PROCON dá dicas para as compras de natal
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Reunimos dicas do PROCON para garantis sua tranquilidade e segurança nas compras de natal
O final de ano normalmente marca pelas lojas cheias, shoppings abertos até mais tarde e compras de presentes. Em um ano atípico, devido a pandemia do Covid-19, o cenário deve ser um pouco diferente. Com limites de pessoas dentro das lojas e muitos optando por compras online.
Devido a esse momento e também as compras de fim de ano reunimos aqui algumas dicas do PROCON, para que você faça suas compras com mais segurança e tranquilidade.
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Dicas para as compras de natal
Para evitar problemas nesse momento e economizar, reunimos dicas do PROCON, são elas:
- Antes de tudo, defina quanto vai gastar e estabeleça um limite de gastos. E não esqueça de levar em conta a qualidade do produto, para evitar compras por impulso;
- Evite compras de última hora, a não ser que não haja outra opção, assim você também evita aglomerações;
- Ao fazer as compras não esqueça dos compromissos de início de ano, como IPTU e IPVA;
- Em seguida, não esqueça que aceitar cheques e cartões é uma opção do lojista, mas ao aceitar cheques ele deve informar de maneira clara. E ao aceitar cartão ele fica proibido de impor valor mínimo;
- Qualquer produto em vitrine deve ter o valor de forma clara, tanto à vista quanto a prazo, de acordo com o PROCON;
- Outra dica é priorizar os gastos necessários para as festas;
- Toda informação ou publicidade por parte do fornecedor deve ser cumprida;
- Não se esqueça que os estabelecimentos físicos não são obrigados a efetuar trocas, por motivos que não sejam defeito;
- Além disso, compras feitas por telefone ou internet garantem o direito de arrependimento por qualquer motivo, o prazo é de sete dias;
- Evite compras no mercado informal, eles não fornecem nota fiscal, que garante seus direitos em caso de problemas com a mercadoria;
- Não esqueça do prazo de troca de produtos com defeito, 30 dias para produtos não duráveis, ou 90 dias para produtos duráveis;
- Se acaso for agendar entrega em casa, peça que o prazo esteja na nota fiscal. A lei da entrega em São Paulo garante ao consumidor o direito de agendar esse serviço;
- Sempre pesquise e compare os preços antes de comprar;
- Se possível pagar a vista faça isso e garanta descontos
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Previsão de compras no natal
De acordo com pesquisa da Boa Vista, os brasileiros devem gastar menos em 2020 do que gastaram em 2019 com compras de natal. A pesquisa contava com cerca de 400 pessoas, delas 79% disse que deve gastar menos que no último ano. Enquanto isso, apenas 7% deve gastar mais que em 2019, e 14% devem gastar a mesma coisa.
Já a pesquisa da Hibou, mostra que 75% das pessoas vão gastar até R$ 100, e que 62% devem comprar online. Além disso, a pesquisa mostra que a média de presentes deve ficar entre 4 e 5.
Ainda de acordo com essa pesquisa, o consumidor deve gastar em média R$ 545,49 que, em comparação com 2019, não teve uma queda significativa. Não esqueça que, se acaso você tiver qualquer problema com o fornecedor, você pode recorrer aos seus direitos junto ao PROCON.
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O que é o PROCON?
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é o órgão de defesa e proteção do consumidor no Brasil. Ele é um órgão de âmbito federal, mas que se repete no estadual e municipal. Seus objetivos são orientar, educar, proteger e defender consumidores de abusos praticados pelos fornecedores.
De acordo com o PROCON são direitos básicos do consumidor:
- A proteção a vida e saúde, o fornecedor deve informar os possíveis riscos;
- Educação para o consumo, ou seja, você tem direito a informações sobre o consumo corretos dos produtos/serviços;
- Em terceiro lugar, a liberdade de escolha;
- Você também tem o direito a informações claras sobre quantidade, peso, composição, preço e riscos do produto;
- Logo após, o direito a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, se o produto não cumprir o prometido você pode cancelar e receber o valor de volta;
- Também existe o direito a proteção contatual, o CDC protege quando o fornecedor não cumpre as cláusulas, ou quando elas forem prejudiciais. Nesse caso um juiz pode anular ou modificar;
- O consumidor tem direito a indenização por parte do fornecedor, se acaso for prejudicado, garantido pelo PROCON;
- Em seguida o direito de acesso a justiça;
- O importante direito a facilitação de defesa de seus direito, inclusive a inversão do ônus de provar os fatos. Ou seja, nesse caso o acusado, o fornecedor, que deve provar a falsidade da acusação;
- Além disso o direito a qualidade de serviços públicos
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Não se esqueça de dar preferência as compras online e evitar aglomerações para garantir sua segurança e da sua família. Além disso, se ficar com dúvidas nos pergunte nos comentários!
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