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Em caso de rescisão de contrato de trabalho por acordo trabalhista, o funcionário tem direito ao recebimento de alguns benefícios, contudo, não é possível dar entrada no Seguro-Desemprego.
A demissão por acordo trabalhista é um modelo de rescisão do vínculo empregatício que passou a valer em 2017, através da reforma trabalhista. Implementada pela Lei n° 13.467, a reforma alterou diversas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a flexibilização no processo demissional.
A mudança, no entanto, ainda gera dúvidas aos trabalhadores quanto aos valores que têm direito a receber e quais benefícios podem solicitar, como o Seguro-Desemprego. Por isso, vamos explicar a seguir como funciona o acordo trabalhista e quais direitos e benefícios podem ser requisitados pelos funcionários.
Como sacar o Seguro-Desemprego?
Também conhecida como demissão consensual, a demissão por acordo trabalhista permite que o fim de um contrato de trabalho regido pela CLT ocorra através de uma negociação entre o empregador e o empregado. Sendo assim, conforme determina a Lei, é necessário que as duas partes estejam de acordo com a rescisão do contrato, ou seja, trabalhador e empregador desejam o fim do contrato de trabalho.
Para que a demissão por acordo trabalhista seja feita de forma legal, é preciso que o processo tenha a carta de rescisão e, em seguida, a marcação na carteira de trabalho.
A carta de rescisão é um documento utilizado para formalizar a demissão por acordo trabalhista. Nela, é preciso que seja especificado o motivo do desligamento do funcionário, bem como deve conter os valores das verbas rescisórias, tipo de aviso prévio e concordância de funcionário e empregador quanto ao fim do vínculo empregatício.
A carta de rescisão deve ser redigida a próprio punho quando a decisão de saída partir do trabalhador. Por outro lado, se partir do empregador, o documento deverá ser digitado. Além disso, é necessário a presença de testemunhas, a fim de garantir que não haja coação de uma das partes.
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Assim como em qualquer outra forma de rescisão do contrato de trabalho, no acordo trabalhista também é preciso realizar o exame demissional. Nele, são apontadas se as condições físicas e mentais do trabalhador estão preservadas após o fim do vínculo empregatício.
Portanto, após a formalização do acordo trabalhista, o funcionário deve realizar o exame demissional.
Feita a carta de rescisão do contrato e o exame demissional, o setor responsável deve realizar a marcação na Carteira de Trabalho do profissional, que atualmente pode ser feita de forma digital, através da Carteira de Trabalho Digital.
Esse procedimento é feito como em uma demissão sem justa e não é necessário especificar que o desligamento ocorreu por acordo trabalhista. A partir da data de saída inserida na Carteira de Trabalho, a empresa terá dez dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
É importante ressaltar que quando somente a empresa deseja o desligamento do funcionário, esta não pode coagir ou intimidar o profissional a aceitar a demissão em comum acordo ao invés da demissão sem justa causa. Caso seja provado esse contexto, o acordo trabalhista pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.
Isso porque, como dito inicialmente, é preciso que as duas partes aceitem a negociação, bem como estejam satisfeitos com a rescisão do contrato de trabalho.
Como aderir ao saque-aniversário FGTS pelo app?
De acordo com o artigo 484-A, inciso 2:
“A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”
Isso quer dizer que, quem realiza o acordo trabalhista não tem direito ao Seguro-Desemprego, pois o benefício é voltado às pessoas que foram demitidas contra sua vontade e, por isso, ficarão sem renda fixa. Dessa forma, a Lei compreende que ao rescindir um contrato de trabalho através de comum acordo o profissional o faz por livre vontade e tem consciência de que não contará com renda mensal posteriormente.
Qual o valor do empréstimo para aposentado?
Sim, quem realiza o acordo trabalhista tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, contudo, é o valor permitido para saque é de 80% do saldo, além disso, a porcentagem recebida de multa rescisória é de 20%.
Apesar dessas mudanças, quando comparada a demissão sem justa causa e em comum acordo, o processo de saque do FGTS continua o mesmo.
Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
A demissão por acordo trabalhista prevê aos trabalhadores o direito de receber o saldo do salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais e saque do FGTS. A seguir, explicamos com detalhes o valor ou percentual de cada um desses direitos.
O saldo nada mais é do que a remuneração referente ao número de dias trabalhados pelo funcionário no mês da rescisão. Dessa forma, como acontece em outras formas de demissão, é direito do trabalhador receber o valor equivalente à quantidade de dias e horas trabalhados por este.
O aviso prévio funciona como um comunicado dado pelo funcionário ou empresa antes do encerramento do vínculo empregatício. De modo geral, o aviso prévio pode ser indenizado, que é quando a empresa paga para que o funcionário se desligue logo após a demissão, ou pode ser trabalhado, que consiste no pagamento para que o funcionário cumpra suas funções por mais 30 dias.
Em caso de rescisão por acordo trabalhista, o valor do aviso prévio é de 50% do salário, diferente da demissão sem justa causa, que dá direito a 100% do salário.
Ao rescindir o contrato de trabalho através de comum acordo, o empregado tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. Sendo assim, odécimo terceiro proporcional leva em consideração o número de meses trabalhados pelo profissional antes da rescisão do contrato.
É importante lembrar que o mês é contabilizado somente se o funcionário tiver trabalhado por, pelo menos, 15 dias.
Outro direito do trabalhador que opta pela demissão por acordo trabalhista são as férias vencidas ou proporcionais. Dessa forma, no caso de férias proporcionais, que ocorre quando o funcionário não completou os 12 meses de trabalho para ter direito às férias, são contados os meses trabalhados e, a partir daí, é aplicada uma quantia.
Já as férias vencidas dizem respeito ao cenário em que o funcionário completou os 12 meses de trabalho, que dão direito às férias, porém, não usufruiu delas. Então, neste caso, o valor integral será acrescentado às verbas rescisórias. Além disso, em ambas as situações há o acréscimo de ⅓ ao valor que o colaborador tem a receber das férias.
Por fim, outro direito do trabalhador, como dito anteriormente, é do saque do saldo do FGTS e, também, da multa rescisória. Contudo, existem algumas diferenças quanto aos percentuais de recebimento deste benefício.
Portanto, enquanto o profissional demitido sem justa causa tem direito ao saque de 100% do saldo do FGTS e recebimento de 40% do valor desse saldo, chamado de multa rescisória, o trabalhador que teve o contrato de trabalho rescindido por comum acordo poderá sacar, somente, 80% do saldo do FGTS. Além disso, a multa rescisória calculada sobre o saldo do FGTS é de 20%.
Vale lembrar que após o acordo trabalhista é responsabilidade da empresa providenciar a documentação, rescisão do contrato e exame demissional. Além disso, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato.
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