Índice de conteúdo
Confira os campos que precisam ser preenchidos para declarar o imóvel corretamente
O contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda esse ano precisam informar seus imóveis, bem como eventuais transações envolvendo os próprios bens, como:
A mera propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, ainda que seja possível optar pela isenção, no ano de 2019 já tornam o contribuinte obrigado a fazer a declaração.
Veja também – Sou MEI. Como declarar o Imposto de Renda?
É necessário declarar o imóvel comprado quando o valor do patrimônio tiver superado os R$ 300 mil. Essa regra só é válida se isso acontecer até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Isso acontece também quando por conta de outros parâmetros de obrigatoriedade do IR, torna-se necessário fazer o envio declaração. Quando o contribuinte alcança o valor de R$ 28.559,70 no ano anterior ao da declaração, automaticamente existe a obrigatoriedade de informar todos os bens à Receita Federal.
O valor declarado no IR tem que ser aquele que foi verdadeiramente pago no imóvel. Basicamente, em caso de compra à vista, o contribuinte deve informar o valor total da compra.
Para compra de imóvel feita parceladamente, o cidadão deve informar o valor já pago no ano anterior ao envio da declaração, pelo menos até o dia 31 de dezembro.
Dentro dos valores informados, é necessário preencher também os dados sobre qualquer gasto extra com a compra, como juros, taxa de corretagem, entre outros.
No caso de ter adquirido um imóvel no ano de 2019, abra um novo item para ele na ficha de “Bens e Direitos” dentro do programa de declaração de imposto de renda 2020.
Escolha o código conforme o tipo de bem. Os códigos referentes a imóveis variam do 01 ao 19. Por exemplo:
No campo “Discriminação”, deve-se incluir as informações do vendedor do imóvel, como:
Além disso, é preciso preencher:
Essas informações são encontradas na escritura do imóvel. Também é preciso informar a área, a inscrição municipal (no caso de imóvel urbano) ou o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), atribuído ao imóvel quando ele é inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (no caso de imóvel rural).
Veja também – Como consultar o valor da restituição do Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, esqueça a ficha de Dívidas e Ônus Reais. Ela é destinada somente para dívidas que não têm o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária. É o caso dos empréstimos bancários ou entre as pessoas físicas.
Financiamentos imobiliários, assim como os de veículos, devem ser informados somente na ficha de Bens e Direitos.
Você deve apenas declarar o valor efetivamente desembolsado até cada data. Caso a compra tenha sido feita em 2019, o campo “Situação em 31/12/2018” ficará zerado e o campo “Situação em 31/12/2019” será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento.
Já no caso de um financiamento imobiliário que já estava em curso, você informará, na coluna referente a 2018, todo o valor que já havia sido pago até então. E na coluna referente a 2019, a soma dos valores pagos até 31/12/2018 com as quantias pagas em 2019.
Veja também – Como declarar o Imposto de Renda?
Quem vendeu um imóvel em 2019 também deve atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2020, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.
A “Situação em 31/12/2019” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2018” deve refletir o valor que constava antes.
A principal diferença para quem vende é a obrigatoriedade de apurar se houve algum ganho de capital com a operação, ou seja, se você lucrou com a venda. Este lucro é tributado pela Receita Federal.
Essa apuração deve ter sido ser feita no mês seguinte ao da venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2019 (GCAP2019). O recolhimento do imposto de renda em casos de ganho de capital vai de 15% a 22,5% e deve ter sido realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF emitido no próprio GCAP. O código é o 4600.
Assim, se você vendeu o imóvel em maio, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de junho.
Compare ofertas de empréstimo pessoal com taxas de juros a partir de 1,49% ao mês!
Quando um imóvel é doado, a principal dúvida que surge é sobre o valor que será lançado na declaração de quem recebe o imóvel. Existem duas opções: é possível lançar o imóvel com o mesmo valor que constava na declaração do doador (chamado custo de aquisição) ou pelo valor de mercado (que geralmente é mais alto devido à valorização imobiliária).
Caso as partes optem pelo valor de mercado, o doador terá que apurar o ganho de capital e pagar imposto sobre essa operação, como se fosse uma venda. É possível fazer isso pelo programa GCAP.
Caso a opção seja pelo custo de aquisição, deve-se lançar o imóvel na declaração do donatário (quem recebeu o bem) pelo mesmo valor que constava na declaração do doador. Neste caso, ninguém precisa pagar imposto.
Se você doou um imóvel em 2019, deve registrar isso na sua declaração de imposto de renda 2020. Abra a ficha Doações Efetuadas e selecione o código 81, referente a “Doações em Bens e Direitos”. Inclua o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação e detalhe se o valor apurado é pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado.
Entretanto, na ficha de Bens e Direitos, a “Situação em 31/12/2019” deve ser zerada em relação ao imóvel doado, pois ele já não pertence mais a você. Informe, no campo “Discriminação”, que o destino do imóvel foi uma doação.
A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao bem doado em 2019.
Veja também – Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?
Ficou com mais alguma dúvida sobre como declarar imóvel no imposto de renda?Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios