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A empresa pode deixar de pagar o FGTS na pandemia do coronavírus?

A empresa pode deixar de pagar o FGTS na pandemia do coronavírus?

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Empresas poderão parcelar o FGTS do trabalhador em até 6 vezes até o fim de 2020

No dia 22 de março de 2020, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Medida Provisória (MP) 927. Nesta publicação com força imediata de Lei, as empresas ganharam o direito de suspender o pagamento da alíquota de 8% sobre o salário do funcionário para o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A medida vale para as parcelas de três meses, sendo estes meses de:

  • março (cujo vencimento é em abril);
  • abril (cujo vencimento é em maio);
  • maio (cujo vencimento é em junho);

Estas alíquotas que são direito do trabalhador, pois integram o seu salário bruto, deverão ser pagas entre julho e dezembro de 2020 pelas empresas. O valor total poderá ser dividido em 6 parcelas nesses meses.

Em medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no fim de maio, haverá ainda um período de carência de 90 dias para contratos de parcelamento do FGTS firmados até 31 de dezembro de 2020. Na prática, isso estende o prazo de pagamento dos empregadores para que estes não se tornem inadimplentes.

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A empresa pode deixar de pagar o FGTS dos funcionários?

De acordo com o art. 19 da MP 927, “os empregadores podem fazer uso de tal prerrogativa independentemente:

  • do número de empregados;
  • do regime de tributação;
  • da natureza jurídica;
  • do ramo de atividade econômica;
  • da adesão prévia.”

Contudo, a empresa que fizer a opção de suspender os pagamentos nos meses permitidos deve enviar as informações ao governo por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Os prazos para que a empresa o faça são:

  • suspensão de março: informe ​até 7 de abril
  • ​suspensão de abril: informe ​até 7 de maio
  • ​e suspensão de maio: informe ​até 7 de junho

Se o patrão tiver perdido esses prazos de envio da declaração, o prazo limite é 20 de junho de 2020.

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O trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS para saber se o patrão suspendeu os pagamentos durante a pandemia do coronavírus. Veja os links de download do aplicativo:

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A empresa deixou de pagar o FGTS na pandemia. Então não posso sacar os R$ 1.045?

Se a empresa tiver deixado de pagar o FGTS por conta da crise do coronavírus, será possível fazer o saque de até R$ 1.045 caso o funcionário tenha saldo anterior. Ou seja, se mesmo sem os depósitos feitos entre março e maio, o funcionário tenha tido depósitos anteriores não sacados, ele poderá fazer o saque emergencial.

O valor do saldo não precisa corresponder a R$ 1.045 para liberar o FGTS emergencial:

  • caso seja menos, o saque poderá ser integral.
  • caso seja mais, o saque limite será de até um salário mínimo.

Deste modo, mesmo que a pessoa não possua saldo em conta ativa do fundo, ainda será possível fazer o esvaziamento de contas inativas, se houverem valores.

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Ressalta-se que a liberação do FGTS emergencial ocorrerá entre 29 de junho e 30 de novembro de 2020. O período que os patrões deverão pagar as parcelas em atraso corresponde à julho e dezembro do mesmo ano.

Ficou com mais alguma dúvida sobre a suspensão do pagamento do FGTS pelas empresas? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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3 respostas para “A empresa pode deixar de pagar o FGTS na pandemia do coronavírus?”:

  1. Joseane disse:

    Boa tarde minha empresa não depositou meu FGTS na pandemia 10guas agora preciso de alxilio doença e não posso pegar o que devo fazer

    • Janivelson Ferreira dos Santos disse:

      Qual é o prazo legal máximo que as empresas devem pagar os valores do FGTS que ficou suspenso durante a pandemia?

      • Aimêe Dias disse:

        Olá Janivelson! De acordo com informações da Caixa esse pagamento poderia ser parcelado e devia acontecer entre julho e dezembro de 2020.

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