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Seguro de vida vale a pena?

Seguro de vida vale a pena?

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Com a pandemia, contratação de seguros de vida cresceu 12% em 2020

Em um momento em que o mundo fala de uma segunda onda de Covid-19 e o Brasil tem 173.862 mortos o número de contratos do seguro de vida aumentou.

Embora as pessoas não gostem de pensar nisso, ele pode ser necessário. Antes de contratar um seguro você precisa saber se ele se encaixa nas suas necessidades. Se o valor da apólice é suficiente, se você pode resgatar antes do tempo, etc.

Se você pensa em proteger sua família, ele com certeza pode ser uma boa opção, desde que você leia todas as condições e cobertura. Enfim, com certeza existe um seguro de vida que te atende, mas você precisa saber o que procura.

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O que é?

O seguro de vida é voltado para proteção econômica e financeira das pessoas que dependem do segurado em um momento difícil. Ou seja, com a morte do contratante, a pessoa escolhida por ele recebe um valor estipulado no momento de contratar o serviço.

Além disso, em alguns casos, até o segurado pode receber em caso de incapacidade temporária, se estiver nas cláusulas. Os seguros de vida em geral cobrem morte natural, acidental, em alguns casos invalidez temporária ou permanente, e podem, além disso, cobrir diagnóstico de doença grave.

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Tipos de seguro de vida

As diferenças de seguro de vida têm mais a ver com duração e resgate de apólice que com coberturas. Existem basicamente 4 tipos de seguro:

  • Em primeiro lugar temos o seguro de vida tradicional, esse oferece cobertura vitalícia, mas só enquanto o segurado pagar o prêmio. Você pode desistir quando quiser, embora não recupere o valor pago. É normalmente mais barato que o resgatável, justamente por não permitir nenhum resgate ao cancelar.
  • Em seguida existe o resgatável, nele o segurado pode resgatar parte do prêmio total após período de carência. Você paga o prêmio por um tempo determinado, depois desse tempo não precisará mais pagar. Assim sendo fica protegido pelo resto da vida ou até decidir resgatar a quantia;
  • Seguro de vida temporário nunca é resgatável e só vale por um prazo, sendo cancelado após ele. Por ser temporário seu valor é menor. Um jovem pode, por exemplo, contratar uma até juntar uma quantia, e acaba pagando menos do que em um seguro vitalício;
  • Por fim o seguro de acidentes pessoais, ele tem a cobertura mais simples, com morte acidental e invalidez temporária. O valor de resgate é bem menos que o de um seguro de vida tradicional. Ele é mais para proteção contra invalidez que morte em si. Autônomos, por exemplo, que não poderiam mais trabalhar.

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Como fazer o resgate?

Após a ocorrência o contratante/beneficiário do seguro de vida deve entrar em contato com a empresa por telefone ou site. Após isso ele receberá em seu e-mail o Aviso de Sinistro.

Logo após a pessoa deve preencher esse aviso com as informações pedidas e enviar de volta, junto com documentos para cada tipo de sinistro de seguro de vida.

Para seguro de vida de invalidez por acidente, são os seguintes documentos:

  • Antes de tudo, a cópia da apólice;
  • Aviso de sinistro preenchido;
  • Assim como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Além disso, os documentos médicos que comprovem as sequelas;
  • Também os exames de dosagem alcoólica e toxicológica, se acaso existirem;
  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Bem como cópia de benefício do INSS, se receber;
  • E por fim, cópia da CNH se foi um acidente de carro

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Em casos de invalidez causada por doença os documentos são os mesmos, menos BO, CNH, CAT, exames toxicológicos. Além de:

  • Em primeiro lugar os exames médicos que comprovam a invalidez;
  • Em seguida cópia da carteira de trabalho e últimos 3 contracheques (para seguros coletivos);
  • Documentos de perícia do INSS, caso existam

Se o motivo do sinistro do seguro de vida for morte acidental, você precisa dos mesmos documentos em caso de invalidez por acidente, menos CAT, além disso precisa de:

  • Certidão de óbito e de casamento/nascimento do segurado;
  • Em segundo lugar, laudo do Instituto Médico Legal (IML);

Para os casos de morte natural, os documentos são:

  • O aviso de sinistro preenchido;
  • Certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
  • Além disso a certidão de nascimento ou casamento do segurado;
  • E, por último, RG, CPF e certidão do beneficiário

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Prazo para o resgate do seguro

Logo após apresentar todos os documentos, o prazo para resgate do seguro não pode ser maior que 30 dias. Exceto em casos de suspeita de fraude, ou se a seguradora solicitar mais documentos. Sendo assim o prazo de resgate recomeça.

Não recebi 13°. O que aconteceu?

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