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Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

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O empréstimo consignado deve ser declarado no Imposto de Renda somente se a quantia obtida for superior a R$5mil.

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito mais utilizada entre aposentados e pensionistas no Brasil, de acordo com o Ministério da Previdência Social, há mais de oito milhões de beneficiários com contratos ativos de consignado.

A modalidade conta com desconto automático das parcelas diretamente no benefício, por isso, reduz o risco de inadimplência e melhora as taxas de juros, quando comparado ao empréstimo pessoal, por exemplo. O empréstimo consignado, vale lembrar, também pode ser solicitado por trabalhadores em regime de contratação CLT e servidores públicos.

Como se programar para declarar o IR?

Precisa declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda?

Quem está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal, ou seja, quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, só deverá declarar o empréstimo consignado se a concessão for superior a R$5 mil. Portanto, quem obtiver valor igual ou inferior a isso, não é obrigado a informar a operação na declaração, porém, se preferir, pode informá-la.

Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

O empréstimo consignado deve ser declarado na aba “Dívidas e Ônus Reais”, disponível no menu ao lado esquerdo no programa IRPF. Para isso, é só fazer o seguinte:

  • ao clicar na aba “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”, quando se tratar de bancos tradicionais, e “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento” para as financeiras;
  • abaixo, no campo “Discriminação”, especique que é uma operação de empréstimo consignado e informe o valor tomado, prazo de pagamento, taxa de juros, CNPJ e nome da credora;
  • já no espaço “Situação em 31/12 do ano retrasado”, insira o saldo devedor na data em questão, caso já tenha contrato o empréstimo. Se naquele momento o contrato ainda não estava vigente, deixe zerado;
  • no espaço “Situação em 31/12 do ano-calendário”, que se trata do ano referente à declaração, o contribuinte deve informar quanto ainda devia na data em questão;
  • por fim, no campo “Valor Pago”, é só informar quanto foi quitado da dívida no ano em questão.

Depois, é só conferir se as informações estão corretas e clicar em “Ok”.

Por que preciso declarar o empréstimo consignado no IR?

O empréstimo consignado, assim como outras modalidades de crédito, devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda para que a Receita Federal realize o acompanhamento patrimonial do contribuinte, afinal, esse é um dos propósitos da declaração.

Dessa forma, se o mesmo der entrada em um veículo ou algum outro tipo de bem, por exemplo, o órgão tem a possibilidade de identificar a origem do dinheiro utilizado na operação, e extingue a possibilidade de omissão de rendimentos por parte do declarante.

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Tenho que pagar imposto sobre o empréstimo consignado?

Não, a quantia obtida através do empréstimo consignado não é considerada um rendimento tributável, logo, está isento da incidência de qualquer tipo de imposto. Sendo assim, ao declarar o crédito no Imposto de Renda, não há alteração na base de cálculo e, consequentemente, não é gerado qualquer valor a pagar, bem como não impacta na restituição.

O objetivo de declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda, como já mencionado, é para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte, além da entrada e saída de dinheiro.

Quais documentos são necessários para declarar o consignado?

No momento de declarar o empréstimo consignado, o único documento que o contribuinte precisa ter em mãos é o demonstrativo do INSS, se for aposentado ou pensionista, ou informe de rendimentos, se tratar de trabalhador celetista ou servidor público.

Vale ressaltar que o informe de rendimentos e o demonstrativo de pagamento trazem os rendimentos anuais do contribuinte, junto à contribuição previdenciária, desconto do Imposto de Renda e o desconto das parcelas do empréstimo consignado. Além disso, o informe também deve ser fornecido pela instituição financeira que concedeu o crédito.

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O que fazer se a instituição financeira não fornecer o informe de rendimentos?

Se a instituição financeira credora não fornecer o informe de rendimentos, o contribuinte pode utilizar o próprio informe disponibilizado pelas fontes pagadoras, como INSS, empresa privada ou pública que atua como contratante do declarante. No entanto, se ainda assim o mesmo desejar o informe de rendimentos da instituição credora, é possível entrar em contato com a mesma, para verificar as opções de solicitação do documento.

Cabe lembrar que o informe deve ser disponibilizado pelas fontes pagadoras e instituições até o último dia útil de fevereiro, anualmente.

Preciso declarar todos os empréstimos no Imposto de Renda?

Não é necessário declarar todos os empréstimos concedidos no Imposto de Renda, isso porque, as quantias obtidas só devem ser informadas na declaração se o crédito for superior a R$5 mil. O valor, inclusive, não é cumulativo, portanto, se o declarante contar com dois empréstimos vigentes, sendo cada um de R$2.400, por exemplo, não é preciso declará-los.

Entretanto, se os contratos vigentes superarem R$5 mil, todos os empréstimos acima desse valor deverão ser declarados.

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O que acontece se eu não declarar o empréstimo consignado?

Se o contribuinte obteve um empréstimo consignado de valor superior a R$5 mil e não declará-lo no Imposto de Renda, há a probabilidade do mesmo cair na malha fina, já que é feito o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelo declarante e, também, pela instituição financeira.

Dessa forma, a omissão de rendimentos na declaração, além da malha fina, pode acarretar em multa de até 20% do imposto devido devido, com valor mínimo de R$165,74.

Por fim, ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários! Ah, e não esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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