Virei CLT esse ano, vou receber o décimo terceiro?
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O décimo terceiro salário é um benefício de final de ano pago a trabalhadores que trabalham sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que alguns trabalhadores têm dúvidas, é se caso a carteira de trabalho tenha sido assinada esse ano, será possível receber o benefício, que é tão aguardado nesta época de fim de ano, por ser um salário extra. Ele é divido em duas parcelas e pago, respectivamente, nos meses de novembro e dezembro.
Funciona assim, se o trabalhador foi contratado até o dia 17 de janeiro de 2022, ele tem direito de receber um décimo terceiro equivalente à metade de seu salário.
Se o trabalhador foi contratado a partir do dia 18 de janeiro de 2022, ele poderá receber o décimo terceiro, mas este será calculado de acordo com o número de meses trabalhados. Para o mês entrar para a conta, o trabalhador precisa ter exercidos suas atividades laborais no mínimo durante 15 dias.
O que fazer com o décimo terceiro salário (13°)?
Quem tem direito ao décimo terceiro em caso de demissão?
Nestes casos, existem duas possibilidades. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, a empresa deve pagar a ele o décimo terceiro proporcional, referente aos meses em que ele trabalhou.
Nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o benefício e é importante destacar que caso ele tenha recebido a primeira parcela enquanto ainda estava trabalhando, esta será descontada de seu salário.
Qual o prazo máximo para receber a primeira parcela do 13°?
O pagamento do benefício pode ser feito em apenas uma parcela?
De acordo com a lei que determina o benefício, o seu pagamento deve ser feito em duas parcelas, porém, judicialmente, não existe uma negação caso o pagamento seja efetuado em apenas uma parcela, isso se ele for feito até o dia 30 de novembro do ano correspondente.
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E se a empresa não pagar o benefício dentro do prazo?
Caso o pagamento do benefício não seja feito até o prazo determinado, a empresa pode ser multada no valor de 170 reais e 25 centavos por empregado e ainda, caso haja reincidência, o valor vai ser dobrado.
Destaca-se que o trabalhador também pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, a fim de obter os seus direitos e benefícios.
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Até quando o décimo terceiro deve ser pago?
Por lei, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 30 de novembro. Caso o pagamento do benefício seja feito em apenas uma parcela, o prazo permanece sendo como o da primeira, até o dia 30 de novembro.
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