Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
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No momento de declarar os investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte deve separá-los entre renda variável e fixa.
A entrega da declaração de Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que abrange diversos brasileiros, pois é uma forma da Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial dos declarantes, bem como analisar se o recolhimento de impostos ao longo do ano-calendário corresponde ao necessário.
Sendo assim, no momento de preencher a declaração, é preciso informar, dentre outros itens, os rendimentos, pagamentos efetuados e bens obtidos, vendidos ou que já possuía. Este último, os bens, inclui bens considerados palpáveis, como veículos e propriedades, e bens intangíveis, como contas e investimentos.
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Precisa declarar os investimentos no Imposto de Renda?
Sim, quem possui investimentos deve declará-los no Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, cabe ressaltar que possuir investimentos não significa que, obrigatoriamente, é preciso entregar a declaração. De acordo com a Receita Federal, quem se encaixa em um dos parâmetros de obrigatoriedade e possui investimentos, deve informá-los.
Por outro lado, uma pessoa que não se encaixa em nenhum dos critérios estipulados pela Receita, mas possui saldo na poupança, não precisa entregar a declaração somente porque possui esse tipo de investimento.
Entretanto, se uma pessoa tiver vendido mais de R$40 mil em investimentos ou obtido lucro acima de R$20 mil, que é o limite de isenção, será preciso entregar a declaração, ainda que não se encaixe nos demais critérios da Receita. Além disso, será necessário incluir todos os investimentos que possui na carteira, inclusive os isentos.
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Quais os documentos necessários para declarar investimentos no Imposto de Renda?
Na hora de declarar os investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos:
- notas de corretagem;
- DARFs pagos ao longo do ano-calendário;
- lucro das operações na Bolsa de Valores;
- informe de rendimentos da corretora ou instituição financeira.
Vale ressaltar, inclusive, que o informe de rendimentos deve ser disponibilizado pela empresa até o último dia útil de fevereiro.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Para declarar investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter em mãos o informe de rendimentos, documento disponibilizado pelos bancos e corretoras e que apresenta todas as aplicações, valores e recolhimento de impostos, caso haja. Além disso, investidores de renda variável devem possuir, também, as notas de corretagem de cada operação realizada ao longo do ano-calendário, bem como os DARFs pagos.
Como declarar renda fixa no Imposto de Renda
Para declarar os investimentos de renda fixa, o contribuinte deve informar o custo de aquisição do título e os rendimentos gerados até o final do ano-calendário. Por isso, são utilizadas as fichas de “Bens e Direitos” para declarar os custos, enquanto os rendimentos são informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, a depender do caso.
Sendo assim, na primeira etapa do preenchimento é preciso informar quanto foi aplicado, para isso, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e, no campo “Grupo”, selecione a opção “04 – Aplicações e Investimentos”. Abaixo, em “Código”, é só clicar na opção que corresponde ao tipo de investimento em renda fixa que possui, são eles:
Tesouro direto: código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.
CDB, LC e RDB: código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
Debêntures comuns e incentivadas: código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
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LCA, LCI, CRA e CRI: código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
Poupança: código “01 – Depósito em conta poupança”.
Após selecionar o código correspondente, informe o CNPJ do banco ou corretora em que foi feita a aplicação, enquanto no campo “Discriminação” deve ser acrescentado o nome da instituição, bem como o tipo de investimento.
Por fim, insira o valor do investimento nos campos de “Situação em 31/12”, referentes ao ano-calendário e ao ano anterior. Por exemplo, se a declaração é referente a 2021 e o contribuinte passou a investir neste ano, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ficar zerado, enquanto o campo “Situação em 31/12/2021”, que corresponde ao ano-calendário, deverá conter o valor original da compra.
Feito isso, é hora de preencher os valores dos rendimentos resgatados durante o ano-calendário, ou seja, declarar o lucro obtido. Em caso de rendimentos resgatados em que houve retenção de Imposto de Renda, como acontece com o Tesouro Direto, CDBs, LCs, RDBs e Debêntures Comuns, a declaração funciona assim:
- acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- abaixo, insira o CNPJ e nome da corretora ou banco em que realizou as aplicações;
- em “Valor”, acrescente a quantia resgatada.
Cabe lembrar que todas essas informações devem constar no informe de rendimentos fornecido pelas instituições.
Como declarar renda variável no Imposto de Renda
Para declarar o investimento em renda variável no Imposto de Renda, como a posse de ações, fundos imobiliários, BDRs e afins, é utilizada a ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, ao acessá-la a primeira etapa é selecionar o grupo e, em seguida, o código que corresponde ao tipo de investimento, são eles:
Ações: grupo “03 – Participações Societárias”, código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”.
BDR: grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”.
Fundos Imobiliários: grupo “07 – Fundos”, código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.
EFTs: grupo “07 – Fundos”, código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”.
Fundos de ações: grupo “07 – Fundos”, código “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.
Fundos de investimento de curto e longo prazo: grupo “07 – Fundos”, código “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”.
Outros fundos: grupo “07 – Fundos”, código “99 – Outros fundos”.
Criptoativos: grupo “08 – Criptoativos”, então, selecione o código correspondente ao criptoativo que possui.
Após selecionar o grupo e código que condiz com o tipo de investimento, informe o CNPJ da corretora ou banco em que realizou a operação e, abaixo, em “Discriminação”, adicione informações complementares, como o código de negociação, caso tenha, e a quantidade de papéis ou cotas. Por fim, no campo “Situação em 31/12” é necessário inserir o valor total investido em cada tipo de ativo na data em questão.
Depois de declarar a posse desses ativos, é preciso acrescentar na declaração de Imposto de Renda os rendimentos obtidos. Para isso, deve-se levar em consideração o tipo de rendimento, portanto, em caso de rendimentos isentos, como os dividendos, o valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a partir do código correspondente.
Os rendimentos tributáveis, como Juros Sobre Capital Próprio, por sua vez, são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também através do código correspondente. Em ambos os casos, após selecionar o código, é só informar o CNPJ e nome da corretora ou banco e, em seguida, o valor total de rendimento obtido naquele ativo.
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Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?
Há algumas opções de investimentos que são isentas de incidência de impostos, porém, ainda assim, precisam ser declaradas. São elas:
- Debêntures incentivadas;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Caderneta de poupança.
Quais investimentos não precisam ser declarados?
Embora alguns tipos de investimentos sejam isentos de imposto de renda, isso é, não há incidência de imposto sobre o retorno, o contribuinte deve informá-los na declaração do IR, caso se encaixe em um dos parâmetros de obrigatoriedade.
Isso significa que não existem investimentos que não precisam ser declarados, pois quem entrega a declaração por qualquer motivo e possui algum tipo de investimento, precisa acrescentar as informações em campos específicos da declaração. Além disso, quem investe em renda variável, obrigatoriamente precisa entregar a declaração, mesmo que não se encaixe nos demais quesitos estipulados pela Receita.
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O que acontece se não declarar os investimentos no Imposto de Renda?
É válido salientar que as instituições, como bancos e corretoras, ao fornecerem o informe de rendimentos a seus clientes, também disponibilizam as informações à Receita Federal, logo, é feita a análise e comparação entre as informações prestadas e, caso seja identificada a omissão, o contribuinte pode cair na malha fina.
Além disso, ao não declarar os investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte está sujeito a diversas penalidades, como suspensão do CPF e multa por sonegação. É possível, ainda, que as contas do declarante sejam suspensas, até que a situação seja regularizada.
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