FinanzeroBlogFinanças Pessoais

Como pagar Imposto de Renda como autônomo?

Como pagar Imposto de Renda como autônomo?

Compartilhe esse post:

No momento de recolher o Imposto de Renda como profissional autônomo, é necessário levar em consideração se os rendimentos são oriundos de pessoa física ou jurídica.

É considerado profissional autônomo quem presta serviço a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício. Ou seja, esse tipo de trabalhador pode prestar seus serviços para diversas pessoas ao mesmo tempo, durante um período específico. Contudo, ele não é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, não tem direito à carteira assinada.

Dentre os profissionais autônomos, estão aqueles que atuam em profissões regulamentadas, como dentistas e advogados, e também os que atuam em áreas não regulamentadas, como manicures e pedreiros, por exemplo.

Dessa forma, ao trabalharem por conta própria, esses profissionais devem observar as regras de recolhimento de Imposto de Renda. Isso porque, em alguns casos, não há o imposto retido na fonte, mas há a obrigatoriedade de recolhê-lo, logo, é responsabilidade do trabalhador recolher a quantia.

Sou autônomo, posso financiar um automóvel?

Quais são os impostos pagos pelo autônomo?

Os autônomos pagam os seguintes impostos:

Existem duas modalidades de empréstimo que precisam ser pagas pelo autônomo, são elas:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Nesse caso, o cidadão precisa pagar 11% em cima do salário-mínimo e 20% para o caso de valores maiores. Esse é um tributo essencial para quem deseja garantir direitos como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, além da aposentadoria.

IR (Imposto de Renda)

 O imposto de Renda é outro tributo imprescindível para o autônomo. Nele, o indivíduo paga de acordo com a tabela progressiva, que varia de acordo com sua renda. O percentual fica entre 7,5% e 27,5%.

ISS (Imposto sobre Serviço)

Pagamento do imposto fica entre 2% e 5% sobre o valor do serviço.

Quando o autônomo recolhe Imposto de Renda?

Quando o profissional autônomo recebe, durante o mês, mais de R$1.903,98, deve recolher o Imposto de Renda, já que está ultrapassando o limite de isenção estipulado pela Receita Federal. Vale ressaltar, inclusive, que são considerados todos os ganhos obtidos ao longo do mês.

Portanto, se um eletricista atendeu prestou serviço a cinco pessoas, os valores recebidos são somados, para então verificar se há incidência de IR. O cálculo do imposto a pagar, por sua vez, é feito a partir da tabela progressiva, também definida pela Receita, que varia de 7,5% a 27,5%.

Em quanto tempo a antecipação do saque-aniversário cai na conta?

O que pode ser deduzido no IR do autônomo?

Várias despesas podem ser incluídas no formulário de Imposto de Renda com o intuito de conseguir que os mesmos sejam deduzidos.

O autônomo pode conseguir a dedução de gastos considerados essenciais para que sua atividade seja realizada. Dentre eles estão as despesas com produtos e/ou serviços.

Os principais itens estão relacionados com a manutenção do ambiente de trabalho, como pagamento de luz, água, aluguel, entre outros. Além disso, podemos incluir os gastos com marketing, serviços de limpeza etc.

É imprescindível que ter os comprovantes de todos os pagamentos para conseguir deduzir estas despesas na declaração do Imposto de Renda.

Como pagar Imposto de Renda como autônomo?

A forma de recolher o imposto mensal varia de acordo com a fonte pagadora, com isso, quem prestou serviço à pessoa jurídica e não possui CNPJ contará com o recolhimento do IR através do RPA, um documento emitido e pago por quem contratou o serviço, neste caso, a empresa.

Já quem prestou serviço à pessoa física deverá recolher o imposto por conta própria através do DARF de Carnê-Leão. Cabe destacar que pessoas físicas também podem emitir e pagar o RPA por um serviço prestado por autônomo, contudo, não é obrigatório, como acontece à pessoa jurídica.

Faça uma simulação totalmente online e receba até 10 ofertas pré-aprovadas de empréstimo pessoal.

RPA

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que tem como fonte pagadora uma pessoa jurídica terá o imposto recolhido na fonte. Isso acontece porque quem contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), em que consta, além do recolhimento de Imposto de Renda, o INSS e, quando aplicável, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Sendo assim, a empresa contratante aplica as alíquotas vigentes sobre o pagamento e realiza o recolhimento. Essa opção, entretanto, é permitida somente para o profissional autônomo que não possui CNPJ, isso é, que atua como pessoa física.

No momento de emitir o RPA não é necessário utilizar um software específico, basta que o documento contenha os dados de quem prestou o serviço e de quem contratou, junto à assinatura, informações sobre o pagamento e valores descontados.

Além disso, o contratante deve disponibilizar o informe de rendimentos ao trabalhador, que é um documento em que constam os valores recebidos e também recolhidos. Este documento é necessário no momento em que o trabalhador autônomo vai preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Como transferir dinheiro do Caixa Tem para o Banco do Brasil?

Carnê-Leão

Já o profissional autônomo que obteve rendimentos oriundos de pessoas físicas será responsável pelo recolhimento do imposto mensal. Portanto, é preciso gerar e pagar o DARF de Carnê-Leão, um documento que funciona como uma guia de pagamento de impostos.

O DARF de Carnê-Leão deve ser gerado através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, disponibilizado pela Receita Federal, e que pode ser acessado através do cadastro gov.br. Após realizar o login, basta fazer o seguinte procedimento:

  • na tela inicial, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • na aba “Declaração”, clique em “Acessar Carnê-Leão”;
  • então, será necessário preencher as abas de “Configuração” e “Identificação”, que exigem alguns dados pessoais e profissionais do autônomo.

Feito isso, basta é preciso clicar na aba “Rendimentos” e, em seguida, em “+ Rendimento”, disponível no canto superior direito. Por fim, informe insira as informações necessárias, como fonte pagadora, valor recebido e natureza da ocupação.

Ao incluir todos os rendimentos, é possível gerar o DARF de Carnê-Leão através da aba “Demonstrativo”. O documento estará disponível no mês referente ao recebimento, para baixá-lo, clique no ícone de impressora, no final da tabela.

Além disso, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recolhimento, isso significa que o autônomo que recebeu em outubro, deve recolher o imposto através do DARF até o último dia útil de novembro.

É possível fazer um empréstimo sem comprovar renda?

Quem é autônomo declara Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é um documento entregue anualmente ao fisco, a fim de prestar contas sobre os rendimentos e gastos durante o ano-calendário. Portanto, é a partir da declaração anual que o órgão analisa se haverá imposto a restituir, que acontece quando o contribuinte recolhe mais imposto do que deve, ou se haverá imposto a pagar, que é quando foram recolhidos menos impostos do que deveria.

Dessa forma, o que define quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade, estipulados pela Receita Federal. Logo, ser um profissional autônomo não define se uma pessoa deve ou não entregar a declaração anual, é necessário observar a soma dos rendimentos obtidos ao longo do ano, bem como outros detalhes, conforme mostrado nos critérios estabelecidos pela Receita, que indicam quais autônomos devem entregar a declaração de IRPF

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como em prestação de serviços, aluguel e pensão alimentícia;
  • obteve mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como dinheiro oriundo de aplicações financeiras, indenização trabalhista e participação nos lucros ou resultados da empresa;
  • realizou investimentos em operações da Bolsa de Valores, de futuros e assemelhados;
  • obteve receita bruta anual superior a R$142.798,50 oriunda de atividade rural;
  • em 31 de dezembro do ano-calendário possuía um ou mais bens e/ou direitos com valor total superior a R$300 mil;
  • se tornou residente no Brasil, em qualquer mês, e assim estava no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Como sacar o FGTS retido pelo saque-aniversário?

Portanto, o autônomo só deve entregar a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física caso se encaixe em um ou mais dos critérios citados acima.

Tem mais alguma dúvida sobre como pagar imposto de renda como autônomo? Deixa nos comentários. Ah, e não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

Próximo artigo

Como sacar o FGTS retido pelo saque-aniversário?

Saque-aniversário: como sacar o benefício, quanto tempo para cair, como cancelar e demais questões sobre […]

Ler artigo completo

0 respostas para “Como pagar Imposto de Renda como autônomo?”:

  1. Não existe nenhum comentário nesse post ainda. Seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegue por:

Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios
PáginasTermos e condições de usoTermos e condições de usoTermos e condições de usoTermos e condições de usoCrédito PessoalMy Place Office_heMy Place Office_refinMy Place OfficeTermos e condições de usoRevenda de ConsórciosZiliCred – Refinanciamento Imobiliário OnlineBlipay: Empréstimo Pessoal – Antecipação SalarialÁgil- Empréstimo OnlineConsórcio para intercâmbioConsórcio para festasConsórcio para cirurgias plásticasConsórcio de cursosFlip – Empréstimo para Pessoa JurídicaZippi – Empréstimo para Pessoa JurídicaJuvo – Empréstimo com garantia de celularBanco Inter – Crédito Consignado OnlineMycon – Consórcio OnlineFortBrasil – Cartão de CréditoSeguro de AutomóvelCrefaz – Empréstimo OnlineFinanciamento imobiliário – FinanZeroConsórcio de serviçosBrasilCard – Cartão de Crédito OnlineQred: Empréstimo Empresarial OnlineCréditoJá – Refinanciamento de Imóvel OnlineNovo Saque: Crédito Pessoal OnlineFinnsaúde – crédito para saúdeConsórcio de imóveisConsórcio de automóveisApê 11 – Financiamento Imobiliário OnlineQindin – serviços onlineSuperdigital – serviços 100% onlineMister Money – Empréstimo onlineFinanZero- uma nova parceria ParcelexZanTomPay – Soluções em pagamentosZanTom – Empréstimo OnlineBLU365 – Empréstimo onlineTopsolus – Soluções financeiras online98 Pay – Soluções para pagamentosAqui Tem Cred – Empréstimo OnlineAmbler Bank – Empréstimo OnlineRodobens – Empréstimo com garantia de imóvelup.p – Antecipe seu FGTSJeitto – Crédito para pagar suas contas do mêsJBcred – Empréstimo Pessoal Online
Solicite seu empréstimo