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FGTS emergencial: por que o valor depositado é menor que R$ 1.050?

FGTS emergencial: por que o valor depositado é menor que R$ 1.050?

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Trabalhadores relatam que o valor do FGTS emergencial está menor do que o teto estipulado pelo Governo de R$ 1.050

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a Medida Provisória 946 (MP 946), publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União que cria regras para saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até um salário mínimo, R$ 1.045, por trabalhador.

Com isso, os saques poderão ser feitos entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020 de acordo com o calendário de pagamento estipulado de acordo com a data de nascimento de cada pessoa.

Leia também – Cartão cidadão cancelado impede o recebimento do FGTS?

De acordo com o texto da MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Além disso, a MP estabelece que o cronograma e a forma de se efetuar os saques serão definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa), e que o valor a ser depositado para quem tem fundos suficiente é de R$ 1.050.

Contudo, trabalhadores estão contestando o valor que foi retirado do Fundo de Garantia, por ser menor do que deveria de acordo com a MP assinada pelo presidente da República. Como pode ser visto abaixo.

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Tenho saldo na conta do FGTS mas foi depositado apenas parte do valor, o que aconteceu?

Como no exemplo do internauta do Twitter, muitos trabalhadores tiveram o depósito do Fundo de Garantia com um valor menor do que o esperado inicialmente. Isso pode ocorrer devido aos seguintes motivo:

Valor espalhado por diversas contas de FGTS:

Apesar de ser algo já comentado que as contas inativas e ativas seriam contabilizadas juntas, muitas vezes o sistema não identifica que deve sacar o FGTS de mais de duas ou três contas. Com isso o sistema identifica que o trabalhador tem direito apenas até o valor próximo de um salário mínimo e só saca parte do que realmente deveria.

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Erro no sistema da Caixa

Não é novidade que a Caixa Econômica Federal ofereceu um sistema de automatização de saque e transferência de dinheiro com erros de operações. Praticamente todas as pessoas que foram obrigadas a acessar o Caixa Tem deparou-se com algum problema ou erro do app.

Tais erros também estão sujeitos a ocorrerem no momento em que o valor está sendo transferindo da conta do indivíduo, nesse caso apenas parte é pega e o restante continua na conta sem motivo aparente.

Quando esse é o caso, o trabalhador pode recorrer pessoalmente em uma agência da Caixa e explicar que o dinheiro deveria ter sido sacado.

Dinheiro do FGTS sumiu no meio do caminho

Apesar de parecer uma opção cômica, há aqueles que tiveram os R$ 1.050 sacado de suas contas bancárias, mas não necessariamente receberam o valor pelo Caixa Tem.

Como no caso anterior, isso é um erro de entrega do sistema, que deve ser comunicado a Caixa para que o dinheiro seja reembolsado para o trabalhador ou em sua conta poupança digital ou na sua conta ativa do Fundo de Garantia.

Veja também – Conta não localizada no Caixa TEM: o que fazer?

FGTS bloqueado pela empresa

É direito de todo o trabalhador o seu FGTS, o qual deve ser depositado mensalmente pela empresa empregadora. Contudo, por lei é possível que o FGTS esteja bloqueado, isso significa que a Caixa não pode realizar o pedido de desbloqueio para sacar o mesmo.

Por que meu FGTS está bloqueado?

O saldo do FGTS não é bloqueado por qualquer razão normalmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decide optar pelo bloqueio do valor das contas ativas e inativas. Isso ocorre nos seguintes casos:

  • Atraso no pagamento de pensão alimentícia judicial, o saldo do FGTS do trabalhador pode ser penhorado. Significa que o dinheiro que está na conta do FGTS do devedor ficará bloqueado se não houver o pagamento da pensão.
  • Problemas judiciais, ao cometer um crime e ficar foragido o trabalhador tem todas as contas monitoradas e bloqueadas, inclusive do FGTS.
  • Pessoa que foi dada como falecida também tem o FGTS bloqueado.

Como desbloquear o FGTS?

Para realizar o desbloqueio do FGTS é necessário entrar com uma ação judicial solicitando o desbloqueio das contas do fundo, após estar regularizado com a justiça. Se a conta foi bloqueada de forma ilegítima, sem precedentes legais, a pessoa poderá solicitar, ainda, a revisão judicial do motivo e solicitar recursos por danos morais.

Veja também – Código de SMS do Caixa Tem não chega. O que fazer?

Tenho menos do que R$ 1.050 nas contas do fundo, e agora?

Nem todo mundo tem um salário mínimo da conta do FGTS. Para esses trabalhadores o correto é:

  • tirar um extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço online para verificar o montante disponível;
  • observar se há alguma conta do FGTS com valores errados, devido ao não depósito das empresas em que a pessoa trabalhou.

Assim que contatado que está tudo certo, a pessoa chegará até o valor que tem em seu próprio no Fundo. Nesse caso, a Caixa deve debitar cada centavo e entregar em sua conta digital, veiculado ao CPF da pessoa em questão.

Vale ressaltar que é impossível haver um depósito de R$ 1050 se a pessoa não tiver isso em disponibilidade nas contas do FGTS.

Veja também -Não recebi o meu FGTS emergencial. O que fazer?

Por que o FGTS está sendo liberado?

A justificativa para uma nova liberação de saques do FGTS é o enfrentamento da pandemia de covid-19, que afetou a economia do País. Dessa forma, os trabalhadores podem acessar o dinheiro que está parado para auxiliar no dia a dia.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o FGTS emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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2 respostas para “FGTS emergencial: por que o valor depositado é menor que R$ 1.050?”:

  1. Adriana disse:

    Tenho R$ 15.000,00 no total do fgts ,porém R$ fiz empréstimos de R$ 6,000,00 que totalizam R$ 9.000,00 com os juros ,recentemente pedi demissão ,consigo sacar o restante ? se sim quando ? O rapaz do Sindicato disse que o saldo ficaria bloqueado por um mês ,vou conseguir sacar o restante?

    • M cardoso disse:

      Meu saldo de FGTS está bloqueado e não estou em nenhuma dessas 3 opções de bloqueio,
      como devo proceder?

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