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Segunda parcela do 13º dos aposentados já está disponível?

Segunda parcela do 13º dos aposentados já está disponível?

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Nova parcela do 13º dos aposentados será paga até o dia 5 de junho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou no dia 25 de março a realizar os pagamentos referentes a segunda parcela do 13º dos aposentados e pensionistas segurados.

Esse depósito da segunda parte do abono anual será realizado até o dia 5 de junho, conforme a tabela de pagamento pré-estipulado do ano de 2020. Como anunciado pelo Governo Federal, a antecipação do 13º é uma das medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo vírus Covid-19 (novo coronavírus). ,

Veja também – O que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade?

Qual o calendário de pagamento da segunda parcela do 13º dos aposentados?

Para os segurados do INSS que recebem o valor total de até um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho. Mas, os segurados com renda mensal acima do piso nacional mínimo terão seus pagamentos creditados apenas entre os dias 1º e 5 de junho.

 Todos os benefícios que são pagos por meio do INSS é composto por uma numeração única e intransferível. Essa numeração segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício (NB): 999.999.999-9. Confira o calendário completo da segunda parcela do 13º de acordo com o número final do benefício:

  • 25/5 – final 1;
  • 26/5 – final 2;
  • 27/5 – final 3;
  • 28/5 – final 4;
  • 29/5 – final 5;
  • 1º/6 – final 6;
  • 2/6 – final 7;
  • 3/6 – final 8;
  • 4/6 – final 9;
  • 5/6 – final 0.

Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045):

  • 1º/6 para benefícios com finais 1 e 6;
  • 2/6 para benefícios com finais 2 e 7;
  • 3/6 para benefícios com finais 3 e 8;
  • 4/6 para benefícios com finais 4 e 9;
  • 5/6 para benefícios com finais 5 e 0.

Veja também – O que é, como solicitar e quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Quem tem direito ao 13º da aposentadoria?

É registrado em lei que possuí o direito à gratificação quem recebeu durante os últimos 12 meses qualquer um dos citados benefícios abaixo:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • salário-maternidade.

Quem não tem direito ao 13º da aposentadoria?

Não possuem direito ao pagamento do 13º pessoas que recebem benefícios assistenciais, por exemplo:

  • Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS);
  • Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.

Vale ressaltar que os demais benefícios que são recebidos devido o cadastramento do CadÚnico (Cadastro Único) não se encaixam na regra para receber o 13º pagamento.

Veja também – Quais são os benefícios que o CadÚnico oferece?

É preciso ir na agência do INSS para prova de vida?

Em virtude do cumprimento adequado da quarentena e em respeito ao isolamento social, todas as agências de atendimento presencial do INSS estão fechadas.

Dessa forma, a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios foi suspensa por 120 dias ou mais, dependendo da situação. Pois, as agências permanecerão fechadas até o dia 19 de junho, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender do curso do contágio do vírus.

A lei prever que, todos os anos, seja necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que está vivo para usufruir do montante. Essa medida se faz precisa para evitar possíveis fraudes e pagamento indevido dos benefícios. Contudo, como alternativa a visita presencial ao INSS, o órgão orienta que todos os serviços prestados de forma física, os quais referem-se a:

  • aposentadoria;
  • pensões por morte;
  • auxílio-doença;
  • dentre outros.

Sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android) ou pelo portal gov.br do governo federal. Além disso, o canal da central de atendimento telefônica 135 também está funcionando para casos emergenciais.

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Quais procedimentos do INSS estão suspensos?

A prova de vida não é a única comprovação presencial que foi suspensa durante a pandemia. Isso porque, uma série de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefícios também foram suspensos. São eles:

  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após o período de um ano corrido;
  • suspensão de benefício reclusão por falta de apresentação de declaração de cárcere;
  • corte de benefício por falta de apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses corridos, como determinado na lei;
  • envio das cartas de convocação aos beneficiários remetentes com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN);
  • corte definitivo de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional nas regiões de vulnerabilidade social.

Ficou com mais alguma dúvida sobre a segunda parcela do 13º dos aposentados já estar disponível? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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