O contribuinte que não entregar a declaração do Imposto de Renda está sujeito ao pagamento de multa.
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acontece, normalmente, entre os meses de março e maio de cada ano. Com isso, os contribuintes precisam preencher e enviar o documento à Receita Federal, através do programa IRPF ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Vale ressaltar, contudo, que não são todas as pessoas que estão obrigadas a fazer a declaração do IR. Contudo, quem se encaixa em qualquer um dos parâmetros de obrigatoriedade, mas não enviar o documento, poderá receber punições, como multa, ou até mesmo cair na malha fina.
Como se programar para declarar o IR?
Por que é necessário declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é utilizada para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte, portanto, verificar a venda ou aquisição de bens e direitos, bem como entender quais são os rendimentos do mesmo.
Além disso, é através da declaração do IR que é possível avaliar se a quantia recolhida de impostos ao longo do ano-calendário está dentro do necessário. Portanto, se o declarante tiver pago mais imposto do que devia, terá direito à restituição, que nada mais é do que a devolução da quantia excedente.
Por outro lado, se recolheu menos impostos do que devia, será gerado o imposto a pagar, que corresponde à quantia faltante, quando considerado os rendimentos e lucros obtidos ao longo do ano.
Quem precisa entregar a declaração do IR?
Conforme mencionado, a Receita Federal é quem estabelece quais são os critérios que tornam uma pessoa obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, deve prestar contas quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$40 mil no ano;
- obteve lucro através da venda, permuta ou doação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, com soma foi superior a R$40 mil ou sujeito à incidência do imposto;
- faturou, em receita bruta, valor superior a R$142.798,50 através de atividade rural;
- em 31 de dezembro de 2022 possuía a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$300 mil;
- optou pela isenção de imposto incidente sobre o lucro obtido na venda imóveis residenciais, com o intuito de utilizar a quantia para aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano-calendário;
- possui dívidas, como empréstimos e financiamentos, a partir de R$5 mil.
O que é Imposto de Renda retido na fonte?
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Uma pessoa que se encaixa em um ou mais parâmetros de obrigatoriedade, e não entregar a declaração do Imposto de Renda, receberá multa por não cumprimento da prestação de contas. Além disso, em alguns casos, pode cair na malha fina, levando a processos judiciais.
Pagamento de multa
Declarar o Imposto de Renda atrasado, isso é, fora do prazo, gera multa de, no mínimo, R$165,74. Essa quantia é fixa para quem não tem imposto a pagar, ou seja, recolheram corretamente ao longo do ano-calendário ou, ainda, têm direito à restituição. Inclusive, para quem tem restituição para receber, a multa será descontada do valor.
Já o contribuinte que tem alguma quantia a pagar, recolherá multa de 1% ao mês sobre o valor, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa, vale lembrar, é cobrada após a entrega da declaração, quando é gerado o DARF de multa por atraso automaticamente. Sendo assim, enquanto o contribuinte não prestar contas à Receita, a multa com incidência de juros seguirá contando.
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CPF com restrição
Além da multa que deve ser paga, o CPF do contribuinte que não entregar a declaração poderá ficar irregular. Isso porque, o nome é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades e Estaduais (Cadin), logo, quando uma empresa ou instituição financeira realizar a consulta ao CPF da pessoa, constará o status “pendente de regularização”.
Essa restrição no CPF gera impedimentos nos pedidos de financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, solicitação ou renovação de passaporte, abertura de contas e afins.
Malha fina
Após a notificação emitida pela Receita Federal sobre a falta de entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem até 30 dias para preencher e enviar o documento ao órgão. Contudo, se não cumprir com a exigência, poderá cair na chamada malha fina.
Na prática, a malha fina é o processo de investigação da vida financeira do contribuinte, portanto, se a Receita iniciar esse procedimento de análise, o contribuinte deverá não somente pagar a multa mencionada, como também deverá comprovar que não existe qualquer tipo de fraude ou omissão na sua vida financeira.
Para isso, serão solicitados diversos documentos sobre rendimentos, bens, direitos e outros itens, que ficam a critério da Receita. Além disso, o contribuinte pode, ainda, ser acusado de sonegação fiscal.
A prática consiste em enganar ou burlar leis tributárias. Se isso acontecer, o CPF pode ser cancelado e o contribuinte acusado de crime federal, com risco de prisão.
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Como regularizar o CPF com a Receita Federal?
Se o contribuinte ainda não foi convocado para prestar contas, isso é, não caiu na malha fina, é possível preencher e enviar a declaração retificadora. Após a transmissão do documento, é preciso emitir o DARF da multa de atraso, que é gerado no próprio programa de envio da declaração, e pagá-lo dentro do prazo estipulado. Feito isso, basta aguardar a análise do órgão.
Entretanto, se o contribuinte foi convocado para a prestação de contas, é necessário realizar o agendamento presencial em um dos postos da Receita Federal. Além disso, no dia, é preciso apresentar todos os documentos comprobatórios sobre rendimentos, lucros, bens, direitos e outros itens que seriam utilizados no preenchimento da declaração do IR.
Em situações como essa, não é possível fazer a declaração retificadora.
Qual é a diferença entre imposto devido e imposto a pagar?
O imposto devido é quantia que a pessoa deve pagar de imposto, de acordo com o rendimento anual, que considera salários, benefícios, lucros e outros valores tributáveis. Dessa forma, quando o contribuinte paga mais do que o imposto devido, é gerada a restituição.
No entanto, se pagou menos do que era necessário, será gerado o imposto a pagar. isso significa que o imposto a pagar é o oposto à restituição, enquanto o imposto devido é o valor inicial que a Receita considera que o contribuinte deve ter pago durante o ano-calendário.
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No meu caso até 2017 eu recebia um valor anual acima e era obrigado a declarar, já em 2018 eu não recebia o valor anual então não declarei até esse ano, já no próximo ano eu precisarei declarar como devo prosseguir?