Fundo Garantidor de Créditos: o que é e como funciona?
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Quem está investindo sempre procura por uma garantia de retorno, nesse caso, o Fundo Garantidor de Créditos é uma segurança para o investidor
O Fundo Garantidor de Créditos, também conhecido como FGC, é um fundo que tem por objetivo preservar o patrimônio (ou, pelo menos, parte dele) do investidor, caso a instituição financeira venha a falir.
Por isso, caso isso aconteça, o FGC garante que o investidor receba pelo menos uma parte do seu capital e os juros no prazo combinado.
No entanto, o fundo é voltado apenas para alguns ativos de renda fixa e segue algumas regras que limitam a atuação dele.
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O que é Fundo Gerador de Créditos?
O Fundo Gerador de Créditos é uma instituição privada, sem fins lucrativos e sem vínculo com o governo. Ele foi criado em 1995, na época que o Plano Real foi implantado e havia uma preocupação com a estabilidade do sistema financeiro do Brasil.
Sua principal função é proteger os investidores no sistema financeiro nacional. Por isso, o FGC garante o pagamento ao investidor, caso a instituição financeira não consiga honrar por conta de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
Mas é importante lembrar que o Fundo Garantidor de Créditos não cobre todos os ativos e todas as instituições financeiras.
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Quais investimentos são segurados pelo Fundo Garantidor de Crédito?
Como dito anteriormente, o Fundo Garantidor de Créditos não protege todas as modalidades de investimentos, apenas:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).
O FGC garante valores aplicados e fundos de investimentos?
Não. De acordo com a empresa, o FGC não faz cobertura de aplicações em fundos de investimentos de qualquer natureza.
Qual valor máximo de cobertura do FGC?
O limite por CPF ou CNPJ é de R$ 250 mil por instituição financeira ou conglomerado financeiro, mas existe um teto de R$ 1 milhão por investidor, a cada 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Por isso, caso a pessoa invista mais de R$ 250 mil em uma modalidade no mesmo banco, ela só conseguirá recuperar os R$ 250 mil do teto do FGC.
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Preciso apresentar algum documento?
Sim! No momento de receber a garantia do Fundo Garantidor de Crédito o investidor precisa apresentar alguns documentos.
Por isso, pessoas físicas precisam apresentar documento de identificação com foto, CPF, e cópia autenticada. Já as pessoas jurídicas precisam ter em mãos:
- cópia autenticada da documentação societária;
- documento de identificação dos representantes legais original com foto e cópia autenticada;
- cópia autenticada de documento que confira o poder de representar a empresa.
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Qual prazo de pagamento do FGC?
Não existe um prazo determinado. Segundo a empresa, os investidores cada caso é avaliado de forma individual. Mas quem aplica em bancos médios deve receber somente após um prazo de 30 a 45 dias, em casos de intervenção ou liquidação da instituição.
Por isso, o pagamento da garantia nunca é feito de forma imediata, é necessário esperar a análise do FGC.
Quais instituições estão associadas ao Fundo Garantidor de Créditos?
De acordo com o FGC, as instituições associadas são:
- Caixa Econômica Federal;
- Bancos múltiplos;
- Bancos comerciais;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedade de crédito imobiliário;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Companhias hitecárias, e
- Associações de poupança e empréstimo.
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