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Qual a diferença entre contrato de compra e venda e matrícula do imóvel?

Qual a diferença entre contrato de compra e venda e matrícula do imóvel?

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Entender a diferença entre as principais documentações de um imóvel, é fundamental para os clientes que pretendem utilizá-lo no refinanciamento

As buscas pelo Home Equity, popularmente conhecido como refinanciamento de imóveis ou ainda empréstimo com garantia de imóvel, tem crescido consideravelmente desde o ano passado. De acordo com dados disponibilizados pela financeira Pontte, as buscas entre maio e julho de 2020 aumentaram cerca de 600% se comparadas com o mesmo período do ano anterior, ou seja, o ano de 2019.

Entretanto, além da etapa de solicitação e cotação do crédito, é fundamental que os consumidores entendam quais são os documentos mais importantes para o momento da formalização do contrato. Isto é, diversas são as documentações que permeiam um imóvel, e ao formalizar um contrato colocando o bem como garantia, por exemplo, é imprescindível que as documentações estejam todas regulamentadas.

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O que é um contrato de compra e venda de imóvel?

O contrato de compra e venda de um imóvel é o documento onde constam as principais intenções e negociações entre o comprador e o vendedor. Nesse sentido, o documento detalha as condições que foram acordadas entre ambas as partes, e entre elas, os valores e formas de pagamento. Para que haja validade, o documento deve ser assinado pelo comprador e vendedor e ser registrado em cartório.

Contudo, não é o contrato de compra e venda que determina a venda efetiva do imóvel. Em resumo, o contrato de compra e venda apenas formaliza os direitos e obrigações tanto do comprador, quanto do vendedor. Por isso, após o registro em cartório, a ideia do documento é comprovar que há um direito legal na compra do imóvel, ou seja, que os acordos feitos serão cumpridos por ambas as partes.

Por se tratar de um documento que envolve comprador e vendedor, o contrato de compra e venda contêm as principais informações a cerca dos dois envolvidos. Além disso, em casos de matrimônios oficiais – seja do comprador, ou do vendedor – as informações do/da cônjuge também devem constar no documento. Entre os principais dados contidos no contrato de compra e venda, podemos destacar:

  • Dados gerais do comprador e vendedor (nome, RG, CPF, profissão, endereço etc);
  • Valor do imóvel e condições de pagamento;
  • Multa por atrasos de pagamento;
  • Prazo para desistência;
  • Dados gerais do imóvel (localização, metragem, características etc).

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O que é uma matrícula do imóvel?

Em contrapartida, a matrícula do imóvel funciona como uma espécie de “certidão de nascimento” do imóvel, como o próprio nome sugere. Isto é, assim como as crianças que precisam ser registradas quando nascem, os imóveis também devem conter uma documentação que apresente todo o histórico daquela residência, desde a sua implementação. Nesse sentido, podemos destacar os seguintes dados que compõem a matrícula:

  • Qualificação de todos os proprietários;
  • Localização;
  • Metragem;
  • Datas dos registros e averbações;
  • Ações judiciais.

De modo geral, a matrícula do imóvel é o documento responsável por registrar todas as transações que envolvem o imóvel em questão. Assim sendo, a matrícula do imóvel é o documento imprescindível para clientes que almejam realizar algum tipo de transação bancária, como é o caso dos refinanciamentos e financiamentos, por exemplo. O documento pode ser obtido por meio do Registro de Imóveis Eletrônico (eRIDFT) e para o acesso, basta clicar aqui.

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O que é uma escritura de imóvel?

A escritura de um imóvel, por sua vez, faz a validação do contrato de compra e venda que foi já foi citado anteriormente. Desse modo, a escritura é elaborada pelo Cartório de Notas (geralmente o mais próximo do imóvel) e é elaborado após a formalização do contrato de compra e venda. Então, após a assinatura do contrato, o documento que deve ser providenciado é a escritura.

Conforme mencionado, o contrato de compra e venda formaliza os direitos e deveres das partes envolvidas na transação, mas não assegura a venda efetiva do imóvel. Por isso, é através da escritura que há comprovação legal da venda entre proprietário e comprador. Resumidamente, sem a escritura, não há como comprovar de forma eficaz que houve o repasse do imóvel ao comprador.

Caso o imóvel não possua escritura, por exemplo, o mais adequado é providenciar a documentação o quanto antes. Visto que, sem a escritura não há como fazer a comprovação legal de venda do imóvel. Para fazer a solicitação da escritura, o consumidor deve comparecer ao cartório mais próximo com as seguintes documentações (incluindo as do/da cônjuge):

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Contrato de compra e venda;
  • Declaração de pagamento do imóvel;
  • Carteira de identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço.

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Qual a diferença entre as documentações do imóvel?

Em suma, as principais documentações para o repasse de imóveis são: contrato de comprova e venda, matrícula e escritura. Ao longo desse artigo, evidencia-se as principais distinções desses documentos entre si, mas é válido ressaltar a significância de cada um deles na transição de compra e venda. Só para exemplificar, o contrato de compra e venda é um dos primeiros documentos a serem providenciados.

Isso porque, é através desse contrato que os acordos feitos entre comprador e vendedor estarão inseridos. Em seguida, a matrícula do imóvel deve estar regulamentada para que o comprador possa averiguar o histórico daquele imóvel, e claro, conseguir efetuar a atualização de proprietário. E por fim, a escritura deve validar de forma legal todas as cláusulas embutidas no contrato de compra e venda. Nesse sentido, então, as principais diferença entre essas documentações, são:

  1. Contrato de compra e venda: formalizar o acordo inicial entre comprador e vendedor;
  2. Matrícula do imóvel: assegurar todo o histórico da residência, incluindo suas principais características;
  3. Escritura: validar as informações inseridas no contrato de compra e venda e garantir a legalidade da compra e venda do imóvel.

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