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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

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Para declarar empréstimo no Imposto de Renda o contribuinte deve ter em mãos o informe de rendimentos. Quando se tratar de refinanciamento, é necessário documento sobre o bem.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que abrange milhares de pessoas que residem no Brasil. O intuito é acompanhar a evolução patrimonial do declarante, bem como analisar se a quantia recolhida de impostos ao longo do ano estão de acordo com o valor devido.

Para isso, é preciso declarar os rendimentos, bens e direitos, dívidas e despesas, por exemplo. Inclusive, dentre as dívidas e rendimentos, o empréstimo também deve ser informado. Entretanto, só é obrigatório informar a concessão do crédito no Imposto de Renda, se a quantia obtida for superior a R$5 mil, se for igual ou menor a este valor, fica a critério do contribuinte informá-lo.

O que preciso pagar na parcela de empréstimo?

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Cada modalidade de empréstimo conta com uma regra para declará-la, pois são solicitadas informações diferentes. A seguir, mostramos como declarar empréstimo pessoal, consignado, refinanciamento e antecipação do Saque-Aniversário.

Empréstimo pessoal e consignado

A declaração do empréstimo pessoal e consignado é similar, portanto, o contribuinte deve acessar a aba “Dívidas e Ônus Reais”, localizada no menu ao lado esquerdo da tela. Então, selecione o código que corresponde ao credor, sendo “11 – Estabelecimento bancário comercial” para os bancos tradicionais, e “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”, para as financeiras.

Abaixo, no campo “Discriminação”, escreva a modalidade do empréstimo, o valor total tomado, taxas de juros, prazo de pagamento, nome e CNPJ da credora. No campo “Situação em 31/12” é preciso informar o saldo que ainda resta pagar na data indicada. Se no ano anterior ao ano-calendário o contribuinte ainda não havia solicitado o crédito, o campo destinado a essa data ficará zerado.

Por outro lado, se o contrato já estava vigente, é necessário especificar qual era a quantia que ainda restava pagar naquele momento. Além disso, se no dia 31 de dezembro do ano-calendário a dívida já estava quitada, o campo também deverá ficar zerado, já que naquela data não havia saldo devedor.

Por fim, no campo “Valor Pago em”, é preciso informar o valor quitado ao longo do ano-calendário, ou seja, quanto foi pago, no total, naquele ano.

Empréstimo com garantia

O empréstimo com garantia, também conhecido como refinanciamento, é a modalidade em que o consumidor utiliza um bem, como imóvel ou automóvel, como garantia de que a dívida será quitada.

Sendo assim, para declará-lo no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos”, em seguida, no campo “Grupo”, é preciso selecionar a categoria do bem, se imóvel ou automóvel, por exemplo. Então, em “Código”, informe o tipo de bem, portanto, se trata de um veículo terrestre, como carro ou moto, ou ainda se o bem é uma casa, apartamento ou prédio.

Abaixo, em “Discriminação”, é preciso informar que o bem foi utilizado como garantia em uma operação de crédito, além de especificar nome e CNPJ da instituição que concedeu o dinheiro, valor obtido, prazo de pagamento e taxa de juros.

Se for um imóvel, serão exigidas informações sobre o bem, como endereço completo, metragem e número da matrícula. Por fim, em “Situação em 31/12” é preciso informar o saldo que ainda resta pagar na data indicada. Se o empréstimo foi tomado ao longo do ano-calendário, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.

Antecipação do Saque-Aniversário

A antecipação do Saque-Aniversário, por sua vez, é uma modalidade em que o optante pelo Saque-Aniversário adianta o recebimento de algumas parcelas, que seriam pagas nos anos posteriores. O pagamento à instituição financeira é feito de forma automática, através do desconto direto na conta FGTS.

Para declarar esse tipo de empréstimo, o procedimento é similar à declaração do crédito pessoal e consignado. Desse modo, é preciso acessar a aba “Dívidas e Ônus Reais” e selecionar o código que corresponde à categoria da credora, sendo “11 – Estabelecimento bancário comercial” para os bancos tradicionais, e “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”, para as financeiras.

Em seguida, em “Discriminação”, é só descrever a modalidade do empréstimo, a quantia concedida, taxa de juros, prazo de pagamento, nome e CNPJ da credora. Por fim, em “Situação em 31/12” especifique o saldo devedor naquela data, isso é, quanto ainda resta pagar. Ao lado, em “Valor Pago”, indique quanto foi quitado naquele ano. Depois, confira os dados e clique em “Ok”.

Empréstimo entre pessoas físicas

Apesar de diversos contribuintes não saberem, o empréstimo realizado entre pessoas físicas também precisa ser declarado no Imposto de Renda. A quantia deve ser informada na aba “Dívidas e Ônus Reais”, através do código “Pessoas Físicas”. Em “Discriminação” informe o nome e CPF de quem concedeu o dinheiro, o valor total obtido e as condições de pagamento estabelecidas entre as partes.

Em “Situação em 31/12” informe o saldo devedor no ano referente e, ao lado, em “Valor Pago”, acrescente a quantia total paga naquele ano. Além disso, a pessoa que concedeu o empréstimo também deve informá-lo em sua declaração do Imposto de Renda.

Quais os documentos necessários para declarar empréstimo no IR?

Depende, cada modalidade exige uma documentação específica para ser declarada no Imposto de Renda. De modo geral, o documento em comum entre todas elas, com exceção do empréstimo entre pessoas físicas, é o informe de rendimentos, um documento disponibilizado pelas instituições financeiras, que traz à tona os detalhes sobre a operação e facilita o preenchimento da declaração, pois mostra valor, taxa de juros, prazo de pagamento e outros detalhes.

Quem estiver declarando empréstimo consignado, pessoal e antecipação do Saque-Aniversário, não precisará de outro documento, pois o informe de rendimentos apresentará todos os dados necessários. Por outro lado, quem realizou o empréstimo com garantia deverá ter em mãos, também, uma dessas informações:

  • número do Renavam, para veículos;
  • número do IPTU, endereço completo e número da matrícula, se tratar de casa, apartamento, terreno ou prédio;
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), antigo Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), quando se tratar de imóvel rural.

Tenho que pagar imposto por pedir empréstimo?

Não, o empréstimo é considerado uma dívida e o valor obtido a partir da operação é um rendimento isento, portanto, não há incidência de impostos sobre o valor. Além disso, a concessão do crédito não altera a base de cálculo do contribuinte, logo, não gera mais imposto a pagar, bem como não altera o valor da restituição.

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Posso cair na malha fina se não pagar o empréstimo?

Sim, é importante ter em mente que as instituições financeiras repassam à Receita Federal todas as operações realizadas, com isso, o órgão tem a informação, por parte da credora, de que o contribuinte realizou um empréstimo. Então, após a transmissão da declaração do mesmo, será feito o cruzamento de dados entre as informações prestadas pela instituição e o contribuinte.

Se for constatada a omissão, será gerada uma pendência junto à Receita, que pode levá-lo à malha fina e, inclusive, acarretar em multa.

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