Como inscrever sua família no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
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A inscrição no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é feita após o cadastramento no CadÚnico.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2019 havia 38,3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade. Dessas, 1,8 milhão estavam em situação de trabalho infantil, que corresponde a 4,6%.
Desse total, o maior percentual de trabalho infantil correspondia à prestação de serviços e comércios, com 29%, seguido pela agricultura e serviços domésticos, com 24,2% e 7,1%, respectivamente.
Diante de cenários como esse, as políticas de transferência de renda e socioeducativas são consideradas importantes aliadas para o enfrentamento do trabalho infantil, como é o caso do PETI, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
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Como funciona o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil?
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi criado em 1996, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Entretanto, o programa foi ampliado progressivamente e passou a abranger todo o país, com o intuito de extinguir qualquer forma de trabalho infantil e garantir que as crianças e adolescentes frequentem as escolas e tenham acesso à atividades socioeducativas.
Em 2005 o PETI foi integrado ao Programa Bolsa Família e, em 2011, incorporado à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consolidando três principais ações:
- Transferência de renda às famílias: quando a criança ou adolescente for retirado da situação de trabalho, a família é inserida no PETI e recebe uma bolsa mensal para cada filho com idade entre 7 e 15 anos.
- Trabalho social e geração de empregos: promoção e implementação de projetos socioeducativos para geração de emprego aos responsáveis familiares.
- Serviços socioeducacionais para as crianças e adolescentes: oferta de projetos socioeducacionais, a fim de fomentar e incentivar a prática de atividades culturais, esportivas e artísticas, bem como manter a frequência escolar.
Quem pode se inscrever no PETI?
A inscrição no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil pode ser feita pela própria família, caso possua um ou mais filhos com idade inferior a 16 anos que esteja em situação de trabalho infantil, exceto o jovem aprendiz. É preciso, ainda, que a família receba, no máximo, até meio salário mínimo vigente por pessoa.
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Qual é o valor da bolsa PETI?
O valor da bolsa paga às famílias inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil variam de acordo com a região de residência e a quantidade de habitantes do município. Sendo assim:
- quem reside em área rural ou urbana em município com menos de 250 mil habitantes, o benefício é de R$25 por criança.
- quem reside em área urbana, seja município, capital ou região metropolitana, com mais de 250 mil habitantes, o valor é de R$40 por criança.
Existe prazo máximo de permanência no PETI?
As famílias podem permanecer recebendo a bolsa PETI por, no máximo, quatro anos, contados a partir da data de inserção em programas e projetos de geração de renda e trabalho. Além disso, a permanência no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil está sujeito ao cumprimento dos seguintes critérios:
- todos os filhos menores de 16 anos devem ser retirados de atividades laborais;
- a família deve participar das atividades socioeducativas e programas de qualificação profissional e geração de trabalho;
- as crianças e adolescentes devem ter, pelo menos, 85% de frequência na escola, bem como participar das atividades da jornada ampliada.
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Como se inscrever no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil?
A inscrição no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil pode acontecer de forma involuntária e voluntária. A primeira ocorre quando é feita uma denúncia à assistência social que, por sua vez, aos constatar crianças e adolescentes do núcleo familiar em situação de trabalho, pode entrar em contato com os responsáveis para a realização do Cadastro Único e, posteriormente, inserção no PETI.
Por outro lado, a inscrição no programa pode ser feita de forma voluntária, pelo próprio responsável familiar. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, com documento de identificação com foto de todos os integrantes do núcleo familiar. A assistente social, então, poderá realizar uma análise do caso e, se confirmado o trabalho infantil, inserir a família no PETI.
Quais os documentos necessários para se inscrever no PETI?
Conforme mencionado, a inscrição é feita, inicialmente, no Cadastro Único. Então, a partir das informações prestadas no momento de cadastramento, é feita a inscrição no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Dessa forma, no dia de efetuar o cadastro do CadÚnico, será feita uma entrevista com Responsável Familiar, a fim de obter as informações necessárias sobre a família.
Além disso, será necessário apresentar o CPF ou título de eleitor, junto a um documento de identificação ou certidão de nascimento de cada um dos membros da família.
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Como é feito o pagamento da bolsa PETI?
O pagamento do benefício é feito mensalmente pela Caixa Econômica Federal, enquanto o saque pode ser realizado através das Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa. No momento do saque, é obrigatório ter em mãos o Cartão Cidadão e digitar a senha, além disso, quem optar pelo saque nas Casas Lotéricas deverá apresentar um documento de identificação com foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho física.
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