Qual é o tempo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
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O prazo para solicitação do Seguro-Desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador, mas o período máximo pode ser de 90 ou 120 dias após fim do contrato.
O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista que integra a Seguridade Social, criado em 1990 através da Lei n°7.998. Na prática, se trata de um auxílio pago temporariamente aos trabalhadores, com o objetivo de oferecer apoio financeiro à pessoa durante um período pré-estabelecido.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, que é disponibilizado em dinheiro através do pagamento de três a cinco parcelas, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho e característica de vínculo empregatício. A seguir, explicamos detalhadamente.
Como sacar o Seguro-Desemprego?
Quem pode receber o Seguro-Desemprego?
Como dito inicialmente, o Seguro-Desemprego é um benefício pago a trabalhadores, contudo, para ter direito ao recebimento, é preciso fazer parte de um dos grupos abaixo:
- trabalhador em regime de contratação CLT, inclusive doméstico, desde que se trate de demissão sem justa causa ou dispensa indireta;
- trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional, que teve as atividades interrompidas por causa do período de proibição para preservação da espécie, chamado de defeso;
- trabalhador resgatado de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo.
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Como dar entrada no Seguro-Desemprego?
Os trabalhadores podem solicitar o Seguro-Desemprego através do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e, também, presencialmente. Vale lembrar que em qualquer uma das opções, é preciso ter em mãos o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador após a demissão.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital
Para solicitar o Seguro-Desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, é preciso realizar login através de CPF e senha ou, caso ainda não possua, realizar o cadastro. Então:
- na tela inicial, clique em “Benefícios”;
- depois, selecione a opção “Solicitar”, disponível dentro do quadro “Seguro-Desemprego”;
- na tela seguinte, informe o número do requerimento, localizado no documento entregue pelo empregador.
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Por fim, confira se as informações estão corretas, como data de contratação e demissão, valor do último salário e cargo. Em seguida, clique em “Confirmar” para concluir a solicitação.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego pelo Portal MTE
Outra possibilidade é solicitar o Seguro-Desemprego através do Portal MTE. Neste caso, é preciso realizar o login com a conta gov.br, que solicita CPF e senha previamente cadastrados. Se for o primeiro acesso, clique em “Quero me cadastrar” e preencha os campos com os dados pessoais para criar a conta.
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Dessa forma, ao acessar a tela inicial do Portal MTE, faça o seguinte:
- clique no botão “Seguro-Desemprego”;
- então, selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- informe o número do requerimento, disponível no documento entregue pelo empregador, e clique em “Localizar”.
Por fim, é de suma importância conferir se as informações referentes ao cargo, salário e data de admissão e demissão estão corretas. Caso estejam, marque o campo “Concordo com as regras e condições para solicitação/recebimento do benefício” e clique em “Concluir” para finalizar a solicitação.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego presencialmente
Quem preferir, pode dar entrada no Seguro-Desemprego presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho. Para isso, contudo, é preciso realizar o agendamento através da Central Alô Trabalho, no número 158, disponível das 7h às 19h.
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Qual é o tempo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
O prazo de solicitação do Seguro-Desemprego varia de acordo com cada grupo, dessa forma, o trabalhador doméstico deve dar entrada no benefício entre 7 e 90 dias após a demissão. Os demais trabalhadores com carteira assinada, por sua vez, devem abrir o requerimento entre 7 e 120 dias após a data de demissão.
Quem trabalha como pescador pode solicitar o Seguro-Desemprego durante o período de defeso, isso é, enquanto as atividades de pesca estão proibidas. Contudo, o pedido deve ser feito em até 120 dias após o início da proibição.
O trabalhador afastado para qualificação profissional tem o direito de solicitar o benefício durante a suspensão do contrato. Já o trabalhador resgatado, por fim, deve dar entrada no Seguro-Desemprego em até 90 dias após a data do resgate.
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Qual o valor do Seguro-Desemprego?
O valor da parcela do Seguro-Desemprego é definido a partir da média salarial do trabalhador nos últimos três meses. Entretanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2022 é de R$1.212, bem como não deve ultrapassar o teto, estipulado em R$2.106,08.
Essa regra, no entanto, é válida apenas para os trabalhadores formais demitidos sem justa causa ou por demissão indireta, exceto os domésticos, e também para os funcionários com contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional.
Os demais profissionais, isso é, o pescador artesanal, o trabalhador doméstico e o resgatado têm direito a um salário mínimo vigente, independente dos rendimentos obtidos no emprego anterior.
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Onde consultar o Seguro-Desemprego?
Após realizar a solicitação do Seguro-Desemprego, é possível acompanhar a liberação do benefício, bem como o valor, quantidade de parcelas e data de pagamento de cada uma delas através do portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Sendo assim, quem optar pela consulta através do gov.br, deverá realizar o login com CPF e senha previamente cadastrados. Então, na página inicial, insira na busca “Seguro-Desemprego” e, em seguida, clique em “Consultar Seguro-Desemprego”. Caso a solicitação tenha sido aceita, as informações citadas serão apresentadas.
Já para consultar a liberação do Seguro-Desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital é preciso baixar o app e realizar login com CPF e senha. Na tela inicial, é só clicar em “Benefícios”, disponível na parte inferior e, em seguida, clicar em “Consultar”, no quadro “Seguro-Desemprego”.
Assim como no portal gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite verificar o valor, a quantidade de parcelas e a data de pagamento. Além disso, se a solicitação for recusada, o trabalhador também terá acesso à essa informação.
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O que pode bloquear o Seguro-Desemprego?
Diversas situações podem bloquear o recebimento do Seguro-Desemprego, ainda que o solicitante se encaixe nos critérios exigidos. Portanto, o benefício pode ser bloqueado em casos de:
- recebimento de algum tipo de benefício de prestação continuada da previdência, como aposentadoria e auxílio reclusão, com exceção de auxílio acidente ou pensão por morte;
- participação societária em empresas;
- recebimento de quantia igual ou superior a um salário mínimo vigente, oriunda de trabalho formal ou informal;
- obtenção de um novo emprego com carteira assinada.
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