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Teletrabalho se torna cada dia mais e mais uma realidade, mesmo quando o período de quarentena acabar
O famoso home office, ou teletrabalho, consiste em trabalhar a distância, sendo de casa ou não. Essa modalidade de trabalho, já muito usada no mercado de tecnologia, ganhou mais popularidade em 2020.
Na modalidade de teletrabalho, a empresa acaba diminuindo gastos, embora muitas ainda não gostem o trabalho remoto. Assim sendo, a pandemia impôs uma nova realidade: teletrabalho.
Essa modalidade está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e entrou lá em 2011.
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Antes de tudo é importante citar que operações externas, como motorista que já não tem um local fixo, não são teletrabalho. Tirando esses casos, qualquer trabalho, com local fixo, que passa a acontecer fora da empresa é um trabalho remoto.
Ainda assim, de acordo com a CLT, não há diferenças quanto a proteção ao trabalhador. Assim como um trabalhador, sob as normas da CLT, tem direito a FGTS, 13°, férias, etc, um que trabalhe de casa também terá.
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O teletrabalho pode ser feito não só de casa, como também de cafés e ambientes de coworking. Embora a realidade do momento seja o trabalho de casa, por causa da pandemia.
Os que podem trabalhar de casa ganham tempo, a maioria da população gasta muito tempo no trajeto para o trabalho. Cerca de 13% da população do sudeste, por exemplo, gasta mais de uma hora indo para o trabalho.
Trabalhar de qualquer lugar também dá mais flexibilidade e conforto, de acordo com a SAP Consultores Associados, 77% dos que aderiram ao teletrabalho, tem como principal objetivo melhorar a qualidade de vida.
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Para as empresas que temem que as coisas saiam de controle, a CLT também trata disso. De acordo com a lei, os meios informatizados de “comando, controle e supervisão” se igualam aos pessoais, para fins legais.
Além de não mudar os direitos de nenhuma das partes, economizar tempo e melhorar qualidade de vida dos funcionários, o teletrabalho também diminui os gastos da empresa.
O Governo Federal, por exemplo, economizou, até setembro de 2020, cerca de R$ 1 bilhão. E uma pesquisa mostra que a grande maioria prefere continuar com o teletrabalho, mesmo que não todos os dias, após a pandemia.
O teletrabalho está na exceção do regime da jornada de trabalho, pois há dificuldade de controle. Logo não há direito ao pagamento de horas extras ou adicionais, a não ser que a empresa disponha desse controle.
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Com relação ao material para teletrabalho e quem custeia, o contrato de trabalho deve ter isso descrito. Mas, se pagos pelo empregador, nunca podem ser considerados remuneração.
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Quem saber mais? Ficou com alguma dúvida? Se precisar, é só perguntar.
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