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Regras referentes aos pedidos de antecipação do auxílio doença e do BPC foram alteradas recentemente pelo INSS
Na última quinta-feira (17) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para os pedidos de antecipação do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, as solicitações estão limitadas até 31 de outubro e os pagamentos de antecipações ocorrem até 31 de dezembro.
O objetivo do INSS é evitar aglomerações para atendimento presencial nas agências.
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Os valores começaram a ser repassados para os beneficiários em abril e tinham duração de três meses. No entanto, com a portaria o prazo vai até o fim do ano.
Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) as pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.
Já ao auxílio-doença, tem direito o trabalhadores que comprovarem estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Os valores dos benefícios são de R$ 600 para o BPC e de um salário mínimo, total de R$ 1.045, por mês para o auxílio-doença.
O trabalhador pode solicitar o auxílio-doença pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário anexar o atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado.
Ademais, é preciso conter algumas informações no atestado que deve ser legível e sem rasuras. Confira a seguir os requisitos necessários:
O instituto vai notificar o beneficiários pelo Meu INSS, SMS e por edital para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia.
As agências do instituto estão retomando o atendimento presencial apenas para:
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O Instituto deixou claro que apenas segurados que realizaram agendamento prévio serão atendidos. Para isso, basta:
Depois de clicar em atendimento, você será redirecionado para um formulário de interesse, em que deve informar qual serviço precisa realizar na agência.
Além de preencher seu endereço para poder ter acesso às unidades mais próximas de sua casa. No final do processo, é necessário imprimir o comprovante que informa o dia e horário marcado. Isso porque ele vai ser solicitado na agência de sua escolha para que possa comprovar que realmente houve um agendamento prévio.
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Ficou com mais alguma dúvida sobre quais as novas regras para a antecipação do auxílio-doença e BPC? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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