Como funciona o aviso prévio?
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O aviso prévio tem dois tipos: indenizado e trabalhado; entenda as diferenças e saiba seus direitos
Quando você se demite ou é demitido da empresa onde trabalha, tem direito a um benefício chamado aviso prévio.
Em resumo, aviso prévio é o termo usado para descrever o período de acordo entre desligamento e saída de fato na hora da demissão.
A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, indica o período mínimo de 30 dias e máximo de 90.
Na prática, isso quer dizer que você deve cumprir 30 dias de aviso sendo mandado embora ou tendo sido desligado.
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Pois bem, é assim que a lei funciona. No entanto, as empresas podem liberar os funcionários de cumprir esta determinação.
Portanto, existem dois tipos de aviso prévio:
- o indenizado;
- e, por fim, o trabalhado.
Vamos explicar cada um deles abaixo:
Aviso prévio indenizado
O funcionário é demitido, sem justa causa, ou pede demissão. Ele fica à disposição para cumprir o aviso. Mas a empresa opta por dispensá-lo sem que ele trabalhe os 30 dias indicados na lei.
Neste caso, por se tratar de uma opção da empresa, o aviso prévio é pago como se tivesse sido cumprido.
Este é o chamado aviso prévio indenizado.
Em suma: a pessoa recebe um salário a mais com a rescisão como indenização por, mesmo estando à disposição, ter sido liberado.
Ou seja, ele é demitido ou pede demissão e já é dispensado pela empresa no mesmo dia.
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Aviso prévio trabalhado
É o caso no qual o funcionário é demitido ou se demite e, ainda assim, deve trabalhar mais 30 dias antes de ser dispensado.
Neste caso, chamado de aviso prévio trabalhado, o funcionário também recebe um salário, mas pelo que ele de fato cumpriu de aviso.
O tempo médio de trabalho é de 30 dias, no entanto, pode se estender a 90.
Quando o aviso prévio trabalhado está sendo cumprido por alguém que foi demitido, pode-se cumprir 2h de carga horária a menos todos os dias ou trabalhar 23 dias, em vez de 30.
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Quando começa a contar o aviso prévio?
Este é um ponto no qual se deve ter atenção: o aviso prévio não conta a partir da data que você avisou o seu chefe da demissão, mas sim de quando formalizou.
Portanto, de quando documentou o seu pedido. Isso pode ser feito por carta de próprio punho ou por email. No entanto, é crucial para o aviso prévio.
No caso de você ser demitido, passa a valer no momento em que você é avisado pela sua chefia da demissão. Aliás, é nesta mesma hora que você fica sabendo se será indenizado ou terá que trabalhar.
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Quanto recebo de aviso prévio?
Pois bem. Na teoria, você recebe os 30 dias que trabalhou ou foram indenizados.
No entanto, caso você tenha feito um acordo de que cumprirá menos dias, receberá apenas o proporcional.
Deste modo, quando sai da empresa recebe:
- Dias de aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Proporcional de férias mais um terço previsto em lei; e
- Também proporcional de 13° salário.
Agora, quando é demitido sem justa causa recebe:
- Dias de aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Proporcional de férias mais um terço previsto em lei;
- Mais o proporcional de 13° salário; e
- Por fim, 40% do FGTS depositado pela empresa.
Além disso, se você optou por não cumprir e não foi indenizado, tem direito a:
- Proporcional de férias mais um terço previsto em lei;
- Mais o proporcional de 13° salário;
- Dias trabalhados entre o último salário e o dia de saída.
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Quando eu recebo o valor do aviso prévio?
A lei indica que a empresa deve pagar em até 10 dias. Caso leve mais tempo, há multa por dia de atraso.
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Ficou com mais dúvidas?
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2 respostas para “Como funciona o aviso prévio?”:
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Se eu decidir sair da empresa durante o aviso prévio (trabalhando) e ao final a empresa me chamar de volta e eu não quiser voltar, ainda fico com meus direitos de demitido sem justa causa ou é como se eu estivesse pedindo demissão?
Obrigado pelas informações