setembro;
- 4ª parcela: 22 de outubro;
- 5ª parcela: 26 de novembro;
- 6ª parcela: 17 de dezembro.
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Qual o calendário do auxílio caminhoneiro?
O calendário do benefício auxílio caminhoneiro é o seguinte:
- 1° parcela: 9 de agosto;
- 2° parcela: 9 de agosto;
- 3° parcela: 24 de setembro;
- 4° parcela: 22 de outubro;
- 5° parcela: 26 de novembro;
- 6° parcela: 17 de dezembro.
Por meio do calendário de ambos os benefícios, é possível notar que o auxílio taxista é pago em datas diferentes.
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Quem tem direito ao auxílio taxista?
Podem receber o auxílio taxista aqueles que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
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Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro?
Tem direito ao benefício os trabalhadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022. Além disso, é preciso que os profissionais tenham a CNH e o CPF válidos.
Como dito anteriormente, se o trabalhador trabalhar como caminhoneiro e taxista, ele deverá optar pelo benefício auxílio taxista ou auxílio caminhoneiro.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
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