Direito ao FGTS: saiba quem pode sacar o dinheiro das contas do fundo e em quais situações isso pode acontecer.
Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada conta com alguns benefícios, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um desses e pode ser considerado como uma segurança em casos de demissão sem justa causa.
Além dos profissionais registrados, outras categorias têm direito ao FGTS. São elas: trabalhadores rurais, atletas, trabalhadores avulsos, temporários, safreiros, intermitentes e empregados domésticos.
Nesse artigo, falaremos mais sobre o FGTS e como ele funciona. Acompanhe:
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Empregados domésticos têm direito ao FGTS?
Sim. Os trabalhadores de serviços domésticos tiveram esse direito conquistado ainda em 2013. Assim, eles têm direito ao FGTS em caso de demissão sem justa cauda, entre outras razões.
O benefício está assegurado por meio do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Ele foi modificado há 10 anos para que essa categoria pudesse ser beneficiada.
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Como saber se tenho direito ao FGTS?
Como citamos, todos os profissionais formais e com contrato regido pela CLT têm direito ao FGTS.
Para saber se tem saldo a receber, basta que o trabalhador faça a consulta pelo site do FGTS ou por meio do aplicativo. Vale ressaltar que o app é gratuito e pode ser encontrado na Google Play Store (Android) ou Apple Store (iOS).
Com o acesso online, o usuário não precisa de atendimento presencial. Afinal de contas, pelo aplicativo é possível consultar o saldo, alterar informações de cadastro, além de fazer o pedido de saque.
Veja o passo a passo de como saber o saldo disponível:
- Baixe o aplicativo ou acesse o site e faça seu cadastro;
- Em seguida, realize o login com o CPF e a senha cadastrada;
- Na tela seguinte, clique em “Meus saques” e veja o saldo da conta;
- Caso queira sacar, selecione o motivo e veja se há a possibilidade e quais são os requisitos.
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Quando posso sacar o valor do FGTS?
O valor do FGTS pode ser sacado, primordialmente, quando o trabalhador é demitido sem que haja justa causa. O dinheiro pode ser sacado em até 5 dias úteis após o desligamento.
Caso seja feito um acordo entre o empregador e o funcionário, a retirara do saldo também acontece até o 5º dia útil. Mas além desse motivo, outras situações permitem que o trabalhador faça a retirada do saldo do seu FGTS. Veja quais:
- fim de contrato por prazo determinado;
- rescisão do contrato por extinção da empresa,
- rescisão de contrato por suspensão de parte das atividades da empresa ou fechamento de algum estabelecimento ou filial;
- rescisão do contrato por força maior;
- aposentadoria;
- morte do trabalhador;
- para aquisição de moradia própria por meio de financiamento ou pagamento à vista;
- para liquidação ou amortização de alguma dívida relacionada a financiamentos imobiliários;
Também é possível sacar o dinheiro do FGTS em situações mais específicas, como o saque-calamidade, saque-aniversário e saque extraordinário.
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Quem tem direito ao FGTS em casos específicos?
Veja quais são as outras formas de ter direito ao FGTS:
Saque-calamidade
O saque-calamidade é disponibilizado para trabalhadores que residam em áreas que tenham passado por alguma situação grave decorrente de desastre natural.
Normalmente o valor é liberado pela prefeitura do município em questão. Após a liberação, o trabalhador pode utilizar o site ou aplicativo para saber se tem direito ao FGTS.
Em alguns casos, o município disponibiliza um atendimento móvel para auxiliar a população mais vulnerável. Além disso, é possível fazer o pedido diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
Saque-aniversário
Essa é uma modalidade em que o trabalhador pode fazer um saque sempre no mês do seu aniversário. O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, assim, quem opta por ela, não pode retirar o saldo do FGTS caso seja demitido.
Uma vez ao ano, no mês de seu aniversário, o trabalhador tem acesso a um valor específico para saque. O dinheiro é liberado no primeiro dia do mês de seu nascimento e fica disponível dois dois meses.
Para fazer a adesão ao saque-aniversário, o cidadão pode utilizar o aplicativo do FGTS, o site oficial da Caixa ou o internet banking da instituição. Quem tem dificuldades com tecnologia, uma opção é se dirigir a uma agência da Caixa para fazer o pedido.
Saque extraordinário
O saque extraordinário do FGTS foi criado como uma forma de ajudar a população durante a pandemia de Covid-19.
Nesse caso, trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas tiveram a oportunidade de sacar até R$ 1 mil, de acordo com o cronograma criado pelo governo federal.
Essa modalidade teve seu último pagamento feito ainda em 2022, mas não há previsão de continuidade, uma vez que foi declarado o fim da pandemia.
Caso opte pelo saque-aniversário, posso mudar de ideia depois?
Sim. Os trabalhadores com direito ao FGTS podem voltar ao saque-rescisão, caso desejem assim. Porém, é preciso aguardar um prazo de dois anos para que sua modalidade seja reenquadrada. O cidadão faz o pedido, mas deve aguardar esse prazo para que haja efetivação.
Por isso é muito importante avaliar muito bem a situação antes de decidir mudar para o saque-aniversário.
Você tem mais alguma dúvida sobre quem tem direito ao FGTS e quais as opções de saque? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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