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Seguro de Acidente de Trabalho (SAT): quem tem direito e como solicitar?

Seguro de Acidente de Trabalho (SAT): quem tem direito e como solicitar?

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Você já conhece o seguro de acidente de trabalho? Conheça agora o benefício e descubra quem tem direito, além de como solicitar.

O seguro de acidente de trabalho, conhecido como SAT, é um seguro destinado aos trabalhadores, que beneficia-os financeiramente, em caso de um acidente de trabalho.

O SAT está entre os benefícios cobertos pela Previdência Social, então, as empresas é que pagam para custear os benefícios do Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS) de trabalhadores que tem alguma doença ocupacional ou sofreram algum acidente de trabalho.

Este seguro já existe faz um tempo, ele foi instaurado no Governo de Getúlio Vargas e a sua base constitucional está presente no inciso XXVIII do artigo 7°, inciso I do artigo 195 e inciso I do artigo 201, presente na constituição de 1988.

Além disso, o seguro de acidente de trabalho tem amparo da Lei Orgânica da Previdência Social nº 3.807/60, deste modo, ele é um direito do trabalhador e uma obrigação para as empresas.

Agora que você já sabe o que é o SAT, veja abaixo quem pode solicitá-lo.

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Quem pode solicitar o Seguro de Acidente de Trabalho?

Para saber quem tem direito ao SAT, primeiro é necessário entender o que, de acordo com a lei, é considerado um acidente de trabalho, isso porque não são todos os “acidentes” que podem ser considerados elegíveis para o seguro de acidente de trabalho.

No artigo 19, da Lei n° 8.213/91, está presente a definição do que é entendido como um acidente de trabalho pela lei. De acordo com ela: “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O conceito de destas encontram-se nos incisos do art. 20 desta mesma lei:

  • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Resumidamente, são considerados acidentes de trabalho, situações adversas que acarretam variados danos ao trabalhador. De acordo com a Lei nº 6.367/76, podem ser considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças decorrentes da atividade laboral, contaminação acidental, entre outras cuja causa seja o contexto de trabalho;
  • Acidentes que contribuem diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;
  • Acidente sofrido pelo colaborador no local e horário de trabalho em decorrência de sabotagem, terrorismo, ofensa física, imprudência, negligência, imperícia desabamento, inundação, incêndio, entre outras situações;
  • Acidente que o colaborador sofre durante execução de serviços sob autoridade da empresa, ainda que ele esteja fora do local e do horário de trabalho;
  • Acidente sofrido durante viagem a serviço da empresa, independente do veículo de locomoção utilizado;
  • Acidente no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência;
  • Acidentes sofrido durante períodos de refeição, descanso ou durante a jornada de trabalho;
  • Lesões ou doenças das quais a atividade laboral não seja causa única, mas que possa implicar em uma relação causal.

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Como solicitar o SAT?

Você pode solicitar o seguro de acidente de trabalho por meio da plataforma Meu INSS, basta acessá-la por meio deste link e fazer login com a sua conta gov.br. Para saber mais informações sobre o SAT, você pode acessar este link.

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Sofri um acidente de trabalho, quais os meus direitos?

Todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho, tem os seguintes os direitos:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Estabilidade;
  • Reembolso;
  • Indenização;
  • Auxílio Acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão;
  • Salário;
  • Salário-Família;
  • Décimo Terceiro Salário (13°).

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O que a empresa tem a obrigação de fazer quando um de seus trabalhadores sofre um acidente de trabalho?

Se isso acontecer, a empresa tem a obrigação de adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança dos trabalhadores, portanto, ela é responsável por assegurar a saúde do trabalhador de acordo com a atividade que ele desempenha. A empresa, então, deve fornecer equipamentos de segurança e proteção individual.

Caso o trabalhador venha a falecer durante o acidente de trabalho, a empresa deve acionar a polícia de maneira imediata, se não o fizer, ela poderá ser multada, tendo que arcar com o equivalente a até 10 vezes o valor de referência fixado nos termos da Lei nº 6.205/75.

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Como calcular o Seguro de Acidente de Trabalho?

O SAT incide sobre até 3% da folha de pagamento. O percentual varia e é definido tendo como base os riscos de trabalho, divididos nas seguintes categorias: leve, médio ou grave. A contribuição é feita sobre o total da folha de pagamentos e é calculada da forma descrita abaixo:

  • 1% para as empresas cuja atividade do trabalhador seja se risco considerado leve;
  • 2% para as empresas cuja atividade do trabalhador seja se risco considerado médio;
  • 3% para as empresas cuja atividade do trabalhador seja se risco considerado grave.

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Tem mais alguma dúvida sobre quem tem direito ao Seguro de Acidente de Trabalho e como soliictá-lo ou alguma outra? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

Perguntas frequentes sobre a FinanZero

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O que é refinanciamento de veículo?

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Para mais informações, confira o post do blog “O que é refinanciamento de veículo?“.

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Sendo assim, o percentual mínimo exigido costuma variar entre 70% e 80% do financiamento, ou seja, é preciso que o consumidor tenha pago, pelo menos, 70% ou 80% do valor total do bem.

Posso perder o veículo se atrasar as parcelas do empréstimo?

Em caso de não pagamento das parcelas do refinanciamento, existe a possibilidade do cliente perder o veículo, já que o bem é utilizado como garantia de pagamento. No entanto, é válido ressaltar que não é benéfico para a financeira que o bem seja tomado.

Isso porque, o automóvel tomado é leiloado e, para isso, há um custo para a financeira. Além disso, o valor da venda costuma ser baixo e envolve um processo burocrático. Logo, o ideal é que o cliente pague as parcelas do refinanciamento em dia.

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