Prazo de pagamento do PIS/PASEP e Cofins foi prorrogado?
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A prorrogação de pagamento do PIS/Pasep e Cofins foi aprovada devido o isolamento social
O Governo Federal prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e, também, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão de prorrogação foi tomada devido a crise a econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid19).
Veja também – Como consultar o saldo PIS?
Como funciona o prazo de pagamento do PIS/PASEP e Cofins?
A portaria publicada no Diário Oficial da União estabeleceu novos prazos. Com isso, o pagamento das contribuições:
- previdenciárias devidas pelas empresas;
- contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano (2020).
Devem ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento dos:
- PIS;
- Pasep;
- Cofins.
Veja também – Como consultar o Fundo PIS/PASEP (1971 a 1988)?
Como funciona a alíquotas de PIS/PASEP e Cofins cumulativos?
Devido ao regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de:
- PIS/PASEP de 0,65%;
- COFINS de 3%.
O pagamento é integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.
Participam deste regime apenas as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Presumido ou sobre o Lucro Arbitrado.
Como funciona alíquotas de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos?
O regime não cumulativo possui as alíquotas de PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%, mas desta vez a empresa passa a ter alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associados
Estes créditos envolvem, por exemplo:
- Compra de mercadorias para revenda;
- Bens e serviços utilizados como insumos para fabricação ou prestação de serviços;
- Custo de armazenagem de mercadorias, etc.
- Para este regime se incluem as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real.
Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento da empresa, mas também o valor das compras do período.
Se uma empresa que obteve o faturamento de R$20.000,00 registrou R$10.000,00 em compras no período, o cálculo que deve ser feito é:
- PIS sobre a venda: R$20.000 * 1,65% = R$330,00;
- Crédito de PIS sobre a compra: R$10.000 * 1,65% = R$165,00PIS = R$330 – R$165 = R$ 165,00;
- COFINS sobre a venda: R$20.000 * 7,6% = R$1.520,00;
- Crédito de COFINS sobre a compra: R$10,000 * 7,6% = R$760,00COFINS = R$1.520 – R$760 = R$760,00.
Leia também – Como será o pagamento do Abono Salarial em 2020?
Quando os PIS/PASEP e Cofins devem ser recolhidos?
O PIS/PASEP e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Para entender melhor esses tributos existem três conceitos importantes. São eles:
- Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas;
- Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica;
- Contribuintes: pessoas jurídicas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.
Outras alíquotas adicionais:
Existem ainda outros modelos de pagamento que devem ser considerados, como a tributação sobre importações de PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional.
O PIS/PASEP possui ainda uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários de entidades sem fins lucrativos, como os de sindicatos, igrejas, serviços sociais, etc.
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O PIS e COFINS vão se tornar a mesma contribuição
Uma mudança que está sendo estudada é a unificação do PIS e COFINS que pode acontecer. Isso porque a Receita Federal já possui um projeto pronto que deve ser aprovado pelo Executivo e depois encaminhado ao Congresso Nacional.
O objetivo dessa medida é simplificar a arrecadação desses tributos. Na prática, essa mudança seria aplicada de forma gradativa com uma etapa de testes por ano: começando com o PIS, depois a mudança para o novo PIS e, por fim, a unificação dos dois em um só tributo.
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