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Auxílio emergencial de R$ 1.200 para pais solteiros foi vetado?

Auxílio emergencial de R$ 1.200 para pais solteiros foi vetado?

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Medida que garantia auxílio emergencial em dobro para pais solteiros foi barrada por texto não conter o impacto orçamentário e financeiro para implementar a ampliação do benefício

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o projeto de lei que concedia o pagamento da cota dupla do auxílio emergencial (R$ 1.200) a todos os pais solteiros, independentemente do gênero, mas que priorizava as mães em caso de ambos solicitarem o auxílio.

A justificativa principal para vetar essa medida foi a ausência de impacto orçamentário e financeiro para implementar a ampliação do benefício. Entretanto, numa espécie de “vacina” devido ao veto a um projeto que teve amplo apoio no Congresso, Bolsonaro ressaltou que a decisão final caberá aos parlamentares, os quais tem o poder de derrubar a decisão do presidente e restabelecer a medida.

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O veto do auxílio emergencial de 1.200 pode ser retirado?

Sim, o veto do presidente não é definitivo, os parlamentares podem mudar a situação da medida, como visto acima. Isso porque, no momento, o presidente busca um caminho mais conciliador junto ao Congresso Nacional, o comunicado divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República para justificar o veto ressalta que não se trata de “um ato de confronto”, veja o comunicado à imprensa divulgado abaixo.

“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, diz a nota.

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Por que o auxílio emergencial de R$ 1.200 para pais solteiros foi vetado?

De acordo com o texto que refere-se ao auxílio emergencial, apenas mães solteiras têm direito ao pagamento em dobro do benefício. Pois, esse auxílio foi criado para socorrer trabalhadores informais e desempregados durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, e não contava com a quantidade de pessoas que o solicitaram.

Segundo a Secretaria-Geral, a razão do veto é a ausência de cálculos sobre o impacto no Orçamento. O governo já destinou R$ 254,4 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, num total de cinco parcelas. A sanção do projeto poderia elevar ainda mais o gasto, que acabaria corrompendo os cofres públicos.

Leia também – Como funciona o auxílio emergencial para agricultores?

Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 1.200?

Conforme o Projeto de Lei nº 1.066 de 2020 que regulamenta o auxílio emergencial, as mães chefes de família com direito ao benefício de R$ 1.200 são:

  • Principais responsáveis pelo sustento da família (maior fonte de renda da casa);
  • Possuem pelo menos 1 filho menor de 18 anos;
  • Todos os filhos e dependentes devem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) independentemente da idade.

As mulheres que estiverem dentro destes critérios, e também cumprirem os outros requisitos estabelecidos para a categoria, podem fazer o cadastro no aplicativo Auxílio Emergencial Caixa para receber os recursos por 3 meses.

Não é necessário identificar que é mãe chefe de família. O próprio sistema do app fará a identificação e depositará o valor de R$ 1.200 para a mulher.

Veja também – Auxílio emergencial: verdades e fake news

Quais os critérios para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200?

As mães que são as principais provedoras da família deverão cumprir os requisitos abaixo para terem direito aos R$ 1.200. Estes critérios também são válidos para todos os outros beneficiários:

  • ter mais de 18 anos;
  • não ter emprego formal [ou seja, não ter ocupação formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não ser servidor público];
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou ter renda familiar mensal total (de todas as pessoas) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Veja também – Como regularizar o CPF inválido?

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