Quanto posso receber de aposentadoria com a contribuição de MEI?
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MEI possui direito de se aposentar por idade ou ainda por invalidez
Para que um Microempreendedor Individual (MEI) tenha direito à aposentadoria após os anos trabalhados, deverá cumprir com alguns requisitos. No primeiro momento o profissional precisa ter uma idade mínima, além de um tempo X de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, em geral, a idade mínima para a aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Com relação ao tempo de contribuição, o período mínimo definido gira em torno de 15 anos. No entanto, por causa da reforma da Previdência, o tempo pode variar.
- Isso porque os homens que iniciaram a contribuição para o INSS após a reforma ter validade (depois do dia 13 de novembro de 2019) deverá ter, ao menos, 20 anos de contribuição.
E, ainda, a parcela referente ao recolhimento previdenciário representa uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo. Para 2020, por exemplo, a quantia seria de R$ 52,25.
Veja também – Empréstimo para aposentados: o que você precisa saber
Como é feito o recolhimento de quem é MEI?
A dúvida é bem frequente para quem está querendo começar a vida de autônomo. Pois bem, este recolhimento acontece por meio do guia de contribuição DAS-MEI.
O profissional autônomo ainda tem a possibilidade de acrescentar mais 15% sobre o pagamento ao INSS. Nessa situação, o pagamento ocorre por meio de uma Guia Complementar, com o código 1910.
Com a contribuição de 20% sobre o valor do salário mínimo, o benefício tem o cálculo por meio da média salarial de todos os salários de contribuição deste julho de 1994.
O valor do benefício será de 60% da média calculada, com a adição de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição, para as mulheres. No caso dos homens, o acréscimo será de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Confira também – Regras de transição para aposentadoria especial. O que muda?
Calculado da aposentadoria do MEI
Para a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI), o que conta são as contribuições do DAS.
Sendo assim, é como o DAS é calculado sobre 5% do salário mínimo a aposentadoria do MEI será sempre com base no salário mínimo. No caso em que o MEI queira se aposentar contando as contribuições do DAS além das contribuições do registro em carteira a Previdência Social deverá realizar o calculo, respeitando as regras vigentes no momento da solicitação.
Em caso de dúvidas entre em contato com a central telefônica do INSS 135.
Veja mais em – Duplicata: o que é e como funciona?
Mais benefícios do MEI
Além da aposentadoria por idade, o MEI poderá ter direito a outros benefícios, conforme o tempo mínimo de contribuição.
Para a aposentadoria por invalidez, será preciso ter 12 meses de contribuição. Assim como o auxílio-doença também tem o tempo mínimo de 12 parcelas.
Para o salário-maternidade, entretanto, a contribuição mínima será de 10 meses. Ainda há outros dois benefícios a serem pagos para quem é filho ou depende da pessoa quem é MEI, são eles:
- o auxílio-reclusão
- pensão por morte.
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