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Acesso a crédito por meio do empréstimo pela máquina de cartão já é algo possível para quem está em busca de dinheiro extra
O empréstimo realizado através das máquinas de cartão, as quais estão se popularizando cada vez mais entre os comerciantes, foi tratado no escopo da Lei nº 14.042. Passada no dia 19 de agosto deste ano, 2020.
Essa modalidade de empréstimo é ocasionada do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac). Que é uma das muitas ações que preveem soluções para dar fim aos efeitos da atual crise de Covid-19 (novo coronavírus) sofridos pelas micros, pequenas e médias empresas e, além disso, pelos microempreendedores individuais (MEIs).
O objetivo é facilitar o acesso ao crédito e preservar empresas e outras instituições que passam por problemas pela pandemia. As quais já possuem fácil acesso as empresas de maquininhas de cartão.
O crédito em questão já pode ser realizado por meio de duas modalidades, conforme divulgado:
A primeira é o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas): o empréstimo via maquininha, no qual o empreendedor vai ceder parte dos recebíveis para pagar o crédito. Dessa forma, todos os meses é debitado a parcelado do lucro que o empresário tem de suas vendas.
A segunda é o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI): por meio da possível disponibilidade de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Sendo assim, abaixo vamos explicar cada modalidade!
Saiba mais em – PIX: pagamento instantâneo. O que é e como funciona?
Certamente, é previsto que as empresas que contratarem o “empréstimo via maquininha” darão como garantia os valores recebidos por meio da máquina de cartão.
Sendo assim, é necessário ceder uma porcentagem dos recebíveis como pagamento do empréstimo.
O valor máximo do crédito será o dobro da média mensal de recebíveis nas maquininhas de cartão no período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, conforme dados mostrados. Mas, isso com exceção dos meses em que o valor for zero, e não poderá passar de no máximo R$ 50 mil.
Dessa forma, se a pessoa jurídica recebeu R$ 10 mil em média nas maquininhas de cartão neste período, o valor máximo que ela poderá tomar de crédito será R$ 20 mil.
Além disso, ao contratar o crédito no âmbito do Peac-Maquininhas, a pessoa jurídica terá de ceder, à instituição financeira que fez o empréstimo. Dessa forma, 8% do valor das vendas realizadas nas maquininhas ficam como forma de pagamento da dívida – depois do período de carência.
Por isso o apelido “empréstimo via maquininha”.
Mas, atenção: caso o valor dos recebíveis não seja suficiente para quitar cada parcela do crédito até a data de limite, a financeira pode fazer o débito do valor restante na conta da pessoa. E, se não tiver dinheiro o débito fica em aberto correndo juros.
Veja também – Empréstimo na conta de luz: o que é e como pedir?
Têm direito ao Peac-Maquininhas microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que:
Mas o BNDES ainda não informou as instituições participantes do programa nem como os interessados poderão contratar crédito no âmbito do Peac-Maquininhas – válido até 31 de dezembro de 2020.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) já está em vigor desde que a medida provisória 975 foi publicada, e também foi aprovado em junho desse ano.
Com a Lei 14.042, entretanto, o governo autoriza aumentar em até R$ 20 bilhões sua participação no FGI para cobrir as operações do programa.
Para entender o principal objetivo do programa é apoiar:
Com exceção das cooperativas de crédito – a conseguirem financiamentos ou empréstimos.
O Peac não é uma linha de crédito, mas um programa que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras que oferecem. Isso é feito por meio de uma garantia de 80% oferecida pelo FGI.
Certamente por isso, o Peac-FGI abrange uma variedade de financiamentos e empréstimos realizados por meio de linhas de crédito que estão dentro da alçado de atuação do BNDES e de instituições financeiras parceiras ao mesmo.
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Para ter direito a financiamentos e empréstimos garantidos pelo Peac é necessário ser:
Com isso, afinal, não têm direito as cooperativas de crédito , com sede ou estabelecimento no Brasil, com receita bruta em 2019 entre R$ 360 mil e R$300 milhões.
Entretanto, são admitidas nesse programa:
As empresas que desejam realizar um financiamento ou empréstimo com garantia do Peac devem procurar uma instituição financeira habilitada a operar com garantia do programa.
Isso pode ser feito até 31 de dezembro de 2020, que é o período do acordo feito com o Governo da República, administrado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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Também conhecido como empréstimo de garantia de imóvel ou Home Equity, essa é uma modalidade de concessão de crédito que o consumidor coloca um bem imobiliário como garantia de pagamento do valor solicitado. Por isso para solicitar esse empréstimo é necessário ter no próprio nome:
Chamado de Refin, ou empréstimo com garantia de veículo. É uma linha de crédito em que o solicitante precisa ter um veículo em seu nome para realizar o pedido. Assim, são aceitos os seguintes bens como garantia:
O empréstimo pessoal é uma linha de crédito rápida apta para:
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