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Sou MEI e tenho um emprego registrado: é preciso pagar INSS duplicado?

Sou MEI e tenho um emprego registrado: é preciso pagar INSS duplicado?

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Ter um emprego CLT e ser MEI: é preciso pagar INSS duas vezes, quais os direitos e deveres desse trabalhos e valor de contribuição.

Essa não é uma prática muito comum, mas existem brasileiros que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) e que ao mesmo tempo trabalham sob o regime CLT. Para esses cidadãos acaba surgindo uma dúvida muito pertinente: é necessário pagar o INSS duas vezes?

Este artigo foi elaborado para ajudar a esclarecer as questões com relação a este assunto. Veja mais:

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Quais são os direitos de quem atua como MEI e CLT?

Os direitos previdenciários, garantidos ao trabalhador registrado, continuam valendo para quem atua como MEI. Apenas o seguro-desemprego não é válido para esta modalidade, pois é preciso comprovar renda para ter direito a este benefício. Além disso, ser um microempreendedor conta como uma fonte de renda, o que é item de exclusão ao seguro.

De forma geral, o Microempreendedor Individual (MEI) não perde seus direitos ao se dividir entre esses dois trabalhos. Esse indivíduo continua tendo acesso aos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas, auxílio-doença, auxílio reclusão, salário maternidade, pensão por morte e aposentadoria.

O trabalhador também mantém seu direito de receber o Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS), desde que se enquadre nas regras já estabelecidas do benefício.

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MEI e CLT: contribuição ao INSS

No que diz respeito aos deveres, o principal é o pagamento do INSS. A resposta para a grande dúvida a esse respeito é SIM.

 Se você trabalha como MEI e com carteira assinada é preciso pagar o INSS duas vezes. No caso da CLT, o benefício já é descontado em folha de pagamento e com a porcentagem adequada ao salário recebido. Já no caso do microempreendedor, o pagamento e feito através de uma guia, chamada DAS.

Para o MEI só é possível conquistar a aposentadoria através da idade. No caso da CLT, essa questão é mais ampla e depende de quais requisitos o trabalhador se encaixa.

Esse formato de aposentadoria foi inserido após a Reforma da Previdência. Antes, aqueles que contribuem como MEI e CLT podiam optar entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Agora, essa opção existe apenas para aqueles que completaram o período determinado – 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) – até 12/11/2019.

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Estando empregado ainda é obrigatório pagar as guias do MEI?

Para manter os benefícios de ser um Microempreendedor Individual é obrigatório continuar pagando todas as guias da modalidade. Isso vai evitar que você tenha problemas tributários no futuro. Em resumo: a contribuição como CLT não invalida os pagamentos feitos como MEI.

Todos os tributos são recolhidos diretamente através do Portal do Empreendedor. Os valores são diferenciados, de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor. De acordo com o site, os valores atuais são:

R$56,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS) – para negócios no setor de Comércio ou Indústria;

R$60,00 (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS) – para negócios no setor de Prestação de Serviços;

R$61,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS) – para negócios no setor de Comércio e Serviços.

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Esses valores permitem ao microempreendedor conseguir uma aposentadoria de um salário-mínimo. Mas existe a opção de contribuir com 15% a mais sobre o valor do salário-mínimo, que será levado em conta no cálculo final de contribuição.

Outro dever muito importante e que não pode ser deixado de lado pelo MEI, é Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). Esse é um documento obrigatório e que deve ser enviado pelo empreendedor anualmente.

Mesmo que a empresa não tenha obtido nenhum faturamento neste período, a declaração precisa ser preenchida e enviada dentro do prazo estabelecido. Ela funciona como o Imposto de Renda e, também é entregue no primeiro semestre de cada ano.

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6 respostas para “Sou MEI e tenho um emprego registrado: é preciso pagar INSS duplicado?”:

  1. Luiz Marcos Da Silva Nunes disse:

    Olá,bom me chamo Luiz Marcos gostaria de uma informação sobre contribuição de CLT e mei.sou empregado em CLT e sou Mei ,minha pergunta as duas contribuições são somadas para aposentadoria, obrigado…

    • Marco Aurelio disse:

      Sou MEI….estou para ter a carteira de trabalho,para ser assinada pela CLT.
      Minha dúvida….Ao fazer a declaração do imposto de renda….Ao declarar como MEI terei que declarar o meu ganho tambem da CLT junto ao MEI?

      • RENATA MIRANDA DE OLIVEIRA disse:

        Meu filho tem 22 anos e quando estava com 20 anos começou a pagar o MEI. No momento ele é universitário. Qdo ele estiver trabalhando de carteira assinada vai dar baixa no MEi. Esses anos que ele pagou conta para aposentadoria?

        • Nascimento Jerônimo disse:

          Muito obrigado, me ajudou bastante.

          • Fabiana disse:

            Boa noite. Minha mãe tem 13 anos de contribuição pelo INSS e 5 anos pelo Mei, da para juntar esse tempo de contribuição dos dois, totalizando 18 anos e aposentar por idade? A mesma tem 60 anos?

            • Valéria Ribeiro 54anos disse:

              Tenho o Mei e sou CLT ,conta como dois pesos de tempo e valor para aposentadoria?

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