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Como funciona a prorrogação do Simples Nacional?

Como funciona a prorrogação do Simples Nacional?

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Empresas que prestam contas ao Simples Nacional terão mais tempo para pagar os tributos

Na última sexta-feira (15) o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) discutiu a prorrogação dos parcelamentos com datas para vencimento entre maio e julho. O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 155/2020 nesta segunda-feira (18).

Assim, as novas datas de vencimento ficam da seguinte forma:

  • Os vencimentos de maio foram prorrogados para o último dia útil de agosto;
  • Os vencimentos de junho foram prorrogados para o último dia útil de outubro;
  • E os vencimentos de julho foram prorrogados para o último dia útil de dezembro;

O motivo da ampliação das datas de vencimento das parcelas deve-se à pandemia do coronavírus. Com o confinamento da população em suas casas como medida de restrição da pandemia, o comércio brasileiro e mundial sofreu duros golpes econômicos.

Na mesma resolução também foi ampliado o prazo de formalização para as novas empresas e microempresas que inscreveram-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) durante o ano de 2020. Antes o prazo era de 60 dias, e passou para 180 dias após a publicação.

Veja também – Qual a data da segunda parcela do auxílio emergencial?

Receita Federal e PGFN também ampliaram prazos

Na última terça-feira (12) o Ministério da Economia já havia publicado portaria no Diário Oficial da União (DOU) prorrogando os pagamentos, para as mesmas datas acima, das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais administrados:

  • pela Receita Federal;
  • e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

No período de maio a julho de 2020 também ficam suspensas as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios. O motivo destas mudanças tributárias federais também relacionam-se com a pandemia do coronavírus.

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Como funciona a prorrogação dos tributos do Simples Nacional?

No mês passado, o CGSN já havia prorrogado o pagamento dos tributos do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 152/2020. Contudo, a empresa contribuinte deve fazer a solicitação de prorrogação das datas por meio do portal Simples Nacional.

Em suma, a ampliação dos vencimentos é de 90 dias para tributos municipais e 6 meses para tributos federais. Veja abaixo as novas datas de vencimento dos impostos, que foram estendidas por conta do coronavírus.

Impostos municipais

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):

  • tributos apurados em março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020 passaram a ter como nova data de vencimento o dia 20 de julho de 2020;
  • impostos apurados em abril de 2020, com vencimento em 20 de maio de 2020 passaram a ter como nova data de vencimento o dia 20 de agosto de 2020;
  • tributos apurados em maio de 2020, com vencimento em 20 de junho de 2020 passaram a ter como nova data de vencimento o dia 20 de setembro de 2020;

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Impostos federais

Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • tributos apurados em março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020 passaram a ter como nova data de vencimento o dia 20 de outubro de 2020;
  • impostos apurados em abril de 2020, com vencimento em 20 de maio de 2020 passaram a ter como nova data de vencimento o dia 20 de novembro de 2020;
  • tributos apurados em maio de 2020, com vencimento em 20 de junho de 2020 passaram a ter como nova data de vencimento o dia 20 de dezembro de 2020;

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O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é a gestora governamental dos tributos de empresas cujas receitas somam até R$ 4,8 milhões. Assim, estas empresas podem ser:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

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