É possível fazer um refinanciamento de veículos com nome sujo?
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O refinanciamento de veículos é uma modalidade de crédito que utiliza o automóvel como garantia de pagamento, por isso, pode ser solicitado por diversos grupos de consumidores.
De acordo com o Índice FinanZero de Empréstimo (IFE), em 2022 foi registrado aumento de 22% nos pedidos de refinanciamento de veículos, quando comparado ao ano anterior. Ainda conforme o IFE, o principal motivo para a solicitação do crédito foi a quitação de dívidas, seguida por investimento em negócio próprio, que representaram 33% e 20% das solicitações, respectivamente.
A modalidade, inclusive, pode ser utilizada para diversas finalidades, como aquisições, reformas, viagens e pagamento de estudos, por exemplo, por isso, tende a alcançar diversos perfis de consumidores.
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O que é e como funciona o refinanciamento de veículos?
Também conhecido como empréstimo com garantia de veículo, o refinanciamento é uma modalidade de crédito que permite ao consumidor utilizar o próprio veículo como garantia de pagamento das parcelas. A operação ocorre através de um contrato de alienação fiduciária, por isso, a instituição financeira que concedeu o dinheiro se torna proprietária indireta do bem e, em caso de inadimplência, pode obter a posse direta do mesmo, a fim de quitar a dívida.
Apesar disso, durante o pagamento das parcelas, o consumidor, isso é, quem solicitou o empréstimo, continua usufruindo do veículo normalmente, já que é o proprietário direto. Entretanto, devido ao contrato vigente, não é permitido realizar nenhum outro tipo de operação vinculado ao automóvel, como venda ou um novo refinanciamento, até que a dívida seja paga.
É possível fazer um refinanciamento de veículo com nome sujo?
Sim, os consumidores que possuem restrição no CPF podem solicitar o refinanciamento de veículos, basta que se encaixem nos critérios estabelecidos pelas instituições financeiras, como comprovação de renda e possuir um automóvel em seu nome. Inclusive, o refinanciamento é uma modalidade indicada para quem está com o nome sujo, porque por contar com garantia de pagamento, aumenta as chances de aprovação para esse grupo.
É importante destacar, entretanto, que o pedido passará por análise de crédito, logo, a concessão está sujeita a diversos fatores relacionados ao perfil e à política da instituição. Além disso, por ser considerado um perfil de médio ou alto risco de inadimplência, a depender do caso, é comum que uma pessoa com restrição receba ofertas com valores mais baixos ou taxas de juros diferenciadas.
Portanto, as principais regras para solicitação do refinanciamento de veículos, são:
- ter 18 anos de idade completos;
- possuir conta bancária, exceto conta salário;
- possuir um veículo em seu nome;
- comprovar renda através de extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, holerites e afins.
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Existe diferença na documentação entregue pelo consumidor com nome sujo no pedido de refinanciamento?
Não há diferença na documentação solicitada pelas instituições financeiras a consumidores com restrição e os demais. Desse modo, os itens exigidos em qualquer circunstância, são:
- documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
- CPF;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento, se for solteiro, ou certidão de casamento, se estiver casado;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- comprovante de renda.
Qualquer veículo pode ser utilizado no refinanciamento?
Não são todos os veículos aceitos no refinanciamento, isso porque, a primeira regra é referente ao prazo de fabricação. De modo geral, as instituições costumam aceitar automóveis que tenham sido fabricados há, no máximo, 10 anos. Portanto, se o bem estiver dentro desse período, o consumidor pode ofertar:
- carros utilitários;
- motos;
- caminhonetes;
- veículos pesados, como caminhões e tratores;
- veículos marítimos, como barcos e lanchas. Esses, por sua vez, são elegíveis em algumas instituições.
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Qual é a taxa de juros do refinanciamento de veículos para quem tem nome sujo?
As taxas de juros de qualquer modalidade de empréstimo são definidas através da análise de crédito, que considera o histórico de consumo e pagamento do solicitante. Dessa forma, ao efetuar o pedido de refinanciamento, a instituição financeira fará a análise e, em seguida, definirá a taxa de juros aplicada, bem como o valor que será concedido.
Entre os parceiros da FinanZero, por exemplo, a taxa inicia em 1,29% ao mês, no entanto, é preciso considerar que consumidores com restrição, podem receber ofertas diferentes.
Estou com o nome sujo, o que acontece se não pagar o refinanciamento?
O consumidor que já possui restrição no CPF, se não pagar as parcelas do refinanciamento de veículos poderá perder o bem. Isso acontece porque, como explicado, o contrato ocorre através da alienação fiduciária, portanto, em caso de inadimplência, a instituição pode tomar a posse do veículo e leiloá-lo, a fim de quitar a dívida. Essa regra, vale ressaltar, é válida, também, para quem não possui restrição no CPF.
Posso refinanciar um veículo que possui multa?
Não há uma regra geral que estabeleça que não é possível refinanciar um veículo que possui multa, sendo assim, cabe à instituição decidir se aceitará o automóvel. É importante frisar, entretanto, que um veículo com multa, quando aceito pela credora, pode impactar negativamente na concessão do crédito, ou seja, o proprietário pode receber a oferta com crédito mais baixo ou taxa de juros mais alta.
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Como fazer o refinanciamento de veículos?
O refinanciamento de veículos é considerado mais burocrático, porque conta com mais etapas entre a análise de crédito e a liberação do dinheiro. Com isso, a modalidade é destinada, principalmente, para quem não precisa da quantia de forma urgente. A seguir, explicamos cada etapa.
Análise de crédito
Presente em qualquer modalidade de operação financeira, a análise de crédito consiste numa avaliação, por parte da instituição, sobre o perfil do solicitante, como histórico de pagamento e consumo e score. Essa etapa, inclusive, interfere diretamente no valor que será concedido e nas condições de pagamento.
Análise jurídica
A etapa seguinte consiste em uma análise dos documentos entregues pelo proprietário, com o intuito de verificar se há alguma pendência vinculada ao veículo, como financiamento ou outra operação de crédito. Além disso, essa etapa também é útil para garantir a veracidade da documentação entregue.
Vistoria do veículo
Paralelamente à realização da análise jurídica, é feita a vistoria do veículo. Nesse momento, um profissional avalia o estado de conservação do automóvel, tempo de uso e o valor do mesmo perante o mercado, de acordo com a tabela FIPE. Junto à análise de crédito, essa etapa é essencial para definição da quantia que será concedida e as condições de pagamento.
Formalização do contrato
Após conclusão e aprovação em todas etapas, a instituição financeira apresenta a oferta de crédito, que se for vantajosa para o consumidor, este deverá assinar o contrato e realizar a formalização. A partir daí, é só aguardar a liberação do dinheiro. Com os parceiros da FinanZero, o dinheiro é creditado na conta em até 48 horas úteis após a formalização do contrato, contudo, a regra pode variar entre as credoras.
Quais as vantagens do refinanciamento de veículos para quem está com o nome sujo?
A principal vantagem do refinanciamento de veículo é a taxa de juros, que é considerada uma das mais baixas do mercado de crédito. Isso acontece porque, conforme já mencionado, ao oferecer um bem como garantia de pagamento, o risco de inadimplência tende a ser menor, logo, as instituições financeiras têm predisposição a baixar a taxa.
Quando se trata de um consumidor com restrição, utilizar um bem como garantia pode facilitar o acesso a crédito, além de possibilitar encontrar ofertas com taxas de juros que cabem no bolso. Junto a isso, a modalidade possui outras vantagens, como:
- prazo de pagamento estendido, que pode chegar em 48 meses;
- o crédito pode chegar em até 90% do preço do bem, de acordo com o mercado;
- o dinheiro pode ser utilizado para diversas finalidades, inclusive a quitação de dívidas, caso o solicitante assim precise.
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