Saque extraordinário do FGTS não caiu na conta, o que fazer?
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No dia 20 de abril o novo saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser pago, mas alguns beneficiários se queixaram de terem recebido o valor em conta.
A previsão do Governo é de que o saque extraordinário do FGTS beneficie mais de 42 milhões de pessoas, porém, alguns beneficiários informaram não terem recebido o valor em conta.
Segundo o Caixa, os valores podem ser consultados pelo aplicativo FGTS, contudo, os pagamentos estão sendo feitos na poupança digital no aplicativo Caixa Tem. O pagamento então, é efetuado na mesma conta em que o abono PIS/PASEP e o FGTS de 2021.
Ter uma conta no Caixa Tem é um requisito obrigatório para receber o benefício. Depois, este pode ser transferido para outra conta, em qualquer banco.
Os beneficiários que não receberam o saque extraordinário mas tem direito ao benefício devem ir até uma agência Caixa com um documento de identificação para verificar e regularizar a conta.
O beneficiário também pode tentar entrar em contato com a Caixa por meio da central de atendimento. Os telefones disponíveis são:
- 4004 0104 para Capitais e Regiões Metropolitanas;
- 0800 104 0104 – Demais regiões.
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Como consultar se tenho direito ao saque extraordinário pelo site da Caixa?
A consulta para verificar o benefício pode ser feita facilmente pelo site da Caixa, seguindo os passos:
- Acessar o site, disponível neste link;
- Informar o número do Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF;
- Clicar em “Cadastrar senha”;
- Ler o regulamento;
- Clicar em “Aceito”;
- Preencher os campos indicados com os dados solicitados;
- Criar uma senha de até 8 dígitos e clicar em “Confirmar”;
- Na tela de login, inserir o NIS ou CPF, a senha e clicar em “Acessar”.
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Como consultar se tenho direito ao saque extraordinário pelo app FGTS?
A consulta do benefício também pode ser realizada pelo app FGTS. O processo é bem simples, basta seguir o passo a passo:
- Baixar o app FGTS;
- Selecionar a opção “Cadastre-se”;
- Preencher os dados solicitados;
- Cadastrar uma senha numérica de até 6 dígitos;
- Clicar em “Não sou um robô”;
- Acessar o link de confirmação enviado para o e-mail cadastrado;
- No app, informar o CPF e a senha;
- Responder um questionário sobre a sua vida funcional;
- Aceitar os termos de uso do app;
- Realizar a consulta do benefício.
Minha conta está inativa, posso receber o saque extraordinário do FGTS?
As contas inativas são relativas a empregos anteriores, deste modo, o saldo é composto por depósitos feitos por empresas nas quais o trabalhador já exerceu atividades laborais, mas não faz mais parte.
As contas ativas são aquelas que recebem os depósitos do atual emprego.
Segundo as regras do programa, o saldo poderá ser retirado de qualquer conta, seja ela ativa ou inativa. O limite é o mesmo para as duas contas, sendo de 1.000 reais.
Deste modo, mesmo aqueles que estão desempregados no momento, podem fazer parte da rodada de saques. Para isso, é só ter recursos disponíveis em qualquer conta do FGTS.
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Como pedir o saque extraordinário?
O benefício não precisa ser solicitado. O pagamento será feito de maneira automática na conta do trabalhador no Caixa Tem.
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Não tenho conta no Caixa Tem, vou receber o saque extraordinário do FGTS?
Aqueles que não têm conta no Caixa Tem, mas tem direito a receber o benefício, terão uma conta aberta em seu nome automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Apesar disso, os trabalhadores devem ficar atentos aos seus dados, pois dados incorretos podem impedir a abertura da conta digital e deste modo o trabalhador terá que solicitar a liberação dos recursos.
Como sacar o benefício?
O valor poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Com os valores na conta poupança social digital, será possível pagar contas ou utilizar o cartão de débito virtual para fazer compras em diversos estabelecimentos.
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Preciso sacar obrigatoriamente?
Sacar o benefício não é obrigatório, portanto, caso o trabalhador não tenha interesse, ele deve informar a Caixa. Depois do crédito, o cancelamento pode ser solicitado até o dia 10 de novembro, por meio do aplicativo FGTS.
O que acontece se eu não sacar e nem cancelar o benefício?
Neste caso, o dinheiro não é movimentado e sendo assim, o valor retorna para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.
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Até quando preciso sacar o benefício?
O benefício que será pago de acordo com o calendário, divido por mês de nascimento, divulgado pelo Governo Federal, deverá ser sacado até o dia 15 de dezembro.
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