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De quanto preciso para fazer um financiamento de veículo?

De quanto preciso para fazer um financiamento de veículo?

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Ao solicitar o financiamento de veículo, as parcelas da operação não podem comprometer mais do que 30% da renda mensal bruta.

Presente no Índice FinanZero de Empréstimo (IFE), o relatório que mapeia os principais desejos da população quando se trata de orçamento mostrou que 41,4% dos entrevistados em maio de 2023 tinham o intuito de comprar ou trocar de carro. Contudo, 90,6% alegaram que o principal impeditivo para isso é a falta de recursos financeiros.

Em situações como essa, o financiamento de veículo torna-se a principal alternativa para aquisição do bem, já que permite a obtenção de crédito voltado especificamente para esse fim.

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Como funciona um financiamento de veículo?

O financiamento de veículo funciona a partir de um contrato, em que a instituição financeira concede um determinado valor ao consumidor, que por sua vez, deverá usar a quantia unicamente para a aquisição do bem. Então, o dinheiro será devolvido à credora de forma parcelada e com acréscimo de juros.

Além disso, o veículo financiado costuma ser utilizado como garantia de pagamento, logo, em caso de inadimplência, o automóvel pode ser leiloado e o valor usado para quitar a dívida do consumidor.

Atualmente, contudo, além do Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que funciona especificamente como um empréstimo da credora ao consumidor, há, também, o leasing e o consórcio, que são modalidades diferentes, mas que também permitem a aquisição do bem.

Crédito Direto ao Consumidor

Ocorre exatamente como explicado, ou seja, o consumidor solicita a quantia à instituição financeira e, quando concedida, a utiliza na aquisição do automóvel. De modo geral, os recursos liberados tendem a ser menores ao valor do bem, isso porque, a credora exige o pagamento da entrada, que varia entre 10% e 30% do preço do automóvel. Nessa operação, o carro fica alienado à credora enquanto durar o contrato, logo, é usado como garantia de pagamento.

Leasing

Também chamado de arrendamento mercantil, no leasing o consumidor formaliza o contrato de aluguel do veículo, desse modo, durante um período pré-determinado entre ele e a empresa, o bem fica em posse do consumidor, que por sua vez, paga o aluguel à proprietária direta. Ao término desse período, se as prestações estiverem em dia, o locador pode optar pela aquisição do veículo, devolução à empresa ou renovação do contrato.

A vantagem do leasing é que, ao optar pela compra, os custos referentes ao processo de transferência de propriedade do veículo tendem a ser menores, quando comparado à operação feita com concessionárias. Entretanto, o bem adquirido não é novo, visto que foi utilizado pelo próprio interessado durante a vigência do contrato de locação.

Consórcio

O consórcio de veículo funciona como um autofinanciamento, pois a administradora responsável pela operação reúne diversas pessoas interessadas em adquirir um bem do mesmo segmento, neste caso, um automóvel, e forma um grupo de consórcio. Os participantes, então, efetuam pagamentos mensais a um fundo comum, e este recurso é usado para contemplar mensalmente um ou mais consorciados com a carta de crédito, que permite a compra do bem.

A vantagem do consórcio é que não há a incidência de juros, porque não se trata de um empréstimo, mas como mencionado, um autofinanciamento, já que os próprios participantes do grupo contribuem para a concessão da quantia. Por outro lado, se o consumidor não possuir recursos suficientes para ofertar um lance e antecipar o acesso à carta de crédito, deverá aguardar ser sorteado, o que pode demorar mais do que o desejado.

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Quais documentos são necessários para financiar um veículo?

É importante destacar que cada instituição pode solicitar documentos específicos, de acordo com a política de crédito vigente. Ainda assim, os itens principais costumam ser:

  • documento de identificação com foto, como CNH ou RG;
  • CPF;
  • comprovante de estado civil, portanto, certidão de nascimento para os solteiros e certidão de casamento para quem está casado;
  • comprovante de residência, como contas de consumo, condomínio ou fatura do cartão de crédito;
  • comprovante de renda, como extratos bancários, holerites, contratos de trabalho e afins;
  • proposta para aquisição do veículo emitida pela concessionária.

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De quanto preciso para fazer um financiamento de veículo?

De modo geral, as instituições e demais empresas que concedem crédito para a realização de financiamento de veículo costumam exigir, pelo menos, 10% do valor total de entrada. Dessa forma, se o solicitante pretende adquirir um automóvel de R$80 mil, deverá desembolsar, no mínimo, R$8 mil no momento de assinar o contrato. Essa regra, entretanto, pode mudar de acordo com o perfil de crédito do consumidor, podendo chegar a 25%.

No leasing e no consórcio, por sua vez, não é exigido o pagamento de entrada. Então, após a formalização do contrato, o cliente deve arcar somente com as parcelas mensais. Já no quesito renda mensal, em ambos os casos, CDC, leasing e consórcio, não há um valor mínimo exigido para a contratação. Destaca-se, porém, que a recomendação é seguir a Lei do Superendividamento, que estabelece que as parcelas não devem ultrapassar 30% da renda do consumidor.

Isso significa que, se uma pessoa possui rendimento mensal de R$3 mil, as parcelas do financiamento não devem ser maiores do que R$900. Inclusive, se houver outras operações vigentes, como financiamento imobiliário ou empréstimo consignado, por exemplo, os valores de todas as parcelas devem ser somados e, no total, não podem ultrapassar o percentual em questão.

Quem está negativado pode fazer um financiamento de veículo?

Na prática, não há uma lei que proíba a concessão de crédito para financiar veículo a negativados, no entanto, ao realizar a análise do perfil e constatar a inadimplência, é comum que as instituições optem por não liberar o dinheiro. Isso acontece porque as empresas interpretam essa pessoa como má pagadora e com alto risco de inadimplência no futuro.

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Quais fatores as instituições analisam para conceder o financiamento?

Após a solicitação de financiamento, as instituições financeiras farão a análise das informações prestadas e os documentos entregues. A partir daí, é definido se haverá a concessão de crédito, bem como o valor e as condições de pagamento. Sendo assim, separamos os três principais fatores avaliados neste momento.

Histórico de consumo e pagamento

Conforme já mencionado, estar inscrito no cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode impactar negativamente na decisão final da instituição. No entanto, há, também, outros fatores que são observados, como o hábito e histórico de consumo e pagamento do solicitante. Desse modo, quem não está negativado, mas realiza o pagamento atrasado de contas constantemente, pode lidar com taxas de juros mais altas.

Renda

Possuir uma renda que permita o correto pagamento das parcelas sem comprometer as demais despesas é essencial, por isso, as instituições avaliam o rendimento mensal do consumidor, com o intuito de identificar se o mesmo conseguirá arcar com os custos da operação financeira e se este valor não ultrapassará os 30% permitidos em lei. Na hora de comprovar renda, o solicitante pode incluir outras pessoas, como cônjuge, pai, mãe e filhos.

Valor de entrada

Por fim, a disponibilidade para pagamento de uma determinada quantia de entrada pode aumentar as chances de aprovação, já que ao pagar 20% do valor total do veículo já no início, por exemplo, diminui o saldo total da dívida, logo, tende a baixar também o custo efetivo total, a quantidade de parcelas e a taxa de juros aplicada. Além disso, ao oferecer uma parte de entrada, as instituições interpretam a prática de forma positiva.

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Quem é autônomo consegue fazer financiamento de veículo?

Sim, quem é autônomo também pode fazer o financiamento de veículo. A exigência, neste caso, é que o solicitante comprove que possui condições financeiras para arcar com as parcelas até o final do contrato. Sendo assim, o trabalhador pode apresentar:

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Por que meu pedido de financiamento foi recusado?

Há diversos motivos que podem levar à reprovação do pedido de crédito, já que as instituições e administradoras possuem políticas internas próprias. Dessa forma, listamos alguns fatores que devem ser observados pelo consumidor.

Inadimplência

Para quem solicita o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), a inadimplência pode gerar recusa pela instituição financeira já no momento da solicitação, após a análise de crédito. Isso acontece porque a empresa pode compreender o solicitante como um mau pagador e com alto risco de inadimplência futura. No consórcio, por sua vez, o consumidor que está com o nome sujo não é impedido de adquirir uma cota, entretanto, quando for contemplado, se ainda possuir restrição, a carta de crédito é bloqueada e somente poderá ser liberada quando o CPF estiver regularizado.

No leasing a inadimplência costuma não afetar a aprovação da operação.

Falta de documentos

A apresentação de documentos é essencial para comprovar não apenas a compatibilidade de renda mas, também, a veracidade das informações prestadas e a identidade do solicitante. O intuito, portanto, é evitar falsidade ideológica e a aplicação de golpes por pessoas que utilizam os dados pessoais de terceiros para ter acesso a serviços financeiros.

Renda incompatível

A incompatibilidade de renda é um dos principais motivos de reprovação no financiamento, pois como o termo sugere, demonstra que o interessado não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as parcelas. Logo, a instituição financeira poderá recusar o pedido ou ofertar um valor de crédito menor, de modo que caiba no orçamento do consumidor.

Veículo em más condições

Por fim, as condições do veículo que será financiado, quando este se tratar de um seminovo ou usado, também são consideradas no CDC e no consórcio. Desse modo, se o bem não apresentar condições básicas positivas de uso, o pedido pode ser recusado pela instituição financeira ou administradora.

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