Quem não pode receber o benefício emergencial?
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Responsável por auxiliar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, o Benefício Emergencial (BEm) é uma alternativa criada pelo Governo para conter a crise econômica causada pelo coronavírus
Na última sexta-feria (28), a Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou os pagamentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Tal benefício, foi criado pelo Governo em 2020 para auxiliar os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou a redução proporcional da jornada de trabalho e salário.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre abril e dezembro do ano passado, mais de 9 milhões de empregados tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Por isso, o BEm surge como uma opção para auxiliar esses trabalhadores que foram afetados pela crise causada pelo covid-19.
Nesse sentido, o benefício emergencial se mostra como uma alternativa eficaz para conter os empecilhos econômicos no Brasil. Regulamentado pela Medida Provisória (MP) n° 936, o BEm custeou mais de R$ 30 bilhões só em 2020. Desse modo, é importante que os trabalhadores saibam quem não possui direito ao BEm, para não solicitar o benefício de forma indevida.
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Como solicitar meu benefício emergencial?
Para fazer a solicitação do benefício emergencial, o empregado precisa, primeiramente, firmar um acordo com seu empregador. Em seguida, a empresa deve acessar o Portal de Serviços do Governo e fazer a autenticação do login. De modo geral, a página já assegura todas as informações sobre dos direitos e deveres do trabalhador, e do empregador.
Além disso, o funcionário também pode acompanhar a solicitação que foi feita pela sua empresa. Atualmente, o acompanhamento do benefício emergencial está disponível de três formas distintas. Sendo elas:
- Web: Pelo portal do Ministério da Economia (MTE);
- App: Carteira de Trabalho Digital (disponível em sistemas Android e IOS);
- Telefone: Central de Atendimento “Alô Trabalho”, no número 158.
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Quem possui direito ao BEm?
Os trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho possuem direito de receber o benefício emergencial. Dessa forma, a redução poderá ser de 25%, 50% ou 70% com prazo máximo de 120 dias.
Assim sendo, a primeira parcela do benefício é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo. Em seguida, as parcelas posteriores serão liberadas a cada de 30 dias, até completarem o ciclo total 4 meses. Na prática, a ideia do BEm é manter o emprego e a renda dos trabalhadores com vínculo empregatício formal.
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Qual o valor do benefício emergencial?
Conforme mencionado, o benefício emergencial é estipulado com base na redução proporcional da jornada de trabalho. Por essa razão, o valor do BEm não é fixo e o Governo Federal faz o cálculo de acordo com a redução individual de cada trabalhor.
Também é válido ressaltar que a quantidade de parcelas é variante, de acordo com os valores que cada funcionário tenha para receber. Por exemplo, se o acordo entre empregador e empregado firmar que o trabalhador terá jornada e salário reduzido por 3 meses, ele terá direito de receber 3 parcelas do BEm.
Sendo assim, o número de parcelas é aplicado em função da quantidade de meses que o colaborador ficará afastado de suas atividades.
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Quem não pode receber o BEm?
Além dos trabalhadores que possuem direito ao benefício emergencial, é importante frisar as informações acerca daqueles que não podem solicitar o benefício. Isto é, apesar dos casos já citados anteriormente, existem algumas ressalvas acerca do BEm e, portanto, elas foram listadas a seguir:
- Servidores públicos, empregados públicos ou titulares de mandatos eletivos que também tenham emprego no setor privado;
- Empregado ocupando cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;
- Beneficiários da previdência RGPS ou RPPS (exceto os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Cidadãos que estejam recebendo o seguro-desemprego ou a bolsa qualificação;
- Funcionários com contrato de trabalho intermitente.
Então, todos os cidadãos que se enquadrem nas situações listadas acima não podem receber o BEm. É importante que os indivíduos saibam dessa informação, para não fazer a solicitação do benefício de forma indevida e atrasar o processo dos beneficiários que realmente podem receber o benefício emergencial.
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