Posso deixar de pagar meu aluguel no período da pandemia?
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Com o aumento do desemprego no Brasil, Governo criou medidas legais para ajudar as pessoas que moram de aluguel
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado o desemprego aumentou consideravelmente no Brasil, correspondendo ao total de 43% o número de desempregados no país. Isto é, devido a crise econômica causada pela pandemia, a taxa de desemprego aumentou de 10,5% para 14,4% em apenas cinco meses. Contudo, esse número consegue ser ainda maior se for feito um comparativo anual referente ao período de 2020.
Com isso, diversas famílias foram impactadas, visto que, a quantidade de pessoas que hoje pagam aluguel no Brasil é alta. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada também pelo IBGE, apontou que mais de 13 milhões de brasileiros residem em imóveis alugados.
Ou seja, com o número acirrado entre o percentual de desempregados e de pessoas que residem em imóveis alugados, grande parte da população ficou sem renda para arcar com suas despesas imobiliárias. Nesse sentido, o Governo aprovou medidas para auxiliar esses moradores que foram afetados pela crise.
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Como fica Lei do Inquilinato na pandemia?
A Lei nº 8.245 está em vigor desde 1991, e também é popularmente conhecida como ‘Lei do Inquilinato”. Em resumo, essa é a lei de locação dos imóveis e assegura as principais informações acerca do contrato de aluguel e sobre os direitos e deveres, tanto do locatário, quanto do locador.
Todavia, no ano passado o Governo implementou a Lei nº 14.010 – ainda que de forma temporária – visando contribuir para o recebimento aos locatários, e para o pagamento aos locadores. Na prática, a nova lei dispõe da aplicação de normas com caráter emergencial para a regulação de relações jurídicas do setor privado.
Portanto, em detrimento do estado de calamidade pública em que o Brasil encontra-se, em comum acordo as partes envolvidas no contrato podem estabelecer novas regras para que ambos possam ser beneficiados. Entre as medidas que podem ser tomadas na locação de imóveis, podemos destacar a suspensão da concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel.
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Posso fazer negociação do aluguel com o locatário?
Sim, a negociação pode ser feita diretamente entre os locadores e locatários. O Projeto de Lei 34/21 da Câmara dos Deputados, inclusive, assegura que os proprietários e inquilinos de imóveis não residenciais devem renegociar extrajudicialmente os aluguéis atrasados. Isso porque, a inadimplência pode ser uma consequência das medidas de combate à pandemia.
Assim sendo, os inquilinos podem fazer suas respectivas negociações e se atentar principalmente, na transparência acerca do acordo. É imprescindível que para uma negociação de sucesso, o locatário seja 100% sincero explicando os motivos de prorrogação dos aluguéis, por exemplo. Além disso, é fundamental ser flexível e pensar em alternativas que proporcionem um benefício comum para os dois lados.
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Como funciona a suspensão do contrato de aluguel?
Conforme mencionado, o mais adequado é que ambas as partes consigam negociar em consenso as medidas que dispõem o contrato de aluguel. Entretanto, caso o locatário não tenha como arcar com as regras impostas pelo locador, a única forma de recorrer a suspensão é na Justiça.
Isto é, o inquilino precisa demonstrar judicialmente o desequilíbrio financeiro entre o valor que ele recebe e o valor no contrato do aluguel. Dessa maneira, caberá as autoridades locais apurar cada caso individualmente para determinar o impedimento de pagamento do locador e aprovar as normas para suspensão do contrato.
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Posso deixar de pagar meu aluguel no período de pandemia?
Não. A ideia é que os locatários possam utilizar as leis impostas para negociar algo que lhe pareça benéfico, mas sob nenhuma circunstância o aluguel deve deixar de ser pago aos proprietários. Se ambas as partes chegarem em um acordo, por exemplo, vale frisar a importância de deixar documentado e assinado os termos aditivos.
Nenhuma lei foi imposta obrigando os locadores a deixarem de cobrar o aluguel, mas o Governo implementou diversos benefícios (Auxílio Emergencial, BEm, Pronampe etc) que podem contribuir para a renda extra dos locatários. Em outras palavras, o beneficiário poderá utilizar esses valores para arcar com as despesas imobiliárias, se assim desejar.
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Por fim, ficou com dúvidas sobre o aluguel no período de pandemia? Se sim, deixe aqui nos comentários que a FinanZero te ajuda.
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