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Não, estagiário não tem direito ao 13º; entenda quem recebe esse salário extra e quando deve ser pago
Novembro e dezembro são os meses marcados pelo tão sonhado 13° salário. Para quem tem um contrato de trabalho pela CLT, sigla para a Consolidação das Leis do Trabalho, as datas para pagamento estão chegando!
Quem é MEI, ME ou empresário, infelizmente, não tem direito ao 13°. Afinal, não tem vínculo empregatício.
Há casos particulares em que Pessoas Jurídicas recebem esse salário extra da empresa para a qual presta serviço. No entanto, isso não é obrigatório. Portanto, funciona como um bônus, em geral, acordado na contratação.
Mas e quem é estagiário recebe 13° salário?
Estagiários têm contratos entre as empresas para as quais trabalham e as instituições de ensino onde estudam. Os contratantes devem seguir uma série de leis que regem esse modelo desse tipo de trabalho. São elas:
Ou seja, estagiário não tem direito ao 13º. Caso a empresa opte por pagar esse benefício, por exemplo, será um bônus.
Da mesma maneira funciona o vale alimentação. Ele não é um dever da empresa e, portanto, pode ser pago ou não.
Além disso, vale ressaltar que as férias não tem o 1/3 adicionado, o abono de férias. Isso porque o abono é obrigatório apenas para funcionários em tempo integral.
Todas essas definições estão na Lei Número 11.788/08, a chamada Lei dos Estagiários.
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Não há nenhuma lei tramitando que determine que estagiário recebe 13°. Por ora, não há indícios de que a Lei do Estágio será modificada para que esse direito passe a valer.
Portanto, estagiário não tem direito ao 13º.
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Caso você seja um sortudo que apesar de ser estagiário recebe 13º, deve ser pago com um valor integral da bolsa-auxílio.
No entanto, por não se tratar de um pagamento obrigatório, a empresa pode negociar esse pagamento em
Em ambos os casos, contudo, é necessário aviso no contrato. O estagiário recebe 13º ciente das datas e dos valores que deve receber ao longo de todo o vínculo com a empresa.
Lembrando que você não é considerado um empregado dessa empresa. Por isso, caso ela não bonifique o 13º, não há nada que você possa fazer.
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Estagiário recebe 13º se tiver sido efetivado. Entretanto, só têm direito ao salário extra no período após a efetivação.
Por exemplo, se você foi efetivado em agosto, só receberá 13º a partir desse mês. Desse modo, teria direito a 5/12 do seu novo salário em 13º.
Em seguida, o pagamento seguirá a mesma lógica dos outros funcionários da empresa: será pago em duas parcelas, dentro das datas determinadas pela CLT.
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Como já dissemos, por não ser empregado, estagiário não tem direito ao 13º.
Pessoas Jurídicas, ou seja, empresas são obrigadas a pagar o 13º salário a todos aqueles contratados pela CLT. Enfim, funcionários que têm vínculo em carteira de trabalho devem receber esse salário extra.
Quem foi demitido, mas trabalhou pelo menos 15 dias do ano deve receber o 13º proporcional. Em resumo, isso é pago no momento da rescisão. Caso a demissão tenha sido por justa causa, não tem direito.
Pessoas afastadas por motivo de saúde recebem o 13º da empresa até os primeiros 15 dias do afastamento. Daí em diante, o pagamento é feito pelo INSS.
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Além disso, mulheres que estão em licença-maternidade também têm direito ao 13º. Ele é pago normalmente, ou seja, integral a quem está na empresa o ano todo e parcial para quem está a menos tempo.
Funcionários temporários recebem o 13º, da mesma maneira que aqueles contratados ao longo do ano: pelo número de meses trabalhados no ano.
As datas para pagamento de todos esses grupos é a mesma, determinada pela CLT. Vamos falar sobre elas em seguida.
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O 13º é pago em duas parcelas, entre novembro e dezembro. As datas para pagamento também são determinadas pela lei:
Há empresas, contudo, que pedem mudanças de datas de pagamento diretamente ao Ministério do Trabalho. Quando recebem o aval, podem pagar em outra data.
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Entretanto, o funcionário deve ser avisado da mudança da data no momento da contratação.
Caso a empresa não cumpra as datas legais, sejam elas da CLT ou acordadas de forma exclusiva com o Ministério do Trabalho, deve pagar uma multa ao funcionário e à Receita Federal.
Um adendo importante é que a primeira metade do 13º é sempre mais alta que a segunda. Isso porque é na parcela final que os impostos são cobrados.
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Uma das opções disponíveis para quem é CLT é adiantar uma parcela e receber o 13º quando tirar as férias remuneradas.
Neste caso, o funcionário não recebe a primeira parcela que é paga em novembro. Isso porque já a recebeu, quando pediu o adiantamento do 13º.
Desse modo, receberá só a última parcela.
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Por fim, ficou com alguma dúvida sobre se estagiário recebe 13º? Então comente!
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