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PROCON dá dicas para as compras de natal

PROCON dá dicas para as compras de natal

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Reunimos dicas do PROCON para garantis sua tranquilidade e segurança nas compras de natal

O final de ano normalmente marca pelas lojas cheias, shoppings abertos até mais tarde e compras de presentes. Em um ano atípico, devido a pandemia do Covid-19, o cenário deve ser um pouco diferente. Com limites de pessoas dentro das lojas e muitos optando por compras online.

Devido a esse momento e também as compras de fim de ano reunimos aqui algumas dicas do PROCON, para que você faça suas compras com mais segurança e tranquilidade.

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Dicas para as compras de natal

Para evitar problemas nesse momento e economizar, reunimos dicas do PROCON, são elas:

  • Antes de tudo, defina quanto vai gastar e estabeleça um limite de gastos. E não esqueça de levar em conta a qualidade do produto, para evitar compras por impulso;
  • Evite compras de última hora, a não ser que não haja outra opção, assim você também evita aglomerações;
  • Ao fazer as compras não esqueça dos compromissos de início de ano, como IPTU e IPVA;
  • Em seguida, não esqueça que aceitar cheques e cartões é uma opção do lojista, mas ao aceitar cheques ele deve informar de maneira clara. E ao aceitar cartão ele fica proibido de impor valor mínimo;
  • Qualquer produto em vitrine deve ter o valor de forma clara, tanto à vista quanto a prazo, de acordo com o PROCON;
  • Outra dica é priorizar os gastos necessários para as festas;
  • Toda informação ou publicidade por parte do fornecedor deve ser cumprida;
  • Não se esqueça que os estabelecimentos físicos não são obrigados a efetuar trocas, por motivos que não sejam defeito;
  • Além disso, compras feitas por telefone ou internet garantem o direito de arrependimento por qualquer motivo, o prazo é de sete dias;
  • Evite compras no mercado informal, eles não fornecem nota fiscal, que garante seus direitos em caso de problemas com a mercadoria;
  • Não esqueça do prazo de troca de produtos com defeito, 30 dias para produtos não duráveis, ou 90 dias para produtos duráveis;
  • Se acaso for agendar entrega em casa, peça que o prazo esteja na nota fiscal. A lei da entrega em São Paulo garante ao consumidor o direito de agendar esse serviço;
  • Sempre pesquise e compare os preços antes de comprar;
  • Se possível pagar a vista faça isso e garanta descontos

Leia: Quem não paga IPVA em 2021?

Previsão de compras no natal

De acordo com pesquisa da Boa Vista, os brasileiros devem gastar menos em 2020 do que gastaram em 2019 com compras de natal. A pesquisa contava com cerca de 400 pessoas, delas 79% disse que deve gastar menos que no último ano. Enquanto isso, apenas 7% deve gastar mais que em 2019, e 14% devem gastar a mesma coisa.

Já a pesquisa da Hibou, mostra que 75% das pessoas vão gastar até R$ 100, e que 62% devem comprar online. Além disso, a pesquisa mostra que a média de presentes deve ficar entre 4 e 5.

Ainda de acordo com essa pesquisa, o consumidor deve gastar em média R$ 545,49 que, em comparação com 2019, não teve uma queda significativa. Não esqueça que, se acaso você tiver qualquer problema com o fornecedor, você pode recorrer aos seus direitos junto ao PROCON.

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O que é o PROCON?

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é o órgão de defesa e proteção do consumidor no Brasil. Ele é um órgão de âmbito federal, mas que se repete no estadual e municipal. Seus objetivos são orientar, educar, proteger e defender consumidores de abusos praticados pelos fornecedores.

De acordo com o PROCON são direitos básicos do consumidor:

  • A proteção a vida e saúde, o fornecedor deve informar os possíveis riscos;
  • Educação para o consumo, ou seja, você tem direito a informações sobre o consumo corretos dos produtos/serviços;
  • Em terceiro lugar, a liberdade de escolha;
  • Você também tem o direito a informações claras sobre quantidade, peso, composição, preço e riscos do produto;
  • Logo após, o direito a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, se o produto não cumprir o prometido você pode cancelar e receber o valor de volta;
  • Também existe o direito a proteção contatual, o CDC protege quando o fornecedor não cumpre as cláusulas, ou quando elas forem prejudiciais. Nesse caso um juiz pode anular ou modificar;
  • O consumidor tem direito a indenização por parte do fornecedor, se acaso for prejudicado, garantido pelo PROCON;
  • Em seguida o direito de acesso a justiça;
  • O importante direito a facilitação de defesa de seus direito, inclusive a inversão do ônus de provar os fatos. Ou seja, nesse caso o acusado, o fornecedor, que deve provar a falsidade da acusação;
  • Além disso o direito a qualidade de serviços públicos

Confira: Como cancelar compra no cartão de crédito

Não se esqueça de dar preferência as compras online e evitar aglomerações para garantir sua segurança e da sua família. Além disso, se ficar com dúvidas nos pergunte nos comentários!

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