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Se você deseja dar baixa no MEI, é importante saber que seus débitos não somem
No Brasil já existem mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), de acordo com o SEBRAE a aprovação na categoria chega a 95%.
Embora muitos tenham aberto seu próprio negócio e tenham se registrado como MEI, é importante saber como manter o registro em dia e, se necessário, como cancelar.
Para cancelar o registro do MEI, você deve ir ao site do Portal do Empreendedor, lá você poderá dar baixa no seu CNPJ. Basta preencher o formulário na página.
Em seguida você deve preencher também a Declaração Anual (DASN-SIMEI), de Extinção-Encerramento, mas não é necessário pagar taxa alguma de cancelamento. Para a declaração, você deve acessar o Portal do Simples Nacional, os prazos para entrega são:
Além disso, é importante lembrar que a baixa do MEI por acontecer mesmo com irregularidade das obrigações. Entretanto, cancelar o MEI sem quitar as dívidas, não impede que esses impostos, e possíveis multas, sejam cobrados do titular depois.
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Ao cancelar seu registro de MEI, vocês também deve cancelar o CNPJ da sua empresa e a inscrição. Para cancelar a inscrição, vá até a Junta Comercial do seu município, lá cobraram uma taxa que é diferente em cada município.
Já solicitar o cancelamento do CNPJ pode ser mais burocrático:
Além dos tópicos acima, a pessoa que for cancelar deve também elaborar Distrato Social para registro de término de atividades. Ele pode ser:
O órgão ao qual você se dirigir, não só a Junta comercial, como também o cartório, pedirão o documento de baixa gerado pela Receita federal e as Certidões Negativas do INSS e do FGTS.
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Se você deu baixa no seu CNPJ MEI não pode mais reabrir essa empresa. O que você pode fazer é abrir um novo CNPJ, ou seja uma nova empresa.
A Receita pode suspender o CNPJ do seu MEI por falta de pagamento, ele pode ficar assim por 30 dias. Se nesse período os débitos não forem quitados, então a Receita pode dar a baixa definitiva.
A Receita poderá suspender o CNPJ do seu MEI nas seguintes condições:
Se a receita deu a baixa definitiva do seu registro, ele não pode ser recuperado e os débitos migram automaticamente para o seu CPF. Para evitar que cancelem seu registro você pode consultar seus débitos e parcelar.
É importante lembrar que o cancelamento do MEI não cancela as dívidas.
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Essa categoria foi criada para dar suporte a autônomos e pequenos empreendedores. Para ser um MEI você precisa ter lucro máximo de R$ 81 mil por ano e não ser sócio de outra empresa.
Para virar MEI a pessoa precisa fazer o cadastro no Portal do Empreendedor, você vai preencher um cadastro com seus dados, como CPF por exemplo. O site irá gerar um CNPJ temporário, com validade de 120 dias, para você apresentar os documentos necessários na Junta Comercial.
O MEI tem benefícios como direito ao auxílio doença e salário maternidade por exemplo. Mas ele só mantém os direitos enquanto pagar o DAS e mantiver suas obrigações em dia.
Então, ficou com alguma dúvida? Pergunte nos comentários.
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