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A prorrogação de pagamento do PIS/Pasep e Cofins foi aprovada devido o isolamento social
O Governo Federal prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e, também, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão de prorrogação foi tomada devido a crise a econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid19).
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A portaria publicada no Diário Oficial da União estabeleceu novos prazos. Com isso, o pagamento das contribuições:
Devem ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento dos:
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Devido ao regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de:
O pagamento é integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.
Participam deste regime apenas as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Presumido ou sobre o Lucro Arbitrado.
O regime não cumulativo possui as alíquotas de PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%, mas desta vez a empresa passa a ter alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associados
Estes créditos envolvem, por exemplo:
Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento da empresa, mas também o valor das compras do período.
Se uma empresa que obteve o faturamento de R$20.000,00 registrou R$10.000,00 em compras no período, o cálculo que deve ser feito é:
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O PIS/PASEP e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Para entender melhor esses tributos existem três conceitos importantes. São eles:
Existem ainda outros modelos de pagamento que devem ser considerados, como a tributação sobre importações de PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional.
O PIS/PASEP possui ainda uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários de entidades sem fins lucrativos, como os de sindicatos, igrejas, serviços sociais, etc.
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Uma mudança que está sendo estudada é a unificação do PIS e COFINS que pode acontecer. Isso porque a Receita Federal já possui um projeto pronto que deve ser aprovado pelo Executivo e depois encaminhado ao Congresso Nacional.
O objetivo dessa medida é simplificar a arrecadação desses tributos. Na prática, essa mudança seria aplicada de forma gradativa com uma etapa de testes por ano: começando com o PIS, depois a mudança para o novo PIS e, por fim, a unificação dos dois em um só tributo.
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