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Baixa no MEI: veja como cancelar seu registro

Baixa no MEI: veja como cancelar seu registro

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Se você deseja dar baixa no MEI, é importante saber que seus débitos não somem

No Brasil já existem mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), de acordo com o SEBRAE a aprovação na categoria chega a 95%.

Embora muitos tenham aberto seu próprio negócio e tenham se registrado como MEI, é importante saber como manter o registro em dia e, se necessário, como cancelar.

Como dar baixa no MEI?

Para cancelar o registro do MEI, você deve ir ao site do Portal do Empreendedor, lá você poderá dar baixa no seu CNPJ. Basta preencher o formulário na página.

Em seguida você deve preencher também a Declaração Anual (DASN-SIMEI), de Extinção-Encerramento, mas não é necessário pagar taxa alguma de cancelamento. Para a declaração, você deve acessar o Portal do Simples Nacional, os prazos para entrega são:

  • Se acaso o encerramento acontecer nos primeiros quatro meses do ano, deve ser entregue até dia 30 de junho;
  • Quando esse processo acontecer em qualquer outro momento, o prazo é o último dia do mês seguinte

Além disso, é importante lembrar que a baixa do MEI por acontecer mesmo com irregularidade das obrigações. Entretanto, cancelar o MEI sem quitar as dívidas, não impede que esses impostos, e possíveis multas, sejam cobrados do titular depois.

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Como cancelar o CNPJ?

Ao cancelar seu registro de MEI, vocês também deve cancelar o CNPJ da sua empresa e a inscrição. Para cancelar a inscrição, vá até a Junta Comercial do seu município, lá cobraram uma taxa que é diferente em cada município.

Já solicitar o cancelamento do CNPJ pode ser mais burocrático:

  • Em primeiro lugar, você deve se direcionar a um posto da Receita Federal solicitar a baixa;
  • Em segundo lugar, ir ao órgão de registro da prefeitura solicitar cancelamento de inscrição;
  • Deve também se dirigir ao posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição, para cancelar inscrição estadual;
  • Em seguida pedir Certidão Negativa de Débitos do INSS e a do FGTS;

Além dos tópicos acima, a pessoa que for cancelar deve também elaborar Distrato Social para registro de término de atividades. Ele pode ser:

  • De empresa mercantil e nesse caso, a pessoa deve fazê-lo na Junta Comercial;
  • Se a empresa for de prestação de serviços, deve ser feito no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde registrou-se o Contrato de Constituição da sociedade;

O órgão ao qual você se dirigir, não só a Junta comercial, como também o cartório, pedirão o documento de baixa gerado pela Receita federal e as Certidões Negativas do INSS e do FGTS.

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Como reativar o MEI?

Se você deu baixa no seu CNPJ MEI não pode mais reabrir essa empresa. O que você pode fazer é abrir um novo CNPJ, ou seja uma nova empresa.

A Receita pode suspender o CNPJ do seu MEI por falta de pagamento, ele pode ficar assim por 30 dias. Se nesse período os débitos não forem quitados, então a Receita pode dar a baixa definitiva.

A Receita poderá suspender o CNPJ do seu MEI nas seguintes condições:

  • Se acaso você não entregar a DASN nos dois últimos anos;
  • Caso esteja inadimplente nos recolhimentos mensais por três anos seguidos

Se a receita deu a baixa definitiva do seu registro, ele não pode ser recuperado e os débitos migram automaticamente para o seu CPF. Para evitar que cancelem seu registro você pode consultar seus débitos e parcelar.

É importante lembrar que o cancelamento do MEI não cancela as dívidas.

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O que é MEI?

Essa categoria foi criada para dar suporte a autônomos e pequenos empreendedores. Para ser um MEI você precisa ter lucro máximo de R$ 81 mil por ano e não ser sócio de outra empresa.

Para virar MEI a pessoa precisa fazer o cadastro no Portal do Empreendedor, você vai preencher um cadastro com seus dados, como CPF por exemplo. O site irá gerar um CNPJ temporário, com validade de 120 dias, para você apresentar os documentos necessários na Junta Comercial.

O MEI tem benefícios como direito ao auxílio doença e salário maternidade por exemplo. Mas ele só mantém os direitos enquanto pagar o DAS e mantiver suas obrigações em dia.

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